TJTO - 0025743-78.2024.8.27.2706
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal- Araguaina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 51
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30/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0025743-78.2024.8.27.2706/TO AUTOR: TOLEDO FIBRA TELECOMUNICACOES LTDAADVOGADO(A): CRISTIANE DELFINO RODRIGUES LINS (OAB TO002119)ADVOGADO(A): IOLANDA SOARES LIMA DA SILVA (OAB TO011305) SENTENÇA Vistos e etc.
TOLEDO FIBRA TELECOMUNICACOES LTDA, ingressou com Ação de Cobrança em desfavor de MATHEUS CHAVES FERREIRA.
As partes juntaram acordo extrajudicial, pugnando por Homologação. É o relatório.
Os Juizados Especiais são regidos por normas específicas que trazem ao mundo fático o rito sumaríssimo.
O pedido não encontra óbice na legislação vigente, pelo contrário, tem respaldo na alínea "b", inciso III, do artigo 487, do Código de Processo Civil e no art. 57, da Lei nº. 9.099/95.
Com efeito, a conciliação entre as partes figura no rol das Normas Fundamentais do Código de Processo Civil, importa em dever do Estado, traduzindo-se no princípio da autocomposição expressamente previsto no § 3º do art. 3º da legislação adjetiva civil, devendo ser estimulada no curso do processo.
O acordo foi firmado pelas partes.
Não há defeito ou irregularidade capaz de obstar a confirmação judicial da vontade das partes.
O pacto extrajudicial constitui transação com o propósito de melhor solucionar o litígio, por isso, ao teor dos preceitos legais, impõe-se a homologação da avença e extinção do processo com exame de mérito.
Diante disso, nos termos do art. art. 487, III, alínea "b", do Código de Processo Civil e art. 57, da Lei nº. 9.099/95, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo do Evento de nº 46, para que surta seus jurídicos e legais efeitos; de consequência, JULGO RESOLVIDO O MÉRITO DO PROCESSO.
Sem custas e honorários face ao disposto no art. 55 da lei n. 9.099/95. Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Após o trânsito em julgado, certifique-se nos termos do art. 1.006 do Código de Processo Civil e arquive-se independente de nova decisão.
Araguaína, Estado do Tocantins.
CIRLENE MARIA DE ASSIS SANTOS OLIVEIRAJuíza de Direito em substituição -
29/07/2025 16:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 51
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29/07/2025 16:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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29/07/2025 16:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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25/07/2025 13:15
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Homologação de Transação
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24/07/2025 15:01
Conclusão para julgamento
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24/07/2025 14:41
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARACEJUSC -> TOARA2JECIV
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24/07/2025 14:36
Audiência - de Conciliação - não-realizada - 24/07/2025 14:30. Refer. Evento 28
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24/07/2025 10:36
Protocolizada Petição
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23/07/2025 19:09
Protocolizada Petição
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23/07/2025 19:09
Protocolizada Petição
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23/07/2025 19:08
Protocolizada Petição
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23/07/2025 19:03
Juntada - Certidão
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21/07/2025 14:06
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 34
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17/07/2025 15:33
Remessa para o CEJUSC - TOARA2JECIV -> TOARACEJUSC
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04/07/2025 04:45
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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04/07/2025 04:40
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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03/07/2025 04:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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03/07/2025 03:56
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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03/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 0025743-78.2024.8.27.2706/TORELATOR: KILBER CORREIA LOPESAUTOR: TOLEDO FIBRA TELECOMUNICACOES LTDAADVOGADO(A): CRISTIANE DELFINO RODRIGUES LINS (OAB TO002119)ADVOGADO(A): IOLANDA SOARES LIMA DA SILVA (OAB TO011305)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 28 - 24/06/2025 - Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico -
02/07/2025 16:46
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 34
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02/07/2025 16:46
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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02/07/2025 16:28
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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02/07/2025 16:26
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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24/06/2025 17:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 29
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24/06/2025 17:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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24/06/2025 16:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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24/06/2025 16:27
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 24/07/2025 14:30
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14/05/2025 17:23
Despacho - Mero expediente
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14/05/2025 16:45
Conclusão para despacho
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13/05/2025 15:55
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARACEJUSC -> TOARA2JECIV
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09/05/2025 14:04
Audiência - de Conciliação - cancelada - 09/05/2025 13:30. Refer. Evento 14
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08/05/2025 21:34
Protocolizada Petição
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08/05/2025 21:20
Protocolizada Petição
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29/04/2025 12:14
Remessa para o CEJUSC - TOARA2JECIV -> TOARACEJUSC
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02/04/2025 13:06
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 18
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24/03/2025 14:56
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 18
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24/03/2025 14:56
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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20/03/2025 20:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 15
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20/03/2025 20:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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20/03/2025 17:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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20/03/2025 17:36
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 09/05/2025 13:30
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29/01/2025 18:01
Despacho - Mero expediente
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29/01/2025 15:05
Conclusão para despacho
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27/01/2025 16:28
Despacho - Mero expediente
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23/01/2025 16:18
Conclusão para despacho
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06/01/2025 11:56
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de TOARAJECIVJ para TOARA2JECIVJ)
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26/12/2024 17:26
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (TOARA2JECIVJ para TOARAJECIVJ)
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26/12/2024 17:13
Decisão - Declaração - Incompetência
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26/12/2024 16:57
Conclusão para decisão
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11/12/2024 18:19
Despacho - Mero expediente
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11/12/2024 14:31
Conclusão para despacho
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11/12/2024 14:31
Processo Corretamente Autuado
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10/12/2024 18:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/12/2024 18:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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