TJTO - 0000647-46.2025.8.27.2732
1ª instância - Juizo Unico - Parana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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30/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0000647-46.2025.8.27.2732/TO AUTOR: ANDRE BARBOSA RODRIGUESADVOGADO(A): EUDES DA SILVA VIEIRA (OAB TO009364) SENTENÇA Trata-se de ação ajuizada por ANDRE BARBOSA RODRIGUES em face de ENERGISA TOCANTINS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A., qualificados na inicial.
Com a inicial vieram os documentos anexados no evento 01.
No evento 9 a parte autora foi intimada para emendar a petição inicial e comprovar o recolhimento das custas e da taxa judiciária. É o relatório.
DECIDO.
A parte autora foi intimada para emendar a petição inicial e comprovar o recolhimento das custas judiciais.
No entanto, deixou transcorrer o prazo legal para realizar a emenda, sem demonstrar o cumprimento integral da diligência determinada. Anote-se que há nos autos apenas o comprovante de pagamento das custas e o boleto gerado para pagamento da taxa judiciária, não havendo o comprovante de pagamento da taxa judiciária.
Assim, a petição inicial deve ser indeferida, nos termos do art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Dispositivo: Ante o exposto, indefiro a petição inicial e determino o cancelamento da sua distribuição, com espeque no art. 321 do Código de Processo Civil.
Via de consequência, extingo o feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, I, do CPC.
Sem custas e sem honorários, em razão do cancelamento da distribuição.
Transitada em julgado, dê-se baixa.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Paranã-TO, data certificada pelo sistema.
Frederico Paiva Bandeira de Souza Juiz de Direito -
29/07/2025 18:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5738775, Subguia 116719 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 120,00
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29/07/2025 12:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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29/07/2025 12:02
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Indeferimento da petição inicial
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29/07/2025 10:44
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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07/07/2025 12:58
Conclusão para despacho
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05/07/2025 14:17
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 10
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05/07/2025 14:15
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5738775, Subguia 5517459
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04/07/2025 04:45
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
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04/07/2025 04:41
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
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04/07/2025 04:41
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
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03/07/2025 04:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
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03/07/2025 03:57
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
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03/07/2025 03:57
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
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03/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0000647-46.2025.8.27.2732/TO AUTOR: ANDRE BARBOSA RODRIGUESADVOGADO(A): EUDES DA SILVA VIEIRA (OAB TO009364) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias e sob pena de indeferimento da inicial, emende a ação para comprovar o pagamento das custas e da taxa judiciária.
Transcorrido o prazo acima, com ou sem manifestação, volvam os autos conclusos para apreciação.
Cumpra-se.
Paranã-TO, data certificada pelo sistema.
Frederico Paiva Bandeira de Souza Juiz de Direito -
24/06/2025 14:03
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5738774, Subguia 107800 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 230,00
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24/06/2025 13:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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24/06/2025 13:26
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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24/06/2025 13:07
Conclusão para despacho
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24/06/2025 13:07
Processo Corretamente Autuado
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23/06/2025 18:40
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5738775, Subguia 5517459
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23/06/2025 18:39
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5738774, Subguia 5517458
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23/06/2025 18:39
Juntada - Guia Gerada - Taxas - ANDRE BARBOSA RODRIGUES - Guia 5738775 - R$ 120,00
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23/06/2025 18:39
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - ANDRE BARBOSA RODRIGUES - Guia 5738774 - R$ 230,00
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23/06/2025 18:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/06/2025 18:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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