TJTO - 0018200-24.2024.8.27.2706
1ª instância - 3ª Vara Civel - Araguaina
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 12:33
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> CPENORTECI
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29/07/2025 12:33
Lavrada Certidão
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29/07/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. aos Eventos: 68, 69
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29/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0018200-24.2024.8.27.2706/TORELATOR: ALVARO NASCIMENTO CUNHAAUTOR: FRANCISCA DE PAULA CARVALHO SILVAADVOGADO(A): FRED MARTINS DA SILVA (OAB TO010212)RÉU: ASPECIR PREVIDÊNCIAADVOGADO(A): MARCELO NORONHA PEIXOTO (OAB RS095975)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 67 - 28/07/2025 - Baixa DefinitivaEvento 66 - 28/07/2025 - Trânsito em Julgado -
28/07/2025 17:48
Recebidos os Autos pela Contadoria
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28/07/2025 17:41
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/07/2025 - Refer. aos Eventos: 68, 69
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28/07/2025 17:24
Remessa Interna - Em Diligência - CPENORTECI -> COJUN
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28/07/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 17:23
Baixa Definitiva
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28/07/2025 17:23
Trânsito em Julgado
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26/07/2025 00:13
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 53
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04/07/2025 04:42
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 53, 54
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04/07/2025 04:36
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 53, 54
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04/07/2025 04:32
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 53, 54
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04/07/2025 04:32
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 53, 54
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03/07/2025 03:58
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 53, 54
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03/07/2025 03:52
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 53, 54
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03/07/2025 03:49
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 53, 54
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03/07/2025 03:48
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 53, 54
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03/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0018200-24.2024.8.27.2706/TO AUTOR: FRANCISCA DE PAULA CARVALHO SILVAADVOGADO(A): FRED MARTINS DA SILVA (OAB TO010212)RÉU: ASPECIR PREVIDÊNCIAADVOGADO(A): MARCELO NORONHA PEIXOTO (OAB RS095975) SENTENÇA PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO - ANTES DO JULGAMENTO Na presente demanda, envolvendo as partes acima nominadas, estas firmaram acordo judicial, antes da prolação de sentença, requerendo homologação e extinção do feito nos termos pactuados. É O RELATÓRIO.
FUNDAMENTO E DECIDO.
O pedido não encontra óbice na legislação vigente, pelo contrário, tem respaldo na alínea "b", inciso III, do artigo 487 do Código de Processo Civil.
Com efeito, a conciliação entre as partes figura no rol das Normas Fundamentais do Código de Processo Civil, importa em dever do Estado, traduzindo-se no princípio da autocomposição expressamente previsto no § 3º do art. 3º da legislação adjetiva civil, devendo ser estimulada no curso do processo.
O acordo foi firmado pelas partes e/ou seus respectivos advogados, constituídos com poderes especiais para transigir e firmar compromissos/acordos.
Não há defeitos ou irregularidades capazes de obstar a confirmação judicial da vontade das partes.
O pacto judicial constitui transação com o propósito de melhor solucionar o litígio, por isso, ao teor dos preceitos legais, impõe-se a homologação da avença e extinção do processo com exame de mérito.
DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, com fulcro no art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos; de consequência, JULGO RESOLVIDO O MÉRITO DO PROCESSO.
Considerando que o acordo foi entabulado antes da prolação de sentença, FICA(M) a(s) parte(s) sucumbente(s) DISPENSADA(S) do recolhimento das custas e despesas processuais remanescentes (CPC, art. 90, § 3º).
Honorários advocatícios, conforme acordo.
PROMOVA-SE a baixa de toda e qualquer penhora e/ou registro efetivado em bens de propriedade dos executados, bem como de bloqueios realizados via sistema RENAJUD e SERASAJUD (caso necessário). Ante a expressa renúncia recursal: i) CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado; ii) PROMOVA-SE a baixa definitiva; iii) CUMPRA-SE o Provimento nº 02/23 da CGJUSTO.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
INTIME(M)-SE.
CUMPRA-SE. -
25/06/2025 08:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 54
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25/06/2025 08:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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24/06/2025 19:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2025 19:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 17:53
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Homologação de Transação
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29/04/2025 13:35
Protocolizada Petição
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08/04/2025 17:50
Conclusão para julgamento
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08/04/2025 00:41
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 43
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04/04/2025 18:05
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARACEJUSC -> CPENORTECI
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04/04/2025 18:05
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo exitoso - Local Sala de conciliação do CEJUSC - 04/04/2025 09:33. Refer. Evento 33
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04/04/2025 09:47
Protocolizada Petição
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03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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02/04/2025 17:32
Juntada - Certidão
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24/03/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2025 00:17
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 31
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19/03/2025 00:13
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 34
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17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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12/03/2025 00:14
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 27
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11/03/2025 07:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 35
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11/03/2025 07:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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07/03/2025 16:58
Remessa para o CEJUSC - CPENORTECI -> TOARACEJUSC
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07/03/2025 16:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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07/03/2025 16:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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07/03/2025 16:57
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 04/04/2025 09:30
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28/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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25/02/2025 17:44
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 15
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21/02/2025 09:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 28
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21/02/2025 09:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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18/02/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/02/2025 16:28
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 10:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 21
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11/02/2025 23:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
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10/02/2025 17:07
Protocolizada Petição
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26/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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16/01/2025 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/01/2025 09:25
Protocolizada Petição
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16/01/2025 09:20
Protocolizada Petição
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16/01/2025 09:19
Protocolizada Petição
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18/11/2024 11:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 14
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17/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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08/11/2024 14:17
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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07/11/2024 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/11/2024 13:06
Decisão - Concessão - Antecipação de tutela
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15/10/2024 17:15
Conclusão para decisão
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15/10/2024 10:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 9
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10/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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30/09/2024 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/09/2024 17:45
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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11/09/2024 12:27
Conclusão para despacho
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11/09/2024 12:27
Processo Corretamente Autuado
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11/09/2024 12:27
Lavrada Certidão
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11/09/2024 12:25
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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10/09/2024 16:01
Juntada - Guia Gerada - Taxas - FRANCISCA DE PAULA CARVALHO SILVA - Guia 5556720 - R$ 103,37
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10/09/2024 16:01
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - FRANCISCA DE PAULA CARVALHO SILVA - Guia 5556719 - R$ 160,06
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10/09/2024 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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