TJTO - 0039428-20.2023.8.27.2729
1ª instância - Primeiro Gabinete da 1ª Turma Recursal - Palmas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 10:03
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 126, 127, 128
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04/07/2025 10:02
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 126, 127, 128
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04/07/2025 10:00
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 126, 127, 128
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03/07/2025 08:44
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 126, 127, 128
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03/07/2025 08:43
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 126, 127, 128
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03/07/2025 08:42
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 126, 127, 128
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03/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível Nº 0039428-20.2023.8.27.2729/TO RELATOR: Juiz ANTIOGENES FERREIRA DE SOUZARECORRENTE: AMY TEIXEIRA ESTEVES DE ARAÚJO (RÉU)ADVOGADO(A): FLÁVIA DANIELA SCHMIDT DA FONTOURA (OAB TO012691B)RECORRIDO: NILVA MARIA DA SILVA OLIVEIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): MARIO FERREIRA NETO (OAB GO045451)RECORRIDO: DIVINO CESARIO DE OLIVEIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): MARIO FERREIRA NETO (OAB GO045451) DIREITO CIVIL.
RECURSO INOMINADO.
ACIDENTE DE TRÂNSITO.
RESPONSABILIDADE CIVIL.
CULPA EXCLUSIVA.
VIA DE MAIOR FLUXO.
DANOS MATERIAIS E MORAIS.
VALOR DA INDENIZAÇÃO.
MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO I.
CASO EM EXAME 1.
Ação de indenização por danos materiais e morais ajuizada em decorrência de acidente de trânsito ocorrido em cruzamento urbano, envolvendo motoneta conduzida pelo autor e automóvel conduzido pela ré. 2.
Sentença do Juízo do 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Palmas/TO julgou parcialmente procedentes os pedidos, condenando a ré ao pagamento de R$ 6.339,64 por danos materiais e R$ 5.000,00 por danos morais. 3.
Excluído o co-réu do polo passivo por não ser mais proprietário do veículo à época dos fatos. 4.
Interposição de recurso inominado pela ré, alegando ausência de responsabilidade civil, culpa do Município por falta de sinalização, preferência de passagem nos termos do art. 29, III, “c” do CTB e ausência de prova quanto aos danos morais.
II.
QUESTÕES EM DISCUSSÃO 5.
A questão em discussão consiste em saber se é cabível a responsabilização civil da recorrente pelo acidente de trânsito ocorrido em cruzamento urbano sem sinalização, e se se justifica a indenização por danos morais e materiais fixada na sentença.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 6.
Prova testemunhal, boletim de ocorrência, fotos e laudo técnico demonstram que a recorrente adentrou o cruzamento sem a devida cautela, colidindo com motoneta que trafegava por via de maior fluxo. 7.
O art. 29, III, “c” do CTB, que confere preferência ao veículo da direita, é relativizado pela jurisprudência quando há desproporcionalidade entre as vias, devendo prevalecer a segurança viária. 8.
Aplica-se, no caso, o art. 44 do CTB, que exige prudência redobrada ao condutor que ingressa em cruzamento não sinalizado. 9.
Comprovada a culpa exclusiva da recorrente. 10.
Danos materiais comprovados por orçamento e nota fiscal totalizando R$ 6.339,64. 11.
Dano moral reconhecido diante de lesões físicas, afastamento das atividades laborais e sofrimento psíquico decorrente do acidente. 12.
Valor fixado observa critérios de proporcionalidade e jurisprudência local. 13.
Manutenção da sentença com base no art. 46 da Lei nº 9.099/95. 14.
Condenação da recorrente ao pagamento das custas e honorários advocatícios, suspensa sua exigibilidade por ser beneficiária da justiça gratuita, conforme art. 98, §3º do CPC.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 15.
Recurso conhecido e não provido, com integral manutenção da sentença.
Tese de julgamento: "Em acidente ocorrido em cruzamento urbano sem sinalização, a preferência de via deve considerar o fluxo predominante, admitindo-se a responsabilização civil do condutor que ingressa sem cautela na via principal, ainda que trafegue pela direita." ACÓRDÃO A Sec. 1ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso, mantendo-se integralmente a sentença recorrida por seus próprios e jurídicos fundamentos, nos termos do art. 46 da Lei nº 9.099/95, além de condenar a parte recorrente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95, suspendendo-se sua exigibilidade por ser beneficiária da justiça gratuita, conforme art. 98, §3º, do CPC, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 13 de junho de 2025. -
02/07/2025 16:57
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 109 e 126
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02/07/2025 16:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 126
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02/07/2025 10:43
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 127 e 128
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02/07/2025 10:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 128
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02/07/2025 10:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 127
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01/07/2025 12:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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01/07/2025 12:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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01/07/2025 12:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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26/06/2025 18:53
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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25/06/2025 16:36
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento - Colegiado - por unanimidade
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20/06/2025 00:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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20/06/2025 00:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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10/06/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 109, 110, 111
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09/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 109, 110, 111
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09/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 0039428-20.2023.8.27.2729/TORELATOR: ANTIOGENES FERREIRA DE SOUZARECORRENTE: AMY TEIXEIRA ESTEVES DE ARAÚJO (RÉU)ADVOGADO(A): FLÁVIA DANIELA SCHMIDT DA FONTOURA (OAB TO012691B)RECORRIDO: NILVA MARIA DA SILVA OLIVEIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): MARIO FERREIRA NETO (OAB GO045451)RECORRIDO: DIVINO CESARIO DE OLIVEIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): MARIO FERREIRA NETO (OAB GO045451)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 108 - 19/05/2025 - Juntada Documento Relatório e Voto -
06/06/2025 00:27
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 109, 110, 111
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04/06/2025 13:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/06/2025 10:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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03/06/2025 10:20
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>13/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 255
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27/05/2025 11:53
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 110 e 111
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27/05/2025 11:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 111
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27/05/2025 11:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 110
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19/05/2025 17:30
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/05/2025 - Refer. aos Eventos: 109, 110, 111
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19/05/2025 17:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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19/05/2025 17:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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19/05/2025 17:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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19/05/2025 15:22
Juntada - Documento - Relatório e Voto
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19/05/2025 13:22
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
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29/04/2025 14:43
Protocolizada Petição
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29/04/2025 12:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2025 16:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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28/04/2025 16:19
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>09/05/2025 14:00</b><br>Sequencial: 338
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24/01/2025 14:02
Remessa Interna - Outros Motivos - NACOM -> CPECENTRALJEC
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22/01/2025 16:12
Conclusão para despacho
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22/01/2025 16:12
Ato ordinatório - Processo Corretamente Autuado
-
22/01/2025 16:05
Lavrada Certidão
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22/01/2025 16:05
Remessa à TR - Órgão Julgador: 1JTUR1
-
22/01/2025 12:26
Juntada - Informações
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21/01/2025 19:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 83
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20/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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20/12/2024 11:15
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 80, 79, 85 e 84
-
20/12/2024 11:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
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20/12/2024 11:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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16/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 79 e 80
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12/12/2024 16:37
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> CPECENTRALJEC
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12/12/2024 16:37
Juntada - Guia Gerada - Recurso Inominado - AMY TEIXEIRA ESTEVES DE ARAÚJO - Guia 5626887 - R$ 393,66
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12/12/2024 16:15
Recebidos os Autos pela Contadoria
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12/12/2024 15:58
Remessa Interna - Outros Motivos - CPECENTRALJEC -> COJUN
-
11/12/2024 14:03
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte ANTONIO DE JESUS PEREIRA GAMA - EXCLUÍDA
-
10/12/2024 18:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
10/12/2024 18:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
10/12/2024 18:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
10/12/2024 18:13
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
-
06/12/2024 14:00
Juntada - Informações
-
06/12/2024 13:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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06/12/2024 13:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
04/12/2024 11:59
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 74 e 73
-
03/12/2024 14:33
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 66
-
28/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 73 e 74
-
18/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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18/11/2024 14:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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18/11/2024 14:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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18/11/2024 01:53
Protocolizada Petição
-
11/11/2024 12:01
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 68 e 67
-
11/11/2024 12:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
-
11/11/2024 12:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
-
08/11/2024 19:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
08/11/2024 19:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
08/11/2024 19:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
08/11/2024 19:04
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
-
04/11/2024 13:47
Conclusão para julgamento
-
18/10/2024 15:29
Remessa Interna - Em Diligência - CPECENTRALJEC -> NACOM
-
08/10/2024 11:34
Despacho - Mero expediente
-
26/09/2024 15:51
Audiência - de Instrução e Julgamento - realizada - meio eletrônico
-
26/09/2024 12:26
Conclusão para despacho
-
26/09/2024 12:25
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 16:51
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 56
-
11/09/2024 18:00
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 56
-
11/09/2024 18:00
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
-
17/06/2024 15:05
Protocolizada Petição
-
21/05/2024 10:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 49
-
20/05/2024 15:15
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 51 e 50
-
19/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 49, 50 e 51
-
09/05/2024 15:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
09/05/2024 15:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
09/05/2024 15:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
02/05/2024 12:38
Despacho - Mero expediente
-
30/04/2024 13:20
Audiência - de Instrução e Julgamento - designada - Local AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO - 26/09/2024 15:15
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26/02/2024 16:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 32
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16/02/2024 17:58
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local SALA DO CEJUSC PALMAS - 16/02/2024 17:30. Refer. Evento 44
-
16/02/2024 14:44
Audiência - de Conciliação - designada - Local SALA DO CEJUSC PALMAS - 16/02/2024 17:30
-
16/02/2024 13:26
Audiência - de Conciliação - cancelada - Local SALA DO CEJUSC PALMAS - 16/02/2024 17:30. Refer. Evento 7
-
14/02/2024 11:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 35
-
09/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32 e 35
-
07/02/2024 11:41
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 34 e 33
-
07/02/2024 11:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
07/02/2024 11:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
30/01/2024 15:02
Conclusão para despacho
-
30/01/2024 15:02
Lavrada Certidão
-
30/01/2024 14:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
30/01/2024 14:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
30/01/2024 14:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
30/01/2024 14:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
17/01/2024 13:36
Protocolizada Petição
-
12/01/2024 16:37
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Desistência
-
12/01/2024 14:00
Autos incluídos para julgamento eletrônico
-
10/01/2024 15:10
Protocolizada Petição
-
04/01/2024 12:27
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 17
-
12/12/2023 12:18
Conclusão para despacho
-
24/11/2023 10:49
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 22 e 21
-
24/11/2023 10:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
24/11/2023 10:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
21/11/2023 12:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
21/11/2023 12:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
20/11/2023 14:25
Despacho - Mero expediente
-
17/11/2023 13:42
Conclusão para despacho
-
17/11/2023 13:42
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 17
-
17/11/2023 13:42
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
-
17/11/2023 13:30
Juntada - Petição
-
14/11/2023 17:32
Juntada - Certidão
-
31/10/2023 10:58
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 6, 5, 9 e 8
-
31/10/2023 10:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
31/10/2023 10:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
31/10/2023 10:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
31/10/2023 10:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
23/10/2023 12:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
23/10/2023 12:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
23/10/2023 12:46
Audiência - de Conciliação - designada - Local CONCILIAÇÃO 4º JUIZADO CASSIA - 16/02/2024 17:30
-
23/10/2023 11:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
23/10/2023 11:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
20/10/2023 14:58
Decisão - Não-Concessão - Antecipação de tutela
-
11/10/2023 14:14
Conclusão para decisão
-
11/10/2023 14:13
Processo Corretamente Autuado
-
10/10/2023 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 18/10/2024 21:31