TJTO - 0018754-56.2024.8.27.2706
1ª instância - 2ª Vara Civel - Araguaina
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 09:30
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
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04/07/2025 04:33
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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04/07/2025 04:27
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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04/07/2025 04:25
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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04/07/2025 04:24
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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03/07/2025 08:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
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03/07/2025 03:49
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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03/07/2025 03:44
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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03/07/2025 03:42
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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03/07/2025 03:41
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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03/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0018754-56.2024.8.27.2706/TO AUTOR: ADRIANO ALVES FARIASADVOGADO(A): LAZARO MESSIAS BORGES (OAB TO010440)ADVOGADO(A): JORGE FERREIRA NETO (OAB TO010280) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de requerimento formulado pela parte autora postulando pela utilização de prova emprestada consistente no Laudo Técnico Pericial produzido nos autos do processo nº 0047526-91.2023.8.27.2729, já baixado, que tramitou perante o Juízo da Primeira Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas/TO - evento 32.
A parte requerente fundamenta seu pedido no art. 372 do Código de Processo Civil, alegando estarem presentes os requisitos para a utilização da prova emprestada, quais sejam: identidade de partes, identidade ou semelhança do objeto da prova e produção da prova perante juiz natural com observância do contraditório.
Analisando o pedido, verifica-se que a parte autora demonstra, em tese, a presença dos requisitos mencionados, uma vez que: (i) a parte requerida é a mesma em ambos os processos (Fundação Getúlio Vargas); (ii) o objeto da prova guarda relação com a mesma questão debatida nos presentes autos; e (iii) a prova foi produzida perante juiz competente.
O art. 372 do CPC é expresso ao dispor que "o juiz poderá admitir a utilização de prova produzida em outro processo, atribuindo-lhe o valor que considerar adequado, observado o contraditório." Dessa forma, considerando a fundamentação apresentada e a aparente presença dos requisitos legais, DEFIRO o pedido de utilização da prova emprestada.
Contudo, para a efetiva utilização da referida prova, faz-se necessário que a mesma seja juntada aos presentes autos.
INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, proceda à juntada do Laudo Técnico Pericial (LAU17) referido na petição, sob pena de preclusão do direito à utilização da prova emprestada.
Após a juntada da prova emprestada, e em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa consagrados no art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal, INTIME-SE a parte requerida para que se manifeste sobre a prova juntada, caso assim deseje, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Decorridos os prazos acima estabelecidos, e considerando que nenhuma das partes postulou pela produção de outras provas, RETORNEM os autos conclusos para julgamento.
Intime-se.
Cumpra-se. -
02/07/2025 20:22
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
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30/06/2025 15:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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24/06/2025 15:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 37
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24/06/2025 15:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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24/06/2025 15:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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17/06/2025 20:36
Despacho - Mero expediente
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08/04/2025 14:28
Conclusão para despacho
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04/04/2025 00:13
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 30
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27/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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20/03/2025 10:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 29
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20/03/2025 10:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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17/03/2025 18:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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17/03/2025 18:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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14/03/2025 14:23
Despacho - Mero expediente
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10/01/2025 18:12
Conclusão para despacho
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08/01/2025 10:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 24
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13/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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03/12/2024 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/12/2024 15:37
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARACEJUSC -> CPENORTECI
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03/12/2024 15:36
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local Sala de conciliação do CEJUSC - 03/12/2024 15:30. Refer. Evento 14
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26/11/2024 10:38
Juntada - Informações
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21/11/2024 11:34
Protocolizada Petição
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23/10/2024 14:15
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 15
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23/10/2024 14:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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16/10/2024 15:03
Remessa para o CEJUSC - CPENORTECI -> TOARACEJUSC
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16/10/2024 15:03
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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16/10/2024 15:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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16/10/2024 15:01
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 03/12/2024 15:30
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07/10/2024 16:14
Decisão - Outras Decisões
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03/10/2024 12:19
Conclusão para despacho
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02/10/2024 16:30
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (TOARA1EFAZJ para TOARA2ECIVJ)
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20/09/2024 13:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
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20/09/2024 13:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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19/09/2024 13:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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19/09/2024 13:26
Decisão - Declaração - Incompetência
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19/09/2024 08:47
Conclusão para despacho
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18/09/2024 15:31
Processo Corretamente Autuado
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18/09/2024 14:53
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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18/09/2024 14:32
Juntada - Guia Gerada - Taxas - ADRIANO ALVES FARIAS - Guia 5561810 - R$ 50,00
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18/09/2024 14:32
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - ADRIANO ALVES FARIAS - Guia 5561809 - R$ 39,00
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18/09/2024 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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