TJTO - 0000608-03.2025.8.27.2715
1ª instância - 1ª Vara - Cristalandia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 16:27
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 37 e 36
-
04/07/2025 04:32
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 37
-
04/07/2025 04:26
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 37
-
04/07/2025 04:24
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 37
-
04/07/2025 04:23
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 37
-
03/07/2025 03:49
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 37
-
03/07/2025 03:44
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 37
-
03/07/2025 03:41
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 37
-
03/07/2025 03:41
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 37
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Usucapião Nº 0000608-03.2025.8.27.2715/TO AUTOR: MARLENE SOUSA CANTUARIO DE CARVALHOADVOGADO(A): WILTON BATISTA FILHO (OAB TO005941)AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS ARAUJO DE CARVALHOADVOGADO(A): WILTON BATISTA FILHO (OAB TO005941) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de Ação de Usucapião ajuizada por MARLENE SOUSA CANTUARIO DE CARVALHO e FRANCISCO DE ASSIS ARAUJO DE CARVALHO em desfavor de DURVAL ROBERTO COLICCHIO. 2.
Na inicial, a parte autora requer a citação da parte requerida por edital, sob a alegação de que não foi possível localizar o endereço da parte requerida. 3.
Contudo, a citação por edital é medida excepcional, admitida somente quando restarem esgotadas todas as diligências possíveis para a localização do réu, conforme exige o artigo 256, § 3º, do Código de Processo Civil. 4.
No caso em apreço, não se verifica a comprovação do esgotamento das tentativas razoáveis e possíveis de localização do endereço da parte requerida.
Assim, de rigor que a parte solicitante comprove o esgotamento das diligências que estavam a seu alcance, cooperando, por conseguinte, com o Poder Judiciário. 5.
Caso o exequente não logre êxito na obtenção de informações imprescindíveis ao prosseguimento do feito e se comprovar que realizou as diligências que estavam ao seu alcance, impõe-se ao Poder Judiciário o dever de intervir e realizar as consultas e diligências necessárias para sua localização e/ou efetivação, em corolário ao princípio da cooperação entre juiz e partes (artigo 6° do Código de Processo Civil), o que não se verifica, por ora, no presente caso. 6.
Diante do exposto, RECEBO a inicial e CONCEDO o benefício da justiça gratuita. 7.
Todavia, INDEFIRO, por ora, o pedido de citação por edital.
INTIME(M)-SE eletronicamente a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, emendar(em) a inicial com a devida apresentação dos endereços dos requeridos, sob pena de extinção e arquivamento do feito (CPC, art. 485). 8.
Transcorrido o prazo com ou sem manifestação, CERTIFIQUE-SE e CONCLUA-SE para despacho no localizador das demandas iniciais. 9. INTIME-SE. CUMPRA-SE. 10.
Cristalândia/TO, data no sistema e-Proc. -
24/06/2025 12:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
24/06/2025 12:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
24/06/2025 12:55
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
-
10/06/2025 17:48
Conclusão para despacho
-
10/06/2025 17:47
Lavrada Certidão
-
29/05/2025 19:17
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 30 e 29
-
08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29 e 30
-
28/04/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/04/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/04/2025 17:55
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
-
24/04/2025 16:11
Conclusão para despacho
-
14/04/2025 14:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 18
-
10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
31/03/2025 19:17
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOCRI1ECIV
-
31/03/2025 19:15
Juntada - Guia Gerada - Taxas - FRANCISCO DE ASSIS ARAUJO DE CARVALHO - Guia 5688621 - R$ 4.500,00
-
31/03/2025 19:15
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - FRANCISCO DE ASSIS ARAUJO DE CARVALHO - Guia 5688620 - R$ 2.830,00
-
31/03/2025 19:15
Juntada - Guia Cancelada - Taxas - FRANCISCO DE ASSIS ARAUJO DE CARVALHO - Guia 5681640 - R$ 367,88
-
31/03/2025 19:15
Juntada - Guia Cancelada - Custas Iniciais - FRANCISCO DE ASSIS ARAUJO DE CARVALHO - Guia 5681639 - R$ 515,98
-
31/03/2025 16:29
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
31/03/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/03/2025 16:08
Remessa Interna - Outros Motivos - TOCRI1ECIV -> COJUN
-
28/03/2025 16:16
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 13 e 12
-
28/03/2025 16:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
28/03/2025 16:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
21/03/2025 21:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2025 21:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2025 21:19
Despacho - Mero expediente
-
20/03/2025 17:59
Conclusão para despacho
-
20/03/2025 17:04
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOCRI1ECIV
-
20/03/2025 17:04
Lavrada Certidão
-
20/03/2025 16:50
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
20/03/2025 16:25
Remessa Interna - Outros Motivos - TOCRI1ECIV -> COJUN
-
20/03/2025 16:24
Lavrada Certidão
-
20/03/2025 16:13
Processo Corretamente Autuado
-
20/03/2025 16:07
Juntada - Guia Gerada - Taxas - FRANCISCO DE ASSIS ARAUJO DE CARVALHO - Guia 5681640 - R$ 367,88
-
20/03/2025 16:07
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - FRANCISCO DE ASSIS ARAUJO DE CARVALHO - Guia 5681639 - R$ 515,98
-
20/03/2025 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002281-65.2024.8.27.2715
Renata do Carmo Duarte
Estado do Tocantins
Advogado: Allander Quintino Moreschi
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 13/11/2024 14:10
Processo nº 0001869-71.2023.8.27.2715
Paulo Sergio de Souza Lira
Energisa Tocantins Distribuidora de Ener...
Advogado: Mayara Bendo Lechuga Goulart
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 12/10/2023 18:23
Processo nº 0001354-07.2021.8.27.2715
Lourdimar Leoncio da Silva
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Tiago Maurelli Jubran de Lima
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 22/09/2021 16:37
Processo nº 0000056-09.2023.8.27.2715
Manoel Lopes Ferreira
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 04/01/2023 15:08
Processo nº 0002628-77.2020.8.27.2735
Jose Pereira da Silva
Sudaclube de Servicos
Advogado: Andre Luiz Lunardon
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 25/08/2022 17:42