TJTO - 0004468-86.2023.8.27.2713
1ª instância - 2ª Vara Civel - Colinas do Tocantins
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 10:04
Protocolizada Petição
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04/07/2025 04:30
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 110, 111
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04/07/2025 04:26
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 110, 111
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04/07/2025 04:22
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 110, 111
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04/07/2025 04:22
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 110, 111
-
03/07/2025 03:47
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 110, 111
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03/07/2025 03:43
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 110, 111
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03/07/2025 03:40
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 110, 111
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03/07/2025 03:40
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 110, 111
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03/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0004468-86.2023.8.27.2713/TO REQUERENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO UNIAO DOS ESTADOS DE MATO GROSSO DO SUL, TOCANTINS E OESTE DA BAHIA - SICREDI UNIAO MS/TOADVOGADO(A): TIAGO DOS REIS FERRO (OAB MS013660)REQUERIDO: LEANDRO INACIO PEREIRAADVOGADO(A): THIAGO HENRIQUE KRUGER QUEIROZ (OAB PR100351) DESPACHO/DECISÃO Delibero acerca do peticionado no evento 96: A parte executada alega que o valor bloqueado (evento 59) é impenhorável, uma vez que se trata de verba inferior a 40 (quarenta) salários mínimos.
Entretanto, a parte executada não apresentou qualquer documento comprobatório da natureza alimentar dos valores constritos.
A mera alegação, desprovida de lastro probatório mínimo, não se presta a ilidir a presunção de disponibilidade patrimonial que recai sobre os valores existentes em contas bancárias.
A impenhorabilidade de salários, vencimentos, proventos e demais rendimentos do trabalho, prevista no artigo 833, IV, do CPC, pressupõe a demonstração inequívoca da origem e natureza da verba.
Há jurisprudência nesse sentido 1.
No mesmo sentido, a proteção contra penhora para valores até 40 salários mínimos tem sido objeto de reavaliação jurisprudencial, especialmente quando a conta não cumpre sua função social de reserva emergencial para pequenos poupadores.
Portanto, a verificação da impenhorabilidade exige uma análise criteriosa da natureza da conta, da origem e finalidade dos recursos bloqueados, e da existência de outras reservas financeiras por parte do devedor.
Assim, a simples aplicação do artigo 833, X, do CPC, sem a devida ponderação desses elementos, não é cabível.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de desbloqueio formulado pela parte executada.
INTIMEM-SE, devendo a parte exequente, em 15 (quinze) dias, requerer o que entender pertinente ao prosseguimento do feito, sob pena de suspensão. 1.
STJ - AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 1971849 - AL (2021/0357350-0) - RELATOR : MINISTRO HERMAN BENJAMIN - SEGUNDA TURMA - Brasília, 30 de maio de 2022 -
24/06/2025 14:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
24/06/2025 14:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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24/06/2025 08:10
Decisão - Rejeição - Exceção de pré-executividade
-
18/06/2025 14:53
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 12:36
Conclusão para despacho
-
17/06/2025 00:10
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 101
-
25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
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22/05/2025 19:23
Protocolizada Petição
-
22/05/2025 19:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 100
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22/05/2025 19:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
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15/05/2025 12:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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15/05/2025 12:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
14/05/2025 13:32
Despacho - Mero expediente
-
25/04/2025 14:45
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 13:18
Conclusão para despacho
-
23/04/2025 16:14
Protocolizada Petição
-
23/04/2025 00:08
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 90
-
09/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
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04/04/2025 15:31
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 87 e 89
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04/04/2025 15:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
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03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
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28/03/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/03/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/03/2025 14:14
Protocolizada Petição
-
24/03/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2025 17:46
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 84
-
12/03/2025 17:24
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 84
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12/03/2025 17:24
Expedido Mandado - TOCOLCEMAN
-
05/03/2025 16:54
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 81
-
22/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
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12/02/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/02/2025 14:32
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 15:50
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> CPENORTECI
-
07/02/2025 15:50
Conta Atualizada
-
07/02/2025 15:33
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
07/02/2025 14:58
Remessa Interna - Outros Motivos - CPENORTECI -> COJUN
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04/02/2025 16:21
Remessa Interna - Outros Motivos - TOCOLCEMAN -> CPENORTECI
-
04/02/2025 16:21
Lavrada Certidão
-
03/02/2025 17:49
Remessa Interna - Outros Motivos - CPENORTECI -> TOCOLCEMAN
-
31/01/2025 20:12
Despacho - Mero expediente
-
23/01/2025 16:21
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 12:56
Conclusão para despacho
-
23/01/2025 11:09
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 67
-
23/01/2025 11:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
-
17/01/2025 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/01/2025 15:36
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 64
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08/01/2025 17:46
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 64
-
08/01/2025 17:46
Expedido Mandado - TOCOLCEMAN
-
08/01/2025 11:09
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 61
-
08/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
28/11/2024 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/11/2024 15:00
Lavrada Certidão
-
28/11/2024 14:11
Juntada - Informações
-
24/09/2024 16:54
Juntada - Informações
-
20/09/2024 10:55
Decisão - Outras Decisões
-
18/09/2024 13:44
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 16:27
Conclusão para despacho
-
13/09/2024 17:07
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 52
-
13/09/2024 17:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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06/09/2024 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/09/2024 17:04
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 47
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06/08/2024 00:09
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 40
-
27/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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23/07/2024 16:57
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 45
-
23/07/2024 16:04
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 45
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23/07/2024 16:04
Expedido Mandado - TOCOLCEMAN
-
22/07/2024 17:39
Despacho - Mero expediente
-
18/07/2024 16:08
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 14:52
Conclusão para despacho
-
18/07/2024 09:53
Protocolizada Petição
-
17/07/2024 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2024 13:03
Lavrada Certidão
-
17/07/2024 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 35
-
27/06/2024 00:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 26/06/2024
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24/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
14/06/2024 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2024 13:43
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Monitória"
-
06/06/2024 13:42
Trânsito em Julgado
-
04/06/2024 16:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 30
-
13/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
03/05/2024 20:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/05/2024 20:29
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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02/05/2024 17:14
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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19/04/2024 14:24
Conclusão para decisão
-
19/04/2024 14:24
Lavrada Certidão
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21/03/2024 10:28
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 23
-
19/03/2024 17:09
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 23
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19/03/2024 17:09
Expedido Mandado - TOCOLCEMAN
-
19/03/2024 14:21
Despacho - Mero expediente
-
16/02/2024 14:00
Conclusão para despacho
-
11/12/2023 15:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 18
-
04/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
24/11/2023 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/11/2023 19:37
Despacho - Mero expediente
-
20/11/2023 12:50
Conclusão para decisão
-
20/11/2023 11:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13
-
11/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
01/11/2023 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/11/2023 17:53
Realizado cálculo de custas
-
23/10/2023 11:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 9
-
12/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
02/10/2023 12:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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19/09/2023 18:41
Despacho - Mero expediente
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18/09/2023 12:10
Conclusão para despacho
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05/09/2023 22:38
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOCOL2ECIV
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05/09/2023 22:38
Realizado cálculo de custas
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01/09/2023 17:05
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
01/09/2023 16:33
Remessa Interna - Outros Motivos - TOCOL2ECIV -> COJUN
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01/09/2023 16:32
Processo Corretamente Autuado
-
25/08/2023 09:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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