TJTO - 0002049-79.2022.8.27.2729
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel e Criminal - Palmas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 17:01
Baixa Definitiva
-
04/09/2025 17:01
Trânsito em Julgado
-
04/09/2025 00:12
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 145
-
29/08/2025 15:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 146
-
20/08/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 145, 146
-
19/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 145, 146
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0002049-79.2022.8.27.2729/TO REQUERENTE: JEAN RIBEIRO TENORIOADVOGADO(A): LARISSA SOARES BORGES COELHO (OAB TO005170)REQUERIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.ADVOGADO(A): LUCIANA GOULART PENTEADO (OAB SP167884)ADVOGADO(A): RODRIGO GIRALDELLI PERI (OAB MS016264) SENTENÇA Iniciada a fase de cumprimento de sentença o débito foi integralmente quitado, com os devidos depósitos e/ou levantamentos.
Isto posto, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, nos termos do art. 771 c/c art. 924, inc.
II, ambos do CPC.
Certificado o trânsito em julgado, sejam os autos arquivados.
Intimem-se.
Palmas, data certificada pelo sistema. -
18/08/2025 12:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
18/08/2025 12:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
16/08/2025 12:57
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
-
04/08/2025 17:55
Conclusão para julgamento
-
29/07/2025 10:36
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 029006232025
-
23/07/2025 16:46
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 029006232025
-
16/07/2025 15:48
Lavrada Certidão
-
11/07/2025 16:48
Trânsito em Julgado
-
11/07/2025 16:25
Remessa Interna - devolução da Unidade para a CPE
-
11/07/2025 16:20
Juntada - Outros documentos
-
24/06/2025 00:12
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 128
-
23/06/2025 09:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 129
-
20/06/2025 04:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
-
05/06/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 128, 129
-
04/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. aos Eventos: 128, 129
-
04/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0002049-79.2022.8.27.2729/TO REQUERENTE: JEAN RIBEIRO TENORIOADVOGADO(A): LARISSA SOARES BORGES COELHO (OAB TO005170)REQUERIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.ADVOGADO(A): LUCIANA GOULART PENTEADO (OAB SP167884)ADVOGADO(A): RODRIGO GIRALDELLI PERI (OAB MS016264) SENTENÇA Trata-se de embargos à execução opostos nos moldes do evento 123, sob alegação de inexistência de débito, tendo em vista em que o valores foram pagos corretamente.
O caso, porém é de intempestividade.
Explico.
De acordo com o caput do art. 52 da Lei 9099/95, o Código de Processo Civil é aplicado subsidiariamente à Lei dos Juizados Especiais.
Em face do silêncio da Lei 9099/95, o prazo para o oferecimento de embargos à execução (no CPC, denominada impugnação) é computado na forma do CPC.
Assim, com o requerimento do cumprimento de sentença mediante observação dos requisitos do seu art. 524, com a discriminação do valor principal e honorários advocatícios, a parte adversa é intimada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento da condenação, sob pena da multa prevista no aludido art. 523 (Enunciado n.º 15 das Turmas Recursais do Tocantins).
Transcorrido o prazo previsto sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, embargos à execução (art. 52,inc.
IX, da Lei 9099/95), conforme expressão contida no art. 525 do CPC.
No caso concreto, o embargante foi intimado para o pagamento do débito com prazo fatal no dia 14/02/2024 (evento 84), sendo que automaticamente teve início o prazo para o oferecimento de embargos.
Desta forma, a irresignação aviada no evento 123, cuja matéria é afeta aos embargos à execução, encontra-se preclusa. À vista do exposto, NÃO CONHEÇO dos embargos à execução em virtude da intempestividade.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, a teor do art. 55 da Lei n. 9.099/95.
Determino a juntada dos extratos da ordem Sisbajud evento 120, SISBAJUDPROT1, a fim de informar se houve bloqueio em contas da executada. Certificado o trânsito em julgado, caso tenha ocorrido bloqueio em contas da executada, expeça-se alvará judicial do valor devido, em conta bancária a ser indicada pelo exequente. Intime-se. Cumpra-se. Palmas, data certificada pelo sistema. -
03/06/2025 12:33
Remessa Interna - da CPE para cumprimento na Unidade
-
03/06/2025 12:32
Lavrada Certidão
-
03/06/2025 12:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
03/06/2025 12:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
03/06/2025 09:54
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Não Conhecimento de recurso
-
30/05/2025 15:03
Juntada de Certidão - Consulta Sisbajud Positivo
-
29/05/2025 17:15
Autos incluídos para julgamento eletrônico
-
02/04/2025 13:49
Conclusão para decisão
-
01/04/2025 17:31
Protocolizada Petição
-
28/03/2025 15:27
Autos excluídos do Juizo 100% Digital
-
25/03/2025 20:31
Protocolizada Petição
-
19/02/2025 13:31
Juntada - Outros documentos
-
19/02/2025 13:24
Remessa Interna - da CPE para cumprimento na Unidade
-
19/02/2025 13:24
Lavrada Certidão
-
19/02/2025 12:38
Decisão - Determinação - Bloqueio/penhora on line
-
02/12/2024 15:50
Conclusão para despacho
-
02/12/2024 15:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 113
-
23/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 113
-
13/11/2024 12:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
13/11/2024 12:53
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento do Juizado Especial Cível"
-
11/11/2024 18:09
Despacho - Mero expediente
-
06/08/2024 16:52
Conclusão para despacho
-
02/08/2024 08:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 107
-
26/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
-
16/07/2024 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2024 16:24
Despacho - Mero expediente
-
20/06/2024 17:12
Conclusão para despacho
-
20/06/2024 17:12
Lavrada Certidão
-
13/06/2024 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 97
-
17/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
-
10/05/2024 17:33
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 95
-
10/05/2024 17:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
-
09/05/2024 07:17
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 029004362024
-
07/05/2024 18:11
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 029004362024
-
07/05/2024 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2024 12:43
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2024 12:41
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 17:53
Despacho - Mero expediente
-
06/03/2024 17:27
Conclusão para despacho
-
04/03/2024 17:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 88
-
04/03/2024 15:38
Protocolizada Petição
-
24/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
-
14/02/2024 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2024 19:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 84
-
18/01/2024 18:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 12/02/2024 até 13/02/2024
-
24/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
-
14/12/2023 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/12/2023 13:03
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 17:15
Protocolizada Petição
-
05/12/2023 17:07
Remessa ao Juizado de Origem - 2JTUR1 -> TOPAL3JECIV
-
05/12/2023 17:07
Remessa - por julgamento definitivo do recurso
-
05/12/2023 17:07
Trânsito em Julgado
-
05/12/2023 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 74
-
04/12/2023 18:20
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 75
-
10/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 74 e 75
-
31/10/2023 14:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
31/10/2023 14:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
31/10/2023 10:14
Juntada - Documento - Relatório e Voto
-
27/10/2023 17:47
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração - por unanimidade
-
10/10/2023 16:10
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Ordinária
-
29/09/2023 15:16
Despacho - Mero Expediente - Pedido de dia para Julgamento - Monocrático
-
21/06/2023 22:21
Protocolizada Petição
-
15/06/2023 13:44
Conclusão para despacho
-
14/06/2023 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 63
-
09/06/2023 14:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 09/06/2023
-
04/06/2023 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 59
-
02/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
23/05/2023 12:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
19/05/2023 19:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 60
-
12/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 59 e 60
-
02/05/2023 16:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
02/05/2023 16:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
28/04/2023 20:29
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
-
28/04/2023 16:56
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte - Colegiado - por unanimidade
-
12/04/2023 16:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
12/04/2023 16:17
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>24/04/2023 13:00</b><br>Sequencial: 516
-
23/03/2023 11:52
Despacho - Pauta - Pedido de inclusão
-
14/12/2022 14:00
Conclusão para despacho
-
14/12/2022 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 47
-
12/12/2022 14:54
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 48
-
11/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 47 e 48
-
01/12/2022 18:24
Remessa Interna - Outros Motivos - NACOM -> TOPAL3JECIV
-
01/12/2022 14:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
01/12/2022 14:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
01/12/2022 14:22
Decisão - Outras Decisões
-
30/11/2022 13:24
Conclusão para julgamento
-
30/11/2022 13:23
Recebidos os autos - TJTO
-
30/11/2022 12:33
Lavrada Certidão
-
30/11/2022 12:32
Remessa à TR - Órgão Julgador: 2JTUR1
-
29/11/2022 19:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 35
-
25/11/2022 19:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 25/11/2022
-
10/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
08/11/2022 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 32
-
04/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
01/11/2022 17:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 21
-
31/10/2022 15:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
31/10/2022 15:24
Protocolizada Petição
-
25/10/2022 15:08
Juntada - Informações
-
25/10/2022 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/10/2022 13:21
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> NACOM
-
25/10/2022 12:52
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
25/10/2022 12:11
Remessa Interna - Em Diligência - NACOM -> COJUN
-
20/10/2022 17:59
Protocolizada Petição
-
20/10/2022 17:58
Protocolizada Petição
-
20/10/2022 17:57
Protocolizada Petição
-
20/10/2022 17:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 22
-
20/10/2022 17:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
16/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
10/10/2022 11:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
06/10/2022 15:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
05/10/2022 15:48
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
-
21/09/2022 18:09
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPAL3JECIV -> NACOM
-
21/09/2022 16:42
Juntada - Documento
-
01/08/2022 12:08
Conclusão para julgamento
-
29/07/2022 21:30
Protocolizada Petição
-
08/07/2022 14:54
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALCEJUSC -> TOPALSEJUI
-
08/07/2022 14:52
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local Audiência VIRTUAL 3º JUIZADO - 08/07/2022 14:30. Refer. Evento 6
-
08/07/2022 12:06
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALSEJUI -> TOPALCEJUSC
-
08/07/2022 03:45
Protocolizada Petição
-
07/07/2022 18:41
Protocolizada Petição
-
24/05/2022 19:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
-
20/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
11/05/2022 14:15
Expedido Carta pelo Correio
-
10/05/2022 15:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
10/05/2022 15:09
Audiência - de Conciliação - designada - Local CONCILIAÇÃO ALESSANDRA 3º JUIZADO - 08/07/2022 14:30
-
07/04/2022 16:37
Despacho - Mero expediente
-
26/01/2022 18:29
Despacho - Mero expediente
-
25/01/2022 17:15
Conclusão para despacho
-
25/01/2022 17:14
Processo Corretamente Autuado
-
25/01/2022 13:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001135-76.2025.8.27.2707
Policia Civil/To
Edvan Alves da Costa
Advogado: Pedro Alexandre Conceicao Aires Goncalve...
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 04/04/2025 06:31
Processo nº 0040880-70.2020.8.27.2729
Condonimio Palmeira Imperial
Patricia Macedo Soares
Advogado: Daniel Silva Gezoni
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 30/10/2020 18:31
Processo nº 0033232-05.2021.8.27.2729
Ellen Cerqueira Figueiredo Wisniewski
Estado do Tocantins
Advogado: Irana de Sousa Coelho Aguiar
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 06/03/2024 12:16
Processo nº 0000536-55.2025.8.27.2702
Telefonica Brasil S.A.
Rogerio Tavares Pimentel
Advogado: Adolfo Neto Ferreira P Imentel
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 17/06/2025 10:18
Processo nº 0008633-60.2025.8.27.2729
Carlos Sergio Gomes
Estado do Tocantins
Advogado: Flavio Alves do Nascimento
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 26/02/2025 14:15