TJTO - 0001423-97.2025.8.27.2715
1ª instância - 2ª Vara - Cristalandia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 12:06
Trânsito em Julgado
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12/07/2025 00:20
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 29
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11/07/2025 17:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 30
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05/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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04/07/2025 05:21
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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04/07/2025 05:21
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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04/07/2025 05:20
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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03/07/2025 04:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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03/07/2025 04:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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03/07/2025 04:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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03/07/2025 00:00
Intimação
Acordo de Não Persecução Penal Nº 0001423-97.2025.8.27.2715/TO INVESTIGADO: GERALDO ARAUJO DOS SANTOSADVOGADO(A): NEIVON BEZERRA DE SOUSA (OAB TO011933) SENTENÇA Trata-se de ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL -ANPP ajustado com GERALDO ARAUJO DOS SANTOS.
O investigado cumpriu integralmente o acordo (evento 18).
Com vistas, o Ministério Público requereu a extinção da punibilidade do indiciado com fundamento no artigo 28-A, § 13º do Código de Processo Penal. É O RELATÓRIO.
DECIDO. Considerando o contido no parecer do representante do Ministério Público, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE de GERALDO ARAUJO DOS SANTOS, pelo seu integral cumprimento, nos termos do artigo 28-A, § 13º do Código de Processo Penal.
Determino o arquivamento destes autos, com adoção das providências determinadas cabíveis. Intime-se.
Cumpra-se.
Cristalândia, data certificada pelo Eproc. -
25/06/2025 13:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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25/06/2025 13:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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25/06/2025 12:49
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Extinção da Punibilidade ou da Pena - Cumprimento de ANPP
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24/06/2025 15:32
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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24/06/2025 13:46
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5000046-39.2008.8.27.2735/TO - ref. ao(s) evento(s): 23
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24/06/2025 13:45
Conclusão para decisão
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24/06/2025 00:18
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 13
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18/06/2025 17:53
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 8 e 21
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18/06/2025 17:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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17/06/2025 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 00:19
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 7
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16/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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16/06/2025 20:46
Protocolizada Petição
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16/06/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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13/06/2025 10:15
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 5
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13/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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13/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL Nº 0001423-97.2025.8.27.2715/TO (originário: processo nº 50000463920088272735/TO)RELATOR: JOSÉ EUSTAQUIO DE MELO JUNIORINVESTIGADO: GERALDO ARAUJO DOS SANTOSADVOGADO(A): NEIVON BEZERRA DE SOUSA (OAB TO011933)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 12 - 12/06/2025 - Lavrada Certidão -
12/06/2025 12:41
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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12/06/2025 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 12:23
Lavrada Certidão
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11/06/2025 22:18
Protocolizada Petição
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06/06/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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05/06/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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04/06/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2025 13:47
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 5
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04/06/2025 13:47
Expedido Mandado - TOCRICEMAN
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04/06/2025 12:11
Decisão - Homologação - Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
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03/06/2025 11:56
Conclusão para decisão
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03/06/2025 11:54
Processo Corretamente Autuado
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03/06/2025 10:53
Distribuído por dependência - Número: 50000463920088272735/TO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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