TJTO - 0011345-63.2023.8.27.2706
1ª instância - 2ª Vara Civel - Araguaina
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 04:10
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 88
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04/07/2025 04:08
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 88
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04/07/2025 04:06
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 88
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03/07/2025 03:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 88
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03/07/2025 03:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 88
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03/07/2025 03:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 88
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03/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0011345-63.2023.8.27.2706/TO RÉU: ADAUTO SOUSA SANTOSADVOGADO(A): FRANCISCO DAS CHAGAS DOS SANTOS SILVA (OAB TO007749) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de pedido de concessão do benefício da gratuidade da justiça formulado pelo requerido/reconvinte.
O requerido/reconvinte postulou pela concessão do benefício da gratuidade da justiça, alegando hipossuficiência financeira para arcar com as custas processuais.
Por meio de decisão anterior, foi determinado ao requerido/reconvinte que comprovasse a alegada hipossuficiência financeira mediante a juntada dos seguintes documentos: a) Comprovante de rendimentos dos últimos 3 (três) meses; b) Extratos bancários dos últimos 3 (três) meses; c) Cópia das 2 (duas) últimas declarações de Imposto de Renda; d) Outros documentos que considerasse relevantes para comprovação da condição econômica.
O requerido/reconvinte postulou pela dilação de prazo para juntada dos documentos, pedido que foi deferido na Decisão de Saneamento e Organização do Processo proferida no evento 38.
No referido decisum, o réu foi expressamente cientificado de que deveria juntar os documentos solicitados até a data da Audiência de Instrução e Julgamento, sob pena de indeferimento do benefício.
Contudo, verifica-se dos autos que, não obstante a concessão da dilação de prazo, o requerido/reconvinte não juntou qualquer documento no processo apto a comprovar sua alegada condição de hipossuficiência financeira.
A concessão do benefício da gratuidade da justiça, prevista no art. 98 do Código de Processo Civil, exige a efetiva comprovação da condição de necessitado, não sendo suficiente a mera alegação, competindo ao requerente do benefício demonstrar, mediante documentos idôneos, sua real situação econômica, conforme prevê o § 2º do art. 99 do CPC, ônus do qual não se desincumbiu o requerido/reconvinte.
Portanto, INDEFIRO o pedido de concessão do benefício da gratuidade da justiça formulado pelo requerido/reconvinte, uma vez que não logrou comprovar a alegada hipossuficiência financeira, deixando de juntar os documentos solicitados mesmo após a concessão de prazo suplementar.
Registre-se que o requerido formulou pleito reconvencional em sua contestação, com valor da causa de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
Em razão do indeferimento da gratuidade da justiça, o reconvinte deverá promover o recolhimento das custas processuais referentes ao pleito reconvencional, conforme determina o art. 82 do Código de Processo Civil.
DETERMINO o encaminhamento dos autos à Contadoria Judicial para a geração das guias das custas processuais e taxa judiciária referentes à Reconvenção, cujo cálculo deve observar o valor da causa da reconvenção de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
Após a geração das guias, INTIME-SE o requerido/reconvinte para efetuar o recolhimento das custas e taxa no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de extinção da reconvenção sem resolução do mérito, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil.
Intime-se.
Cumpra-se. -
24/06/2025 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 14:41
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> CPENORTECI
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18/06/2025 14:40
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - ADAUTO SOUSA SANTOS - Guia 5736468 - R$ 230,00
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18/06/2025 14:39
Juntada - Guia Cancelada - Custas Iniciais - ADAUTO SOUSA SANTOS - Guia 5736457 - R$ 230,00
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18/06/2025 14:35
Juntada - Guia Gerada - Taxas - ADAUTO SOUSA SANTOS - Guia 5736458 - R$ 150,00
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18/06/2025 14:35
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - ADAUTO SOUSA SANTOS - Guia 5736457 - R$ 230,00
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18/06/2025 12:50
Recebidos os Autos pela Contadoria
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18/06/2025 12:24
Remessa Interna - Em Diligência - CPENORTECI -> COJUN
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12/06/2025 12:32
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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27/02/2025 18:13
Conclusão para julgamento
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18/02/2025 14:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 70
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17/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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10/02/2025 16:12
Despacho - Mero expediente
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10/02/2025 16:06
Lavrada Certidão
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10/02/2025 15:48
Audiência - de Instrução e Julgamento - realizada - Local GABINETE DA 2 VARA CIVEL - 10/02/2025 13:20. Refer. Evento 59
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10/02/2025 13:04
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 71
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10/02/2025 13:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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07/02/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2025 15:10
Lavrada Certidão
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07/02/2025 12:45
Conclusão para despacho
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11/12/2024 00:12
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 61
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09/12/2024 14:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 60
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07/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 60 e 61
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28/11/2024 13:28
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 62
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27/11/2024 12:54
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 62
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27/11/2024 12:54
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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27/11/2024 12:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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27/11/2024 12:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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27/11/2024 12:43
Audiência - de Instrução e Julgamento - designada - Local 2ª CÍVEL ARAGUAÍNA CPENORTECI - 10/02/2025 13:20
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18/11/2024 17:28
Lavrada Certidão
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18/11/2024 16:46
Despacho - Mero expediente
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18/11/2024 14:15
Conclusão para despacho
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18/11/2024 14:12
Audiência - de Instrução e Julgamento - realizada - Local GABINETE DA 2 VARA CIVEL - 18/11/2024 13:30. Refer. Evento 39
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13/11/2024 12:59
Remessa Interna - da CPE para cumprimento na Unidade
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11/11/2024 15:56
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 44
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22/10/2024 14:17
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 40 e 48
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22/10/2024 14:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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21/10/2024 16:01
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 41
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19/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 40 e 41
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17/10/2024 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/10/2024 14:37
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 13:11
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 42
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09/10/2024 16:40
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 44
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09/10/2024 16:40
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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09/10/2024 16:32
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 42
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09/10/2024 16:32
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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09/10/2024 16:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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09/10/2024 16:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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09/10/2024 16:10
Audiência - de Instrução e Julgamento - designada - Local 2ª CÍVEL ARAGUAÍNA CPENORTECI - 18/11/2024 13:30
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08/10/2024 16:30
Decisão - Saneamento e Organização do processo
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09/07/2024 11:48
Conclusão para despacho
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08/07/2024 19:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 33
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08/07/2024 14:05
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 32
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30/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32 e 33
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20/06/2024 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/06/2024 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2024 16:06
Despacho - Mero expediente
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15/04/2024 12:28
Conclusão para despacho
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02/04/2024 13:17
Despacho - Mero expediente
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11/12/2023 17:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 25
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11/12/2023 10:30
Protocolizada Petição
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19/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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08/11/2023 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/10/2023 15:13
Protocolizada Petição
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02/10/2023 13:24
Protocolizada Petição
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20/09/2023 11:10
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARACEJUSC -> TOARA2ECIV
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20/09/2023 11:10
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local Sala de conciliação do CEJUSC - 19/09/2023 15:40. Refer. Evento 9
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18/09/2023 12:54
Juntada - Certidão
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18/09/2023 12:47
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARA2ECIV -> TOARACEJUSC
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31/08/2023 08:27
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 16
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24/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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14/08/2023 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2023 14:16
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 11
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07/08/2023 14:16
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 11
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07/08/2023 13:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 10
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31/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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21/07/2023 11:59
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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21/07/2023 09:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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21/07/2023 09:32
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 19/09/2023 15:40
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06/07/2023 16:50
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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22/06/2023 13:11
Conclusão para despacho
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08/06/2023 10:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 4
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08/06/2023 10:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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01/06/2023 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/06/2023 14:22
Ato ordinatório praticado
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01/06/2023 14:19
Processo Corretamente Autuado
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25/05/2023 10:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2023
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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