TJTO - 0000230-44.2025.8.27.2716
1ª instância - Vara de Familia Sucessoes Infancia e Juventude Juizado Especial Civel da Fazenda Publica e Cartas Precatorias Civeis e Criminais - Dianopolis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. aos Eventos: 78, 79
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30/07/2025 00:00
Intimação
Tutela Cautelar Antecedente Nº 0000230-44.2025.8.27.2716/TOREQUERIDO: BANCO DO BRASIL SAADVOGADO(A): GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE (OAB TO012010)ADVOGADO(A): JOAO PEDRO KOSTIN FELIPE DE NATIVIDADE (OAB TO012009)INTERESSADO: JACKSON DA SILVA WAGNERADVOGADO(A): JACKSON DA SILVA WAGNERDESPACHO/DECISÃOEvento 75: Em razão da juntada regular do Aviso de Recebimento (AR) da correspondência encaminhada ao réu (AR2), REVOGO a decisão proferida no ?evento 52?, para RESTABELECER a decisão do ?evento 35?, observado, contudo, o efeito suspensivo concedido no ?evento 2 do Agravo de Instrumento n.º 0007249-52.2025.8.27.2700?.
Via de consequência, DETERMINO: 1.
INTIMAR as partes desta; 2.
EXPEDIR, com urgência, novo ofício à Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Paraná (OAB/PR), a fim de informar que o erro relativo à imagem vinculada ao AR decorreu de falha dos Correios, a qual não é imputável ao advogado Dr.
JACKSON DA SILVA WAGNER (OAB/PR n.º 79.916); 3.
COMUNICAR, com urgência, o teor desta decisão ao gabinete da Desembargadora relatora do Agravo de Instrumento n.º 0007249-52.2025.8.27.2700; 4. Com a ciência das partes ou transcurso do prazo das intimações desta decisão, DESASSOCIAR o advogado Dr.
JACKSON DA SILVA WAGNER (OAB/PR n.º 79.916) destes autos; 5. No mais, PROSSEGUIR conforme já determinado no ?evento 64?, com a intimação pessoal do autor para regularizar sua representação processual.
Todos os expedientes necessários deverão ser providenciados. -
29/07/2025 17:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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29/07/2025 17:47
Expedido Ofício
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29/07/2025 17:36
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 80
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29/07/2025 17:36
Expedido Mandado - TONATCEMAN
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29/07/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 18:23
Decisão - Revogação - Decisão anterior
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18/07/2025 14:35
Conclusão para decisão
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15/07/2025 17:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 67
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04/07/2025 06:29
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 67
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04/07/2025 04:03
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 67
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04/07/2025 04:02
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 67
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03/07/2025 05:38
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 67
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03/07/2025 03:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 67
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03/07/2025 03:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 67
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03/07/2025 00:00
Intimação
Tutela Cautelar Antecedente Nº 0000230-44.2025.8.27.2716/TOINTERESSADO: JACKSON DA SILVA WAGNERADVOGADO(A): JACKSON DA SILVA WAGNERDESPACHO/DECISÃO1.
Diante da revogação do mandato outorgado ao advogado (evento 58, ESCRITURA2), DESVINCULAR o Dr. Jackson da Silva Wagner (OAB/PR n.º 79.916) da representação do autor; 2.
Em razão da petição do evento 58, INCLUIR como interessado o Dr. Jackson da Silva Wagner (OAB/PR n.º 79.916), o qual atuará em causa própria pelo menos até que se decida sobre o relatado imbróglio relacionado ao aviso de recebimento da correspondência do pedido do autor; 3.
INDEFIRO, por ora, o pedido de revogação do ofício, visto que, caso seja comprovado que o erro decorreu dos Correios, tal fato será comunicado à Seccional do Paraná da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/PR); 4. INTIMAR advogado interessado (Dr. Jackson da Silva Wagner ? OAB/PR n.º 79.916) para, no prazo de 15 dias, apresentar nos autos a resposta dos Correios quanto ao expediente anexado ao evento 58, evento 58, OFIC5 e evento 58, AR6; 4.1.
Caso não haja atendimento no prazo concedido, DESVINCULAR o advogado interessados dos presentes autos; 4.2.
Com a apresentação da resposta dos Correios, FAZER conclusão no localizador de urgências; 6.
Sem prejuízo de todas as ordem acima, EXPEDIR o necessário para intimação pessoal do autor, a fim de que, no prazo de 15 dias, constitua advogado ou defensor público e se manifeste quanto à contestação oferecida no evento 61, sob pena de preclusão e extinção do feito sem resolução do mérito (CPC, arts. 76, § 1º, I, 350 e 485, X); 6.1.
Sem atendimento pelo autor, FAZER conclusão para extinção; 6.2.
Com a manifestação do requerente, FAZER conclusão para saneamento e organização do processo.
Todos os expedientes necessários deverão ser providenciados. -
26/06/2025 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 54
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24/06/2025 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/06/2025 02:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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20/06/2025 02:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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18/06/2025 15:40
Despacho - Mero expediente
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11/06/2025 10:37
Conclusão para decisão
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10/06/2025 13:52
Juntada - Informações
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09/06/2025 22:03
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 53
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06/06/2025 17:36
Protocolizada Petição
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02/06/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. aos Eventos: 53, 54
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30/05/2025 18:34
Protocolizada Petição
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30/05/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. aos Eventos: 53, 54
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29/05/2025 17:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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29/05/2025 17:36
Expedido Ofício
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29/05/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 13:06
Decisão - Revogação - Antecipação de Tutela
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23/05/2025 18:38
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 48
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23/05/2025 17:39
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 39 - de 'PROCURAÇÃO' para 'PROCURAÇÃO RÉU'
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23/05/2025 17:30
Conclusão para decisão
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13/05/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 20:36
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 00072495220258272700/TJTO
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09/05/2025 20:17
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 00072495220258272700/TJTO
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08/05/2025 12:21
Protocolizada Petição
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08/05/2025 11:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 36 Número: 00072495220258272700/TJTO
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08/05/2025 04:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5705296, Subguia 96571 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 160,00
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05/05/2025 20:04
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 37
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05/05/2025 14:22
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5705296, Subguia 5500241
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05/05/2025 14:22
Juntada - Guia Gerada - Agravo - BANCO DO BRASIL SA - Guia 5705296 - R$ 160,00
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28/04/2025 18:12
Protocolizada Petição
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10/04/2025 05:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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09/04/2025 14:12
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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09/04/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 13:23
Decisão - Concessão em parte - Antecipação de Tutela
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27/03/2025 16:19
Lavrada Certidão
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27/03/2025 16:13
Retificação de Classe Processual - DE: Tutela Antecipada Antecedente PARA: Tutela Cautelar Antecedente
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10/03/2025 12:33
Conclusão para decisão
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07/03/2025 12:25
Juntada - Documento
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04/03/2025 16:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 26
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25/02/2025 12:49
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5649206, Subguia 81516 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 50,00
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22/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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21/02/2025 17:18
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5649206, Subguia 5480586
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12/02/2025 15:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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12/02/2025 15:19
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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11/02/2025 17:13
Retificação de Classe Processual - DE: Procedimento Comum Cível PARA: Tutela Antecipada Antecedente
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07/02/2025 09:51
Conclusão para decisão
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06/02/2025 14:05
Processo Corretamente Autuado
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05/02/2025 15:36
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TODIA1ECIV
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05/02/2025 15:36
Juntada - Certidão
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05/02/2025 15:33
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5648760, Subguia 76828 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 50,00
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05/02/2025 15:30
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5648759, Subguia 76589 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 142,00
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05/02/2025 15:00
Recebidos os Autos pela Contadoria
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05/02/2025 13:53
Remessa Interna - Em Diligência - TODIA1ECIV -> COJUN
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30/01/2025 09:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13
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30/01/2025 09:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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28/01/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/01/2025 16:05
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TODIA1ECIV
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28/01/2025 16:04
Lavrada Certidão
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28/01/2025 16:02
Juntada - Guia Gerada - Custas Intermediárias - BRUNO PASTORI TOMADAO - Guia 5649206 - R$ 50,00
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28/01/2025 13:40
Recebidos os Autos pela Contadoria
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28/01/2025 11:36
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5648760, Subguia 5472407
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28/01/2025 11:36
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5648759, Subguia 5472405
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28/01/2025 11:35
Juntada - Guia Gerada - Taxas - BRUNO PASTORI TOMADAO - Guia 5648760 - R$ 50,00
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28/01/2025 11:35
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - BRUNO PASTORI TOMADAO - Guia 5648759 - R$ 142,00
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27/01/2025 18:27
Remessa Interna - Em Diligência - TODIA1ECIV -> COJUN
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27/01/2025 18:25
Retificação de Classe Processual - DE: Petição Cível PARA: Procedimento Comum Cível
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27/01/2025 15:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/01/2025 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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