TJTO - 0001932-38.2023.8.27.2702
1ª instância - Juizo Unico - Alvorada
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 00:12
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 103 e 104
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22/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 103, 104
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21/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 103, 104
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21/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0001932-38.2023.8.27.2702/TO REQUERENTE: CONCEICAO PEREIRA DOS SANTOSADVOGADO(A): GABRIEL FERREIRA DE AMORIM (OAB GO070367)ADVOGADO(A): MARIO MARCUS SILVA PINHEIRO (OAB GO030915)REQUERIDO: TIM S AADVOGADO(A): MARIA EDUARDA BEZERRA GERMANO (OAB PE055585)ADVOGADO(A): CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA (OAB PE020335) SENTENÇA A parte requerida efetivou depósito voluntário, com o qual concordou a parte autora. É o sucinto relatório.
Decido. Considerando que a parte a parte requerida efetivou depósito voluntário, com o qual concordou a parte autora, tenho que a lide tornou-se incontroversa, razão pelo qual deverá expedir-se alvará para levantamento do valor depositado. Ademais, bem de ver que, tendo ocorrido a quitação do valor pelo pagamento do débito executado, resta a este Juízo extinguir o presente feito, determinando o arquivamento dos autos, mediante as cautelas de praxe. Expeça-se alvará.
Arquive-se. Intimem-se. -
20/08/2025 09:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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20/08/2025 09:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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19/08/2025 15:32
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
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19/08/2025 13:55
Conclusão para julgamento
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18/08/2025 17:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 95
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14/08/2025 23:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 14/08/2025
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07/08/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 95
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06/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 95
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05/08/2025 13:50
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 95
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05/08/2025 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 20:48
Protocolizada Petição
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26/07/2025 00:11
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 86
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04/07/2025 04:00
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 86
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04/07/2025 03:58
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 86
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04/07/2025 03:58
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 86
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03/07/2025 03:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 86
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03/07/2025 03:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 86
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03/07/2025 03:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 86
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03/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0001932-38.2023.8.27.2702/TO REQUERIDO: TIM S AADVOGADO(A): MARIA EDUARDA BEZERRA GERMANO (OAB PE055585)ADVOGADO(A): CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA (OAB PE020335) DESPACHO/DECISÃO Para início da fase de cumprimento da sentença, intime-se o devedor, na pessoa de seu procurador, para pagamento do valor apurado, no prazo de 15 dias, pena de multa de 10% sobre o total e prosseguimento, com penhora e alienação judicial de bens, tudo na forma do artigo 523, do CPC. Art. 523.
No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver. § 1º Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. § 2º Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto no caput, a multa e os honorários previstos no § 1º incidirão sobre o restante. § 3º Não efetuado tempestivamente o pagamentovoluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos deexpropriação. Nos termos do artigo 525, do CPC, fica a parte executada ciente de que transcorrido o prazo previsto no art. 523, do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para que manifeste sobre a mesma, no prazo de 15 (quinze) dias.
Juízo da 1ª Escrivania Cível de Alvorada, datado, certificado e assinado pelo sistema e-Proc. -
24/06/2025 15:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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24/06/2025 08:49
Despacho - Mero expediente
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13/06/2025 17:20
Conclusão para despacho
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13/06/2025 17:19
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento do Juizado Especial Cível"
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13/06/2025 15:49
Remessa ao Juizado de Origem - 2JTUR3 -> TOALV1ECIV
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13/06/2025 15:49
Remessa - por julgamento definitivo do recurso
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05/06/2025 13:15
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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16/04/2025 09:34
Protocolizada Petição
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08/04/2025 10:00
Protocolizada Petição
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04/04/2025 12:37
Trânsito em Julgado
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02/04/2025 00:04
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 73 e 74
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08/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 73 e 74
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26/02/2025 12:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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26/02/2025 12:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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25/02/2025 17:18
Juntada - documento - relatório, voto e acórdão
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21/02/2025 15:57
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento - Colegiado - por unanimidade
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14/02/2025 16:36
Juntada - Certidão
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13/02/2025 13:55
Protocolizada Petição
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11/02/2025 16:31
Protocolizada Petição
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06/02/2025 17:36
Publicação de Pauta
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05/02/2025 14:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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05/02/2025 14:41
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>17/02/2025 13:00</b><br>Sequencial: 2
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06/11/2024 17:24
Conclusão para despacho
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06/11/2024 16:09
Remessa à TR - Órgão Julgador: 2JTUR3
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06/11/2024 10:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 56
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31/10/2024 18:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 11/11/2024
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31/10/2024 11:06
Protocolizada Petição
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26/10/2024 03:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 01/11/2024
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26/10/2024 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 44
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25/10/2024 16:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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25/10/2024 13:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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24/10/2024 15:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 43
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24/10/2024 14:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 51
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24/10/2024 14:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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18/10/2024 04:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5580766, Subguia 55037 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 347,74
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17/10/2024 12:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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16/10/2024 17:28
Protocolizada Petição
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16/10/2024 17:24
Protocolizada Petição
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14/10/2024 11:22
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5580766, Subguia 5444231
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14/10/2024 11:20
Juntada - Guia Gerada - Recurso Inominado - TIM S A - Guia 5580766 - R$ 347,74
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11/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 43 e 44
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04/10/2024 11:26
Protocolizada Petição
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01/10/2024 08:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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01/10/2024 08:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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30/09/2024 16:52
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
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13/09/2024 08:51
Conclusão para julgamento
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13/09/2024 08:50
Audiência - de Instrução e Julgamento - realizada - meio eletrônico
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09/09/2024 13:26
Despacho - Mero expediente
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09/09/2024 13:26
Publicação de Ata
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09/09/2024 12:55
Protocolizada Petição
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05/09/2024 14:24
Protocolizada Petição
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11/06/2024 00:08
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 31 e 32
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01/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31 e 32
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22/05/2024 17:52
Lavrada Certidão
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22/05/2024 17:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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22/05/2024 17:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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22/05/2024 17:04
Audiência - de Instrução e Julgamento - designada - Local SALA DE AUDIENCIAS - 09/09/2024 13:15
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21/05/2024 09:55
Decisão - Saneamento e Organização do processo
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21/05/2024 08:23
Conclusão para despacho
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20/05/2024 20:50
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 22
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17/05/2024 20:00
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 16
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17/05/2024 20:00
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 5
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08/05/2024 23:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/05/2024
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03/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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23/04/2024 13:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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22/04/2024 19:02
Protocolizada Petição
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22/04/2024 16:25
Protocolizada Petição
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16/04/2024 16:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 17
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15/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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05/04/2024 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/04/2024 13:30
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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05/04/2024 12:42
Despacho - Mero expediente
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26/03/2024 10:16
Conclusão para despacho
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26/03/2024 09:14
Protocolizada Petição
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26/03/2024 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 10
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16/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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06/03/2024 11:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2024 11:35
Lavrada Certidão
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31/10/2023 09:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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31/10/2023 09:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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30/10/2023 17:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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30/10/2023 17:19
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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30/10/2023 14:51
Despacho - Mero expediente
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30/10/2023 12:36
Conclusão para decisão
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30/10/2023 12:36
Processo Corretamente Autuado
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30/10/2023 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESP/DEC • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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