TJTO - 0005118-43.2022.8.27.2722
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Puplica e Precatorias - Gurupi
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 101
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23/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0005118-43.2022.8.27.2722/TO REQUERENTE: PATRICIA MARTA SILVEIRA VALEADVOGADO(A): ALLANDER QUINTINO MORESCHI (OAB TO005080) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Cumprimento de Sentença apresentado por PATRICIA MARTA SILVEIRA VALE em desfavor do ESTADO DO TOCANTINS, requerendo o pagamento de R$ 11.193,64 [Evento71].
O executado apresentou impugnação, alegando excesso de execução, pois entende que o valor devido é R$ 10.490,49 [Evento79].
No Evento86, consta a planilha de cálculo elaborada pela COJUN, indicando o valor da condenação no montante de R$ 10.017,26 (dez mil, dezessete reais e vinte e seis centavos).
Devidamente intimadas, ambas as partes concordam com o cálculo judicial, como se observa nos eventos 97 e 98.
Pois bem.
Ausente qualquer divergência quanto aos cálculos judicial, fixo como valor do cumprimento de sentença o montante total de R$ 10.017,26 (dez mil, dezessete reais e vinte e seis centavos).
Pelo exposto, ACOLHO em parte a impugnação ao cumprimento de sentença e HOMOLOGO o cálculo apresentado pela COJUN no valor total de R$ 10.017,26 (dez mil, dezessete reais e vinte e seis centavos), atualizada até 18/06/2025, conforme planilha de cálculo no Evento86.
Por conseguinte, DETERMINO as seguintes providências: I – INTIME-SE o ente devedor para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar a existência ou não de retenções, bem como o percentual de eventuais descontos devidos, a título de: a) contribuições previdenciárias, bem como órgão previdenciário com o respectivo CNPJ; b) contribuição para o FGTS; e c) outras contribuições devidas, segundo legislação do ente devedor; II – INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar os dados da conta corrente bancária e/ou PIX para o depósito do crédito, requisito prévio e indispensável para a expedição do ofício requisitório de pagamento, nos termos do art. 6º, XXVI, da Portaria n. 2.673/2024 do TJTO.
III - Após, REMETAM-SE os autos à BC-CEPEX para expedição dos competentes ofícios requisitórios de pagamento (Requisição de Obrigação de Pequeno Valor ou Precatório), observadas as previsões legais, as cautelas de estilo e as comunicações de praxe; Desde já, DEFIRO eventuais pedidos de: a) renúncia a valores excedentes para que seja permitido o pagamento do crédito principal da condenação por meio de ROPV, nos termos do art. 50 da Portaria n. 2.673/2024 do TJTO.
No entanto, o pedido de renúncia deverá ser realizado de forma expressa e por advogado com poderes especiais para renunciar em juízo; b) renúncia do advogado a valores excedentes para que seja permitido o pagamento do crédito dos honorários de sucumbência por meio de ROPV, nos termos do art. 22, parágrafo único, da Portaria n. 2.673/2024 do TJTO; c) expedição do alvará em nome do patrono da parte exequente, caso sobrevenha pedido nesse sentido e o patrono tenha poderes expressos na procuração para receber e dar quitação; d) destaque de honorários contratuais, desde que o pedido seja apresentado com o instrumento contratual hábil para comprovar o montante que deverá ser destacado, nos termos do art. 23, caput e §3º, da Portaria n. 2.673/2024 do TJTO.
Fica a parte devedora advertida que o pagamento do RPV deverá ser realizado no prazo máximo de dois meses (art. 535, §3º, II, do CPC).
Com a juntada do comprovante de pagamento, EXPEÇA-SE o competente alvará em favor do credor beneficiário, com as retenções de Imposto de Renda e contribuição previdenciária, quando devidos.
Assinalo ainda, que em atendimento a celeridade processual e a uma prestação jurisdicional justa e efetiva em tempo razoável (art. 4º e 6º do CPC), determino que, independentemente de novo despacho, quando constatado pela escrivania do juízo a desatualização de valores já homologados, deverá o cartório proceder desde logo com a remessa dos autos à COJUN, para fins de atualização do valor devido e ulterior prosseguimento normal ao feito.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Gurupi/TO, data certificada pelo sistema. -
22/07/2025 16:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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22/07/2025 16:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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22/07/2025 15:28
Decisão - Determinação - Expedição de precatório/rpv
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15/07/2025 17:53
Conclusão para decisão
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15/07/2025 16:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 89
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15/07/2025 11:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 88
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04/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
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04/07/2025 04:00
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 88
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04/07/2025 03:58
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 88
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03/07/2025 03:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 88
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03/07/2025 03:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 88
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03/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0005118-43.2022.8.27.2722/TORELATOR: CIBELE MARIA BELLEZIAREQUERENTE: PATRICIA MARTA SILVEIRA VALEADVOGADO(A): ALLANDER QUINTINO MORESCHI (OAB TO005080)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 86 - 18/06/2025 - Realizado Cálculo de LiquidaçãoEvento 83 - 15/05/2025 - Despacho Mero expediente -
02/07/2025 15:59
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 88
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02/07/2025 15:58
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 88
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24/06/2025 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 15:21
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOGUREPREC
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18/06/2025 15:21
Realizado Cálculo de Liquidação
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23/05/2025 14:30
Recebidos os Autos pela Contadoria
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23/05/2025 13:23
Remessa Interna - Em Diligência - TOGUREPREC -> COJUN
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15/05/2025 14:00
Despacho - Mero expediente
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29/04/2025 20:04
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 80
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09/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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28/03/2025 08:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 15:04
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 77
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01/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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19/02/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2025 17:48
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública"
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14/02/2025 20:49
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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14/02/2025 14:20
Conclusão para despacho
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14/02/2025 13:53
Encaminhamento Processual - TO4.05NJE -> TOGUREPREC
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13/02/2025 14:03
Trânsito em Julgado
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05/02/2025 17:01
Protocolizada Petição
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05/02/2025 17:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 65
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25/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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20/01/2025 11:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 66
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20/01/2025 11:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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15/01/2025 15:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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15/01/2025 15:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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15/01/2025 15:02
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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14/01/2025 15:43
Conclusão para julgamento
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03/12/2024 22:10
Protocolizada Petição
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03/12/2024 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 57
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23/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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17/11/2024 16:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 52
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13/11/2024 18:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/11/2024
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12/11/2024 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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07/11/2024 17:37
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 53
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07/11/2024 17:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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31/10/2024 16:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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31/10/2024 16:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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31/10/2024 16:47
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
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30/10/2024 16:35
Conclusão para julgamento
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27/09/2024 15:05
Encaminhamento Processual - TOGUREPREC -> TO4.05NJE
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27/09/2024 13:11
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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26/09/2024 17:43
Despacho - Mero expediente
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11/07/2023 14:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 41
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10/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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06/07/2023 08:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 42
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06/07/2023 08:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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30/06/2023 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2023 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2023 15:42
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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26/06/2023 17:28
Conclusão para decisão
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26/06/2023 17:13
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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30/03/2023 15:20
Conclusão para julgamento
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30/03/2023 15:20
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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27/01/2023 08:19
Protocolizada Petição
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26/01/2023 16:15
Protocolizada Petição
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26/01/2023 15:59
Protocolizada Petição
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26/01/2023 15:47
Protocolizada Petição
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26/01/2023 15:45
Protocolizada Petição
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14/12/2022 14:31
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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10/10/2022 15:33
Conclusão para julgamento
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10/10/2022 15:33
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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10/10/2022 14:04
Despacho - Mero expediente
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06/09/2022 14:47
Conclusão para despacho
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14/06/2022 14:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 20
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13/06/2022 06:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 21
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11/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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08/06/2022 19:26
Protocolizada Petição
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01/06/2022 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/06/2022 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/06/2022 14:11
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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12/05/2022 17:56
Conclusão para julgamento
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12/05/2022 17:20
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 15
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12/05/2022 17:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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06/05/2022 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2022 17:28
Despacho - Mero expediente
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06/05/2022 14:51
Conclusão para despacho
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05/05/2022 17:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 10
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29/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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19/04/2022 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/04/2022 16:14
Despacho - Mero expediente
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18/04/2022 14:27
Conclusão para despacho
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18/04/2022 13:02
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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09/04/2022 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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30/03/2022 17:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/03/2022 17:43
Despacho - Mero expediente
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29/03/2022 12:18
Conclusão para despacho
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29/03/2022 12:10
Processo Corretamente Autuado
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24/03/2022 09:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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