TJTO - 0014165-70.2024.8.27.2722
1ª instância - 1ª Vara de Feitos da Fazenda e Registros Publicos - Gurupi
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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04/07/2025 03:51
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 74, 75, 76, 77, 78
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04/07/2025 03:51
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 74, 75, 76, 77, 78
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04/07/2025 03:51
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 74, 75, 76, 77, 78
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04/07/2025 03:50
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 74, 75, 76, 77, 78
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03/07/2025 03:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 74, 75, 76, 77, 78
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03/07/2025 03:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 74, 75, 76, 77, 78
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03/07/2025 03:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 74, 75, 76, 77, 78
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03/07/2025 03:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 74, 75, 76, 77, 78
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03/07/2025 00:00
Intimação
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil Nº 0014165-70.2024.8.27.2722/TO REQUERENTE: CARLOS ROBERTO VIRGILIO (Inventariante)ADVOGADO(A): CASSIA RAMOS MAFRA BUENO (OAB TO009430)REQUERENTE: LUZIA DE OLIVEIRA ALVES (Inventariante)ADVOGADO(A): CASSIA RAMOS MAFRA BUENO (OAB TO009430)REQUERENTE: EURIPEDES VIRGILIO DE OLIVEIRA (Inventariante)ADVOGADO(A): CASSIA RAMOS MAFRA BUENO (OAB TO009430)REQUERENTE: MARCELO VIRGILIO DE OLIVEIRA (Inventariante)ADVOGADO(A): CASSIA RAMOS MAFRA BUENO (OAB TO009430)REQUERENTE: LUCIMAR DE OLIVEIRA RAMOS (Inventariante)ADVOGADO(A): CASSIA RAMOS MAFRA BUENO (OAB TO009430) SENTENÇA RELATÓRIO.
Trata-se de ação de retificação de registro civil, proposta por LUZIA DE OLIVEIRA ALVES e Outros, com o objetivo de excluir do assento de óbito de JOSÉ VIRGÍLIO SOBRINHO, genitor dos requerentes, a informação de que mantinha união estável com a Sra.
Maria Odete de Oliveira, sob o argumento de que tal vínculo teria se encerrado no ano de 1999.
O Ministério Público, instado a se manifestar, opinou pela designação de audiência de justificação (ev. 08).
A Defensoria Pública foi nomeada curadora especial da parte interessada Maria Odete de Oliveira, a quem se atribui a condição de convivente em união estável com o falecido.
Designada audiência, foi ouvida a testemunha Rosilene Alves Ramos Mafra, conforme termo do evento 57.
Os autores apresentaram memoriais (ev. 65) e juntaram documentos complementares, inclusive termo da audiência do processo de interdição da Sra.
Maria Odete (ev. 66) e certidão de casamento atualizada de José Virgílio, Ministério Público e Defensoria Pública apresentaram memoriais nos eventos 70 e 71, ambos pela improcedência de pedido. É o relato do necessário.
Decido.
FUNDAMENTAÇÃO.
Nos termos do art. 109 da Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/73), a retificação do registro civil exige prova inequívoca do erro material ou circunstancial a ser corrigido.
No caso em apreço, os requerentes alegam que seu genitor José Virgílio Sobrinho e a Sra.
Maria Odete de Oliveira teriam encerrado a união estável em meados de 1999, motivo pelo qual não subsistiria razão para que ela constasse no assento de óbito como sua convivente.
Contudo, da instrução realizada extrai-se que: não há instrumento formal de dissolução da união estável ou qualquer registro público ou judicial que indique essa separação; a única testemunha ouvida (Rosilene Mafra) prestou depoimento vago, limitando-se a afirmar que o casal estaria separado há mais de 20 anos, sem, no entanto, precisar datas ou relatar fatos consistentes e objetivos que indiquem a efetiva dissolução da relação; a testemunha também afirmou que Maria Odete foi morar com as filhas após a separação e que recebeu uma casa, sem esclarecer se essa cessão de bem teve caráter patrimonial decorrente da dissolução de vínculo conjugal ou mera liberalidade; não foram arroladas outras testemunhas, tampouco apresentados documentos que comprovem a vida autônoma do falecido nos anos seguintes à suposta separação; ao contrário, os bens hoje submetidos a inventário foram adquiridos em datas próximas à alegada dissolução da união estável, sem qualquer indício de que a Sra.
Maria Odete tenha deixado de partilhar esse patrimônio.
Ademais, é imprescindível observar que a exclusão de Maria Odete de Oliveira do assento de óbito não é mero ato declaratório, pois pode restringir direitos sucessórios relevantes.
Por essa razão, exige-se prova cabal e inequívoca da cessação da convivência, ônus do qual os autores não se desincumbiram.
Não se mostra suficiente, portanto, o relato isolado e impreciso de uma única testemunha para desconstituir o conteúdo do assento de óbito, presumidamente correto por força da fé pública do oficial registrador.
DISPOSITIVO.
Diante do exposto, e com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE o pedido de retificação do registro de óbito de José Virgílio Sobrinho, mantendo-se incólume a informação de que convivia em união estável com Maria Odete de Oliveira.
Ratifico a concessão da assistência judiciária gratuita nos termos da lei nº. 1.060/50.
Certificado o trânsito em julgado arquive-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Gurupi/TO, Data certificada no sistema. -
25/06/2025 14:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 80
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25/06/2025 14:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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24/06/2025 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 17:28
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Improcedência
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17/06/2025 16:00
Conclusão para julgamento
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17/06/2025 09:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 67
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13/05/2025 15:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 68
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 67 e 68
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24/04/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/04/2025 15:49
Protocolizada Petição
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23/04/2025 15:45
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 58, 61, 59, 62 e 60
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08/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 58, 59, 60, 61 e 62
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28/03/2025 11:23
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 46
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27/03/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 16:15
Audiência - de Instrução e Julgamento - realizada - meio eletrônico - 27/03/2025 14:00. Refer. Evento 39
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21/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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12/03/2025 14:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 47
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12/03/2025 14:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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11/03/2025 15:33
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 41, 44, 42, 45 e 43
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11/03/2025 15:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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11/03/2025 15:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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11/03/2025 15:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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11/03/2025 15:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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11/03/2025 15:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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11/03/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2025 13:10
Lavrada Certidão
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11/03/2025 13:07
Audiência - de Instrução e Julgamento - designada - meio eletrônico - 27/03/2025 14:00
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17/02/2025 14:24
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 30 e 35
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11/02/2025 20:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
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31/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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21/01/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/01/2025 16:59
Decisão - Outras Decisões
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21/01/2025 16:10
Conclusão para decisão
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10/01/2025 14:48
Protocolizada Petição
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05/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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25/11/2024 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/11/2024 17:31
Audiência - de Instrução e Julgamento - não-realizada - meio eletrônico - 21/11/2024 14:50. Refer. Evento 11
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06/11/2024 16:23
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 13, 16, 14, 17, 15 e 18
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06/11/2024 16:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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06/11/2024 16:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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06/11/2024 16:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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06/11/2024 16:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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06/11/2024 16:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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06/11/2024 16:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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06/11/2024 14:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 19
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06/11/2024 14:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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06/11/2024 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/11/2024 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/11/2024 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/11/2024 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/11/2024 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/11/2024 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/11/2024 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/11/2024 12:58
Lavrada Certidão
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06/11/2024 12:52
Audiência - de Instrução e Julgamento - designada - meio eletrônico - 21/11/2024 14:50
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29/10/2024 17:18
Despacho - Mero expediente
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29/10/2024 17:07
Conclusão para despacho
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29/10/2024 14:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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29/10/2024 14:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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28/10/2024 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/10/2024 14:04
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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24/10/2024 12:03
Conclusão para despacho
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24/10/2024 12:03
Processo Corretamente Autuado
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23/10/2024 18:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/10/2024 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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