TJTO - 0008726-44.2025.8.27.2722
1ª instância - 1ª Vara Civel Falencia e Recuperacoes Judiciais - Gurupi
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:15
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 47 e 48
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29/08/2025 13:06
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5782145, Subguia 5538718
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28/08/2025 17:14
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5782154, Subguia 5538721
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27/08/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 47, 48
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26/08/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 47, 48
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26/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0008726-44.2025.8.27.2722/TORELATOR: ADRIANO MORELLIAUTOR: DECIO LOCADORA LTDAADVOGADO(A): LUCAS FELLIPE DUQUE FINOTTI (OAB MG160663)ADVOGADO(A): AILIME SILVA FERREIRA (OAB MG165299)AUTOR: DECIO AUTO POSTO GURUPI LTDAADVOGADO(A): LUCAS FELLIPE DUQUE FINOTTI (OAB MG160663)ADVOGADO(A): AILIME SILVA FERREIRA (OAB MG165299)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 45 - 25/08/2025 - Lavrada Certidão -
25/08/2025 17:23
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5782145, Subguia 5538718
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25/08/2025 15:40
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 47, 48
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25/08/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 15:10
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOGUR1ECIV
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25/08/2025 15:10
Lavrada Certidão
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25/08/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. aos Eventos: 40, 41
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22/08/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 40, 41
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22/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0008726-44.2025.8.27.2722/TORELATOR: ADRIANO MORELLIAUTOR: DECIO LOCADORA LTDAADVOGADO(A): LUCAS FELLIPE DUQUE FINOTTI (OAB MG160663)ADVOGADO(A): AILIME SILVA FERREIRA (OAB MG165299)AUTOR: DECIO AUTO POSTO GURUPI LTDAADVOGADO(A): LUCAS FELLIPE DUQUE FINOTTI (OAB MG160663)ADVOGADO(A): AILIME SILVA FERREIRA (OAB MG165299)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 39 - 21/08/2025 - Juntada - Guia Gerada Evento 38 - 21/08/2025 - Juntada - Guia Gerada -
21/08/2025 16:20
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 40, 41
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21/08/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 15:21
Juntada - Guia Gerada - Taxas - DECIO AUTO POSTO GURUPI LTDA - Guia 5782154 - R$ 71,33
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21/08/2025 15:18
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - DECIO AUTO POSTO GURUPI LTDA - Guia 5782145 - R$ 90,00
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20/08/2025 17:22
Recebidos os Autos pela Contadoria
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20/08/2025 16:55
Remessa Interna - Em Diligência - TOGUR1ECIV -> COJUN
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19/08/2025 17:23
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 31 e 30
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13/08/2025 16:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 14/08/2025
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25/07/2025 03:07
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31
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24/07/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31
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24/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0008726-44.2025.8.27.2722/TO AUTOR: DECIO LOCADORA LTDAADVOGADO(A): AILIME SILVA FERREIRA (OAB MG165299)ADVOGADO(A): PATRÍCIA ALVES MEDEIROS (OAB MG150356)AUTOR: DECIO AUTO POSTO GURUPI LTDAADVOGADO(A): AILIME SILVA FERREIRA (OAB MG165299)ADVOGADO(A): PATRÍCIA ALVES MEDEIROS (OAB MG150356) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Ação de Indenização Por Dano Material, Lucros Cessantes e Dano Moral Causados Por Acidente de Trânsito ajuizada por DECIO LOCADORA em face da INFOTEL ENGENHARIA E TELECOMUNICAÇÕES SC e VALDEMY BARBOSA. Em análise à petição inicial, verifico que as requerentes pretendem a condenação dos requeridos ao pagamento de danos materiais no valor de R$3.750,95 (três mil setecentos e cinquenta reais e noventa e cinco centavos), lucros cessantes e desvalorização do valor do veículo não inferior a 30% sobre o valor do veículo, bem como ao pagamento de danos morais no valor de R$20.000,00 (vinte mil reais).
Sabe-se que em ações como esta, de acordo com o art. 292, V do CPC, o valor a ser atribuído à causa deve corresponder ao montante pretendido, o que não fora observado pelas requeridas, tendo em vista que deram à causa o valor de R$1.000,00 (mil reais).
Havendo pedido de condenação ao pagamento de lucros cessantes, como no caso em apreço, o valor da causa deve corresponder ao benefício econômico que a parte espera perceber, ainda que a determinação do valor exato dependa de apuração em fase de liquidação de sentença. Nesse sentido, cito: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
ROMPIMENTO DA BARRAGEM DE REJEITOS, EM BRUMADINHO.
AÇÃO INDENIZATÓRIA.
INDEFERIMENTO DA PROVA TESTEMUNHAL .
ROL TAXATIVO ART. 1.015 DO CPC.
NÃO CONHECIMENTO .
LUCROS CESSANTES.
ADEQUAÇÃO DO VALOR DA CAUSA À PRETENSÃO INDENIZATÓRIA.
VALOR ESTIMADO DO PREJUÍZO.
DECISÃO MANTIDA . - O art. 1.015 do Código de Processo Civil dispõe um rol taxativo de decisões interlocutórias que poderão ser impugnadas por meio de agravo de instrumento - A decisão que indefere o pedido de produção de prova oral não está inserida no rol do art. 1 .015 do CPC e, também, não configura a urgência necessária para a aplicação da teoria da taxatividade mitigada aplicada pelo Superior Tribunal de Justiça - O artigo 292, V, do Código de Processo Civil preleciona que o valor da causa constará da petição inicial e, nas ações indenizatórias, corresponderá ao valor pretendido - Tratando-se o caso de ação em que se pleiteia indenização por lucros cessantes, ainda que o quantum a ser percebido dependa de apuração em fase própria, o valor da causa deve corresponder ao benefício econômico estimado - Recurso não conhecido em parte - Recurso não provido na parte conhecida. (TJ-MG - Agravo de Instrumento: 27483608220228130000, Relator.: Des.(a) Narciso Alvarenga Monteiro de Castro (JD 2G), Data de Julgamento: 13/02/2023, Núcleo da Justiça 4.0 - Cível / Câmara Justiça 4 .0 - Cível Pri, Data de Publicação: 14/02/2023) Por fim, a pretensão de recebimento do valor referente à desvalorização do veículo em razão do acidente pode ser facilmente calculada pelos requeridas se considerar o preço informado pela tabela fipe.
Desse modo, considerando a incorreção do valor da causa, com base no art. 321 do CPC, INTIMEM-SE os requerentes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, PROCEDAM COM A EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL, adequando o valor da causa ao valor total pretendido considerando todos os pedidos indenizatórios, sob pena de indeferimento da inicial e, consequentemente, a extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos dos arts. 321, parágrafo único e 485, I do CPC. Realizada a emenda da petição inicial, DETERMINO à Serventia que proceda com novo cálculo da taxa e custas iniciais, e INTIME os requerentes para pagamento da diferença apurada em relação à quantia já paga (eventos 25 e 26), no prazo de 15 dias. Considerando o evento 22, DETERMINO à Serventia que PROCEDA com a retificação dos patronos dos autores, DEVINCULE-SE a Dra PATRÍCIA ALVES MEDEIROS - MG150356 e VINCULE-SE o Dr. LUCAS FELLIPE DUQUE FINOTTI, inscrito na OAB/MG sob nº 160.663 Intime-se. Gurupi/TO, 23 de julho de 2025. -
23/07/2025 21:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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23/07/2025 21:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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23/07/2025 21:27
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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19/07/2025 00:04
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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17/07/2025 15:30
Conclusão para despacho
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17/07/2025 04:03
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5738746, Subguia 113363 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 142,00
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17/07/2025 04:02
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5738747, Subguia 113276 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 50,00
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07/07/2025 15:14
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5738747, Subguia 5522300
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07/07/2025 15:13
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5738746, Subguia 5522299
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07/07/2025 14:59
Protocolizada Petição
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04/07/2025 03:57
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
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04/07/2025 03:35
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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04/07/2025 03:35
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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04/07/2025 03:34
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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04/07/2025 03:34
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
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03/07/2025 03:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
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03/07/2025 02:57
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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03/07/2025 02:57
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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03/07/2025 02:56
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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03/07/2025 02:56
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
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03/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0008726-44.2025.8.27.2722/TORELATOR: ADRIANO MORELLIAUTOR: DECIO AUTO POSTO GURUPI LTDAADVOGADO(A): PATRÍCIA ALVES MEDEIROS (OAB MG150356)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 2 - 23/06/2025 - Juntada - Guia Gerada -
02/07/2025 15:57
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
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02/07/2025 15:44
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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02/07/2025 15:44
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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02/07/2025 15:44
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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02/07/2025 15:44
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
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24/06/2025 08:33
Processo Corretamente Autuado
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24/06/2025 08:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 08:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 18:12
Juntada - Guia Gerada - Taxas - DECIO AUTO POSTO GURUPI LTDA - Guia 5738747 - R$ 50,00
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23/06/2025 18:12
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - DECIO AUTO POSTO GURUPI LTDA - Guia 5738746 - R$ 142,00
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23/06/2025 18:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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