TJTO - 0010736-51.2021.8.27.2706
1ª instância - 1ª Vara Civel - Araguaina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            04/07/2025 03:35 Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 117 
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                                            04/07/2025 03:35 Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 117 
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                                            04/07/2025 03:34 Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 117 
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                                            03/07/2025 02:57 Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 117 
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                                            03/07/2025 02:57 Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 117 
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                                            03/07/2025 02:56 Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 117 
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                                            03/07/2025 00:00 Intimação Cumprimento de sentença Nº 0010736-51.2021.8.27.2706/TO REQUERENTE: ESCOLA FUTURO FELIZADVOGADO(A): POLIANA SOARES BERTAIOLLI (OAB TO008718) DESPACHO/DECISÃO SISBAJUD DEFIRO a penhora on-line via SISBAJUD nas contas bancárias do(s) executado(s).
 
 Como providências adicionais determino: - INTIME-SE o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar planilha de atualização do débito.
 
 Não apresentada planilha de atualização, a penhora deverá ser feita com base no valor desatualizado constante dos autos. - Após, PROMOVA-SE a requisição de bloqueio de valores no sistema SISBAJUD. - A penhora deverá ocorrer na modalidade teimosinha, pelo prazo máximo permitido no sistema.
 
 Sendo o executado pessoa jurídica, deverá ser cadastrado para penhora apenas a raiz do CNPJ, conforme permite o referido sistema. - Sendo bloqueado valor irrisório (até 1% sobre o valor atualizado da causa), proceda-se ao desbloqueio automaticamente, independente de nova conclusão (artigo 836 do CPC). - Sendo bloqueado valor superior ao solicitado no momento do protocolo, proceda-se ao desbloqueio automático do excedente, independente de nova conclusão. - Sendo exitosa a constrição de valores via SISBAJUD, INTIME-SE de imediato o executado para ciência do bloqueio de dinheiro realizado por meio do sistema SISBAJUD, para, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar: (a) que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; ou (b) que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (CPC, art. 854, § 3º).
 
 No mesmo ato, advertir o devedor que caso fique silente no prazo acima a indisponibilidade dos valores bloqueados será convertida em penhora, ficando desde logo ciente(s) da penhora do dinheiro anteriormente bloqueado, dispensando-se nova intimação. - Apresentada impugnação pelo executado, intime-se o exequente para manifestação em cinco dias e, na sequência, FAÇA-SE conclusão dos autos para deliberação do juízo. - Após o prazo de manifestação, FAÇA-SE conclusão dos autos para deliberação do juízo, na forma do artigo 854, § 5º. - INTIME-SE de imediato o exequente para ciência do bloqueio de dinheiro realizado por meio do sistema SISBAJUD, para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias. - Não localizados bens do devedor por meio dessa diligência, INTIME-SE o exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, promover o andamento do feito, indicando meios para a satisfação do seu crédito.
 
 RENAJUD Defiro o pedido de busca patrimonial dos executados via RENAJUD.
 
 Proceda a CPE nos seguintes moldes: - Requerida a penhora de veículo de propriedade do executado indicado pelo exequente, pelo SISTEMA RENAJUD, o técnico judiciário com delegação para acessar o sistema deverá promover a pesquisa de automóveis de propriedade do executado e, após: - Intimar o exequente para dizer se tem interesse na penhora de algum dos veículos. - Positivo o item anterior, promover, ao bloqueio de transferência e circulação no sistema RENAJUD/DETRAN.
 
 O protocolo emitido por esse sistema fica valendo como termo de penhora. - Havendo restrição com anotação de alienação fiduciária em garantia: não haverá possibilidade de bloqueio e o exequente poderá pleitear tão somente a penhora dos direitos aquisitivos do contrato de alienação fiduciária. - Havendo penhora anterior já registrada: oficiar o juízo da penhora anterior, dando notícias da penhora nestes autos, bem como para reserva de eventual saldo.
 
 Havendo restrições outras, de natureza diversa, conclusos. - Feita a penhora, INTIME-SE o exequente para manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias, inclusive para indicar endereço para onde deve ser enviado o mandado/carta precatória de depósito; e para apresentar e comprovar o valor médio de mercado dos veículos penhorados, conforme artigo 871, IV, CPC, bem como para informar se possui interesse na adjudicação dos bens ou alienação por iniciativa particular ou alienação judicial, no prazo de 30 (trinta) dias. - Desde já, fica nomeado como depositário o exequente. - INTIME-SE o(s) executado(s) na pessoa do advogado habilitado nos autos ou por carta/AR para ciência da penhora do(s) veículo(s) (art. 841, §§1° e 2°, CPC), cientificando-o(s) de que pode(m) apresentar manifestação, caso queiram, no prazo de 15 (quinze) dias. - Não localizado o veículo no endereço dos autos, INTIME-SE o (s) executado da penhora por carta/AR e, no mesmo ato, INTIME-SE para informar onde está o veículo(s), sob pena da sua omissão ser considerada como atentatória a dignidade da justiça, sujeita à aplicação de multa. - Se tiver advogado constituído nos autos, INTIME-SE o seu patrono da penhora. - Cumpridas as determinações acima, bem como devolvido o mandado, conclusos para deliberação do juízo quanto à homologação da avaliação, análise pedido de adjudicação, designação de alienação particular ou designação de hasta pública, se for o caso. - Sendo o mandado devolvido por falta de localização do veículo, antes da conclusão, ouvir o exequente para providências no prazo de 30 (trinta) dias. - Informado novo endereço, expeça-se mandado.
 
 SERASAJUD PROMOVA-SE a inclusão do(s) nome(s) do(s) executado(s) nos cadastros de inadimplentes por meio do sistema SERASAJUD (artigo 782, §3º, CPC).
 
 Araguaína, 23 de junho de 2025. FRANCISCO VIEIRA FILHO Juiz de direito titular
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                                            26/06/2025 13:17 Juntada - Informações 
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                                            25/06/2025 17:02 Lavrada Certidão 
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                                            25/06/2025 17:02 Juntada - Informações 
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                                            24/06/2025 17:04 Lavrada Certidão 
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                                            24/06/2025 09:53 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 117 
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                                            24/06/2025 09:53 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 117 
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                                            24/06/2025 08:39 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão 
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                                            23/06/2025 08:23 Decisão - Determinação - Bloqueio/penhora on line 
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                                            13/05/2025 15:53 Conclusão para despacho 
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                                            13/05/2025 15:21 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 112 
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                                            12/04/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 112 
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                                            02/04/2025 15:06 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão 
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                                            02/04/2025 00:14 Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 110 
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                                            11/03/2025 16:28 Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 108 
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                                            05/03/2025 17:21 MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 108 
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                                            05/03/2025 17:21 Expedido Mandado - TOARACEMAN 
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                                            05/03/2025 14:30 Decisão - Outras Decisões 
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                                            26/02/2025 12:36 Lavrada Certidão 
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                                            25/02/2025 20:26 Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 93 
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                                            24/02/2025 17:12 Conclusão para despacho 
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                                            24/02/2025 16:05 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 100 
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                                            11/02/2025 23:45 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE 
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                                            31/01/2025 15:38 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100 
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                                            31/01/2025 15:23 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão 
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                                            31/01/2025 14:44 Decisão - Outras Decisões 
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                                            31/01/2025 13:16 Conclusão para despacho 
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                                            29/01/2025 17:49 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 95 
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                                            07/12/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95 
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                                            27/11/2024 16:20 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            27/11/2024 16:20 Lavrada Certidão 
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                                            09/10/2024 13:59 Expedido Carta pelo Correio - 1 carta 
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                                            09/08/2024 20:02 Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 91 
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                                            08/07/2024 21:25 Expedido Carta pelo Correio - 1 carta 
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                                            04/07/2024 14:28 Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico 
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                                            03/06/2024 20:00 Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 88 
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                                            26/04/2024 18:03 Expedido Carta pelo Correio - 1 carta 
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                                            26/04/2024 18:00 Processo Corretamente Autuado 
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                                            26/04/2024 15:26 Decisão - Outras Decisões 
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                                            02/02/2024 15:04 Lavrada Certidão 
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                                            02/02/2024 15:03 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            22/01/2024 14:47 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            30/11/2023 20:00 Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 74 
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                                            27/11/2023 14:27 Conclusão para despacho 
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                                            27/11/2023 14:25 Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento Comum Cível" 
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                                            27/11/2023 10:10 Remessa Interna - Outros Motivos - NACOM -> TOARA1ECIV 
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                                            23/11/2023 16:50 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 76 
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                                            16/11/2023 17:10 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76 
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                                            06/11/2023 16:40 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            06/11/2023 16:39 Trânsito em Julgado 
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                                            06/11/2023 16:36 Expedido Carta pelo Correio - 1 carta 
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                                            01/11/2023 14:18 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 71 
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                                            09/10/2023 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71 
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                                            29/09/2023 15:51 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença 
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                                            29/09/2023 15:51 Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência 
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                                            23/08/2023 12:28 Juntada - Informações 
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                                            27/06/2023 16:39 Remessa Interna - Em Diligência - TOARA1ECIV -> NACOM 
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                                            27/06/2023 16:27 Conclusão para julgamento 
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                                            26/06/2023 16:00 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 64 
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                                            11/06/2023 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64 
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                                            01/06/2023 16:28 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão 
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                                            31/05/2023 14:59 Decisão - Decretação de revelia 
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                                            31/08/2022 22:50 Conclusão para decisão 
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                                            31/08/2022 19:08 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 59 
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                                            29/08/2022 10:53 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59 
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                                            25/08/2022 14:10 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            25/08/2022 14:10 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/08/2022 14:09 Alterada a parte - Situação da parte RONES DE SENA SILVA REZENDE - REVEL 
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                                            23/08/2022 00:09 Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 55 
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                                            10/08/2022 16:45 Intimado em Secretaria 
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                                            10/08/2022 16:45 Lavrada Certidão 
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                                            01/08/2022 17:35 Remessa Interna - Outros Motivos - TOARACEJUSC -> TOARA1ECIV 
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                                            01/08/2022 17:35 Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local Sala de conciliação do CEJUSC - 01/08/2022 15:30. Refer. Evento 38 
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                                            29/07/2022 17:49 Juntada - Certidão 
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                                            26/07/2022 14:18 Remessa Interna - Em Diligência - TOARA1ECIV -> TOARACEJUSC 
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                                            26/07/2022 14:06 Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento 
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                                            14/07/2022 23:59 Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 43 
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                                            06/06/2022 16:31 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 40 
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                                            06/06/2022 16:31 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40 
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                                            03/06/2022 16:09 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado 
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                                            03/06/2022 16:05 MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 43 
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                                            03/06/2022 16:05 Expedido Mandado - TOARACEMAN 
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                                            03/06/2022 16:02 Lavrada Certidão 
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                                            03/06/2022 16:00 Expedido Carta pelo Correio 
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                                            03/06/2022 15:58 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            03/06/2022 15:58 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/06/2022 15:57 Audiência - de Conciliação - designada - Local CEJUSC - 01/08/2022 15:30 
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                                            31/05/2022 22:42 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 35 
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                                            24/05/2022 14:51 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35 
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                                            18/05/2022 16:28 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            18/05/2022 16:28 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/05/2022 16:26 Audiência - de Conciliação - cancelada - Local CEJUSC - 30/05/2022 15:00. Refer. Evento 25 
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                                            13/05/2022 14:08 Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento 
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                                            28/03/2022 14:34 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 27 
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                                            28/03/2022 14:34 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27 
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                                            25/03/2022 16:26 Lavrada Certidão 
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                                            25/03/2022 16:24 Expedido Carta pelo Correio 
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                                            25/03/2022 16:21 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            25/03/2022 16:21 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/03/2022 16:19 Audiência - de Conciliação - designada - Local CEJUSC - 30/05/2022 15:00 
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                                            22/03/2022 16:05 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 22 
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                                            22/03/2022 16:05 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22 
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                                            18/03/2022 14:43 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            18/03/2022 14:26 Recebidos os autos - TJTO 
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                                            25/02/2022 12:56 Decisão - Não-Concessão - Liminar 
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                                            03/02/2022 10:20 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 15 
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                                            21/01/2022 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15 
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                                            11/01/2022 15:36 Conclusão para decisão 
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                                            11/01/2022 15:36 Lavrada Certidão 
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                                            11/01/2022 15:34 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão 
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                                            15/12/2021 16:46 Remessa Interna - Outros Motivos - NACOM -> TOARA1ECIV 
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                                            11/12/2021 14:24 Decisão - Outras Decisões 
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                                            06/10/2021 12:24 Protocolizada Petição 
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                                            20/08/2021 18:49 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 9 
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                                            29/07/2021 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9 
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                                            19/07/2021 15:07 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão 
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                                            16/07/2021 19:39 Decisão - Outras Decisões 
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                                            29/06/2021 15:15 Remessa Interna - Outros Motivos - TOARA1ECIV -> NACOM 
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                                            13/05/2021 15:41 Conclusão para decisão 
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                                            06/05/2021 18:25 Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOARA1ECIV 
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                                            06/05/2021 13:19 Recebidos os Autos pela Contadoria 
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                                            06/05/2021 12:53 Remessa Interna - Em Diligência - TOARA1ECIV -> COJUN 
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                                            06/05/2021 12:53 Processo Corretamente Autuado 
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                                            05/05/2021 22:41 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            05/05/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            23/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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