TJTO - 0000168-22.2025.8.27.2710
1ª instância - 2ª Vara - Augustinopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            04/07/2025 08:41 Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 47 
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                                            04/07/2025 08:41 Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 47 
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                                            04/07/2025 03:57 Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 43 
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                                            04/07/2025 03:35 Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 43 
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                                            04/07/2025 03:34 Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 43 
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                                            03/07/2025 17:05 MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 55 
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                                            03/07/2025 17:05 Expedido Mandado - Prioridade - TOEXTCEMAN 
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                                            03/07/2025 07:33 Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 47 
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                                            03/07/2025 07:33 Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 47 
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                                            03/07/2025 03:18 Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 43 
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                                            03/07/2025 02:57 Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 43 
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                                            03/07/2025 02:56 Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 43 
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                                            03/07/2025 00:00 Intimação Cumprimento de sentença Nº 0000168-22.2025.8.27.2710/TO REQUERENTE: LOJAS MENDONÇA EIRELI - MEADVOGADO(A): JEORGE RAFHAEL SILVA DE SOUSA (OAB TO011079) DESPACHO/DECISÃO É cediço que atualmente a plataforma Sisbajud dispõe da funcionalidade de reiteração automática de ordem de bloqueio, conhecida como “teimosinha”, o que permite que seja registrada a quantidade de vezes em que a mesma ordem terá que ser reiterada no Sisbajud até o bloqueio do valor necessário para o seu total cumprimento. Temos, assim, que a funcionalidade permite que o juiz fixe um número pré-determinado de buscas de ativos financeiros do devedor, com um intervalo de 30 dias ou mais, de forma a possibilidade a quitação da dívida. Trata-se de ferramenta disponibilizada pelo Conselho Nacional de Justiça para facilitar o trabalho das partes, advogados e magistrados, notadamente porque de acordo com o colendo Superior Tribunal de Justiça é possível a reiteração de penhora de ativos via sistema eletrônico, caso as pesquisas anteriores tenham restando infrutíferas e desde que observado, em cada caso, o princípio da razoabilidade (AgInt no AREsp 1494995/DF). Desta forma, DEFIRO A INDISPONIBILIDADE DE VALORES em contas da parte executada, via sistema Sisbajud, mediante a utilização da funcionalidade teimosinha do sistema Sisbajud, com intervalos de 30 (trinta) dias, se outro não for o prazo limitador (TJ-DF 07181152720218070000, Relator: JOÃO EGMONT, 2ª Turma Cível, Data de Publicação: 10/06/2021).
 
 Tornados indisponíveis os ativos financeiros, INTIME-SE o Executado, na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para, no prazo de 05 (cinco) dias, caso queira, comprovar que: as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis e/ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (art. 854, § 3º, CPC/15).
 
 Transcorrido in albis o prazo assinalado na item anterior, de pronto, CONVERTO a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, devendo o servidor responsável protocolizar ordem, via sistema SISBAJUD, de transferência dos valores para a conta vinculada ao juízo.
 
 Após, INTIME-SE a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão e outras medidas cabíveis. Em caso negativo, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, indicar bens do devedor passíveis de penhora, sob pena de suspensão provisória do processo por 01 (um) ano, fruição do prazo prescricional e demais consequências legais (CPC, art. 921, III, §§ 1º e 4º).
 
 Advirto que, nos termos do artigo 202, § 1º, do Provimento nº 11/2019 do TJTO, os resultados das consultas determinadas nos "Sistemas Jud" deverão ser anexadas aos autos com segredo de justiça. Às providências.
 
 Augustinópolis /TO, data certificada pelo sistema E-proc.
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                                            02/07/2025 10:37 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 47 
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                                            02/07/2025 10:37 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47 
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                                            27/06/2025 19:08 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão 
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                                            27/06/2025 19:08 Despacho - Mero expediente 
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                                            27/06/2025 11:28 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 43 
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                                            27/06/2025 11:28 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43 
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                                            24/06/2025 08:21 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            23/06/2025 21:07 Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 40 
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                                            13/06/2025 11:38 MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 40 
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                                            13/06/2025 11:38 Expedido Mandado - Prioridade - TOEXTCEMAN 
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                                            10/06/2025 10:49 Lavrada Certidão 
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                                            10/06/2025 08:09 Processo Corretamente Autuado 
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                                            09/05/2025 13:05 Juntada - Informações 
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                                            08/05/2025 18:01 Decisão - Determinação - Bloqueio/penhora on line 
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                                            08/05/2025 17:48 Conclusão para decisão 
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                                            08/05/2025 17:01 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 32 
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                                            08/05/2025 17:01 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32 
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                                            28/04/2025 06:55 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            28/04/2025 06:55 Lavrada Certidão 
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                                            27/03/2025 17:09 Lavrada Certidão 
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                                            12/03/2025 18:00 Expedido Ofício 
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                                            12/03/2025 09:47 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 26 
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                                            03/03/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26 
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                                            21/02/2025 12:16 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            21/02/2025 11:35 Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 23 
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                                            11/02/2025 16:30 MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 23 
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                                            11/02/2025 16:30 Expedido Mandado - Prioridade - TOEXTCEMAN 
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                                            10/02/2025 12:11 Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento do Juizado Especial Cível" 
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                                            07/02/2025 17:26 Decisão - Outras Decisões 
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                                            07/02/2025 17:20 Conclusão para decisão 
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                                            07/02/2025 17:20 Trânsito em Julgado 
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                                            07/02/2025 17:13 Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 8 e 15 
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                                            06/02/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15 
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                                            31/01/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8 
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                                            27/01/2025 17:19 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            27/01/2025 17:19 Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência 
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                                            27/01/2025 16:52 Conclusão para julgamento 
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                                            27/01/2025 15:00 Redistribuído por sorteio - (TOAUGJUICJSC para TOAUG1ECRIJ) 
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                                            27/01/2025 15:00 Retificação de Classe Processual - DE: Reclamação Pré-processual PARA: Procedimento do Juizado Especial Cível 
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                                            27/01/2025 12:38 Audiência - de Conciliação - realizada - Local SALA DE AUDIÊNCIA PRE PROCESSUAL- CEJUSC - 27/01/2025 10:00. Refer. Evento 6 
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                                            27/01/2025 09:52 Lavrada Certidão 
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                                            21/01/2025 13:07 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            20/01/2025 20:59 Juntada - Informações 
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                                            20/01/2025 14:15 Audiência - de Conciliação - designada - Local SALA DE AUDIÊNCIA PRE PROCESSUAL- CEJUSC - 27/01/2025 10:00 
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                                            17/01/2025 13:42 Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (TOAUG1ECRIJ para TOAUGJUICJSC) 
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                                            17/01/2025 13:42 Retificação de Classe Processual - DE: Procedimento do Juizado Especial Cível PARA: Reclamação Pré-processual 
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                                            16/01/2025 12:12 Decisão - Declaração - Incompetência 
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                                            16/01/2025 11:47 Conclusão para decisão 
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                                            16/01/2025 11:28 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            27/01/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            27/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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