TJTO - 0023979-27.2020.8.27.2729
1ª instância - 5º Juizado Especial - Palmas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 135
-
01/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 135
-
01/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 0023979-27.2020.8.27.2729/TORELATOR: GILSON COELHO VALADARESREQUERENTE: PASCOAL SALUSTIANO SALESADVOGADO(A): ROSANGELA CRISTINA FREIRE MANOEL DE SOUZA (OAB TO011218)ADVOGADO(A): LEANDRO FREIRE DE SOUZA (OAB TO006311)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 133 - 15/07/2025 - Protocolizada Petição - RECURSO - RAZOES - RECURSO INOMINADO -
29/08/2025 09:40
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 135
-
29/08/2025 09:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
15/07/2025 17:02
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 124
-
15/07/2025 14:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 125
-
04/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 125
-
04/07/2025 03:34
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 124
-
04/07/2025 03:34
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 124
-
04/07/2025 03:34
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 124
-
03/07/2025 02:56
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 124
-
03/07/2025 02:56
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 124
-
03/07/2025 02:56
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 124
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0023979-27.2020.8.27.2729/TO REQUERENTE: PASCOAL SALUSTIANO SALESADVOGADO(A): ROSANGELA CRISTINA FREIRE MANOEL DE SOUZA (OAB TO011218)ADVOGADO(A): LEANDRO FREIRE DE SOUZA (OAB TO006311) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de impugnação apresentada pelo ESTADO DO TOCANTINS no evento n. 118.
O executado defende, em suma, excesso de execução, informando que os retroativos da data-base 2015 e 2016 foram quitados na via administrativa respectivamente nas fichas financeiras de 2016 (12 parcelas, de janeiro a dezembro) e 2022 (1 parcela, em setembro).
A parte exequente, por sua vez, postulou a rejeição da impugnação ora apreciada. Em análise dos cálculos apresentados pela parte exequente no evento n. 112, verifico que encontram-se em estrita observância ao título do evento n. 85.
Em relação à informação de quitação parcial de valores na via administrativa, verifico que no documento anexado pelo requerido, não há a descrição da verba, apenas a menção genérica de "1331 - DIF RETROATIVO S/IRRF-RRA", impedindo a aferição da origem do pagamento, razão pela qual, de rigor a condenação do ente público (art. 373 inciso II, do CPC).
Registre-se que a primeira seção do STJ, no julgamento do REsp 1235513/AL, Rel.
Ministro Castro Meira, reafirmou relevante premissa relativa ao instituto da coisa julgada, de onde infere-se que ocorre sua violação quando as partes pretendem utilizar-se da fase executiva para alegar questões que poderiam ter sido suscitadas no processo de conhecimento, porque as têm como deduzidas e decididas com a superveniência do trânsito em julgado da sentença. (REsp 1213772/PR, Rel.
Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 26/05/2015, DJe 02/06/2015).
Necessário esclarecer que, embora se trate de decisão, a natureza jurídica deste ato processual é sentença, isto porque, nos moldes do § 1º, do artigo 203 do CPC, põe fim à fase de cumprimento de sentença, ensejando a expedição da requisição de pagamento.
Confira-se o disposto no enunciado nº 143 do FONAJE: “A decisão que põe fim aos embargos à execução de título judicial ou extrajudicial é sentença, contra a qual cabe apenas recurso inominado” (XXVIII Encontro – Salvador/BA); Da mesma forma, o artigo 13 da Lei nº 12.153/09 estabelece que o pagamento deverá ser feito após o trânsito em julgado da decisão.
Vejamos: Art. 13. Tratando-se de obrigação de pagar quantia certa, após o trânsito em julgado da decisão, o pagamento será efetuado: I – no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado da entrega da requisição do juiz à autoridade citada para a causa, independentemente de precatório, na hipótese do § 3o do art. 100 da Constituição Federal; ou II – mediante precatório, caso o montante da condenação exceda o valor definido como obrigação de pequeno valor.
Ante o exposto, REJEITO a impugnação do evento n. 118, e, por conseguinte, HOMOLOGO os cálculos elaborados pelo exequente no evento n. 112, a saber, o valor de R$ 21.030,88 (vinte e um mil trinta reais e oitenta e oito centavos) relativo ao crédito principal, atualizado até fevereiro de 2025.
Intimem-se as partes no prazo de 10 (dez) dias, para, querendo, interpor recurso inominado a uma das Turmas Recursais deste Estado. Caso haja a interposição de recurso, intime-se a parte contrária no prazo de 10 (dez) dias, para, querendo, apresentar contrarrazões e, havendo decurso de prazo, remetam-se os autos a uma das Turmas Recursais.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e expeça-se a requisição de pagamento do débito judicial. Intimem-se.
Cumpra-se.
Palmas-TO, data certificada pelo sistema. -
24/06/2025 11:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
24/06/2025 11:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
23/06/2025 17:35
Decisão - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Rejeição
-
05/06/2025 14:01
Conclusão para decisão
-
02/06/2025 20:02
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 119
-
25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 119
-
15/05/2025 12:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
14/05/2025 12:17
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 116
-
27/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 116
-
17/03/2025 11:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
14/03/2025 18:30
Despacho - Mero expediente
-
05/03/2025 12:49
Conclusão para despacho
-
05/03/2025 12:49
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública"
-
28/02/2025 16:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 110
-
21/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 110
-
11/02/2025 11:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/02/2025 11:23
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 11:18
Retificação de Classe Processual - DE: Procedimento do Juizado Especial Cível PARA: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
-
10/02/2025 13:18
Remessa ao Juizado de Origem - 1JTUR2 -> TOPAL5JE
-
10/02/2025 13:17
Remessa - por julgamento definitivo do recurso
-
10/02/2025 13:16
Ato ordinatório - Processo Corretamente Autuado
-
10/02/2025 13:16
Trânsito em Julgado
-
08/02/2025 16:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 98
-
20/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
-
15/01/2025 10:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 99
-
15/01/2025 10:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
-
10/01/2025 14:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
10/01/2025 14:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
10/01/2025 13:56
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Acolhimento de Embargos de Declaração - Monocrático
-
09/01/2025 17:39
Autos incluídos para julgamento eletrônico
-
01/08/2024 17:32
Conclusão para despacho
-
01/08/2024 16:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 86
-
26/07/2024 14:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 90
-
19/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
-
14/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
-
09/07/2024 14:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
09/07/2024 12:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 87
-
09/07/2024 12:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
-
04/07/2024 15:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
04/07/2024 15:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
04/07/2024 15:03
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Provimento - Monocrático
-
04/07/2024 09:05
Conclusão para julgamento
-
04/07/2024 08:54
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
-
01/07/2024 16:04
Conclusão para despacho
-
01/07/2024 16:03
Juntada - Certidão
-
03/11/2023 17:41
Protocolizada Petição
-
25/10/2021 16:33
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 75
-
25/10/2021 16:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
-
25/10/2021 15:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 74
-
25/10/2021 15:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
-
19/10/2021 13:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
19/10/2021 13:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
19/10/2021 08:52
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente - Aguarda decisão da instância superior - Monocrático
-
13/10/2021 14:16
Conclusão para julgamento
-
13/10/2021 13:20
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 63
-
13/10/2021 13:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
11/10/2021 11:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 62
-
11/10/2021 11:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
08/10/2021 13:52
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte MINISTÉRIO PÚBLICO - EXCLUÍDA
-
08/10/2021 09:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 64
-
08/10/2021 09:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
-
04/10/2021 18:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão - URGENTE
-
04/10/2021 18:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
04/10/2021 18:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
04/10/2021 18:38
Despacho - Concessão - Assistência Judiciária Gratuita - Monocrático
-
31/08/2021 12:59
Conclusão para julgamento
-
30/08/2021 18:03
Remessa à TR - Órgão Julgador: 1JTUR2
-
30/08/2021 17:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 56
-
30/08/2021 17:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
23/08/2021 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/08/2021 15:55
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2021 15:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 49
-
08/08/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
05/08/2021 11:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 50
-
05/08/2021 11:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
29/07/2021 20:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
29/07/2021 20:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
29/07/2021 20:51
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
-
26/04/2021 14:01
Conclusão para julgamento
-
26/04/2021 09:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 44
-
26/04/2021 09:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
16/04/2021 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/04/2021 17:38
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2021 17:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 37
-
15/04/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
08/04/2021 16:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 38
-
08/04/2021 16:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
05/04/2021 22:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
05/04/2021 22:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
05/04/2021 22:22
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Improcedência
-
12/03/2021 12:45
Conclusão para julgamento
-
12/03/2021 11:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 25
-
11/03/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
03/03/2021 17:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 18
-
03/03/2021 17:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
03/03/2021 16:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 26
-
03/03/2021 16:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
03/03/2021 15:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 19
-
03/03/2021 15:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
01/03/2021 19:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/03/2021 19:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/03/2021 19:30
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2021 10:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 21
-
01/03/2021 10:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
26/02/2021 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/02/2021 15:08
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2021 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/02/2021 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/02/2021 16:41
Decisão - Outras Decisões
-
11/02/2021 17:49
Protocolizada Petição
-
16/12/2020 11:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 10
-
11/12/2020 17:18
Conclusão para decisão
-
11/12/2020 16:34
Protocolizada Petição
-
04/12/2020 17:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 07/12/2020
-
06/11/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
27/10/2020 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/10/2020 16:55
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2020 14:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
-
27/10/2020 14:19
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
20/10/2020 15:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
20/10/2020 15:44
Despacho - Mero expediente
-
18/07/2020 16:17
Redistribuído por sorteio - (TOPALJEFAZJ para TOPAL5JEJ)
-
17/06/2020 18:42
Conclusão para despacho
-
17/06/2020 18:42
Processo Corretamente Autuado
-
12/06/2020 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002869-96.2020.8.27.2720
Estevam da Silva Dias
Estado do Tocantins
Advogado: Diego Alfonso Meza Mujica
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 01/06/2020 09:48
Processo nº 0001816-12.2022.8.27.2720
Auto Pecas Brasil LTDA
Municipio de Barra do Ouro
Advogado: Marcus Adriano Cardoso Castro
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 08/08/2022 17:15
Processo nº 0001528-93.2024.8.27.2720
Roberto Rockenbach Forsin
Energisa Tocantins Distribuidora de Ener...
Advogado: Mayara Bendo Lechuga Goulart
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 26/09/2024 13:43
Processo nº 0048138-29.2023.8.27.2729
Maria Ferreira de Araujo
Instituto de Gestao Previdenciaria do Es...
Advogado: Kledson de Moura Lima
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 14/02/2025 13:43
Processo nº 0017518-63.2025.8.27.2729
Marcelia Nunes dos Santos Sousa
Estado do Tocantins
Advogado: Rafael Pereira Parente
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 24/04/2025 15:49