TJTO - 0009081-33.2025.8.27.2729
1ª instância - 5º Nucleo de Justica 4.0, Apoio ao Sistema dos Juizados Especiais
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 12:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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18/07/2025 12:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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18/07/2025 12:09
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 21
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04/07/2025 03:27
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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04/07/2025 03:26
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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03/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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03/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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03/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 0009081-33.2025.8.27.2729/TOREQUERENTE: LAURENO JUSTINIANO TEBASADVOGADO(A): LEANDRO FREIRE DE SOUZA (OAB TO006311)SENTENÇADISPOSITIVO Em face do exposto, REJEITO os pedidos iniciais, o que faço com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, pelo que: Sem custas e sem honorários nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/95, aplicado subsidiariamente aos feitos do Juizado da Fazenda Pública (art. 27, da Lei n. 12.153/2009).
Decorrido o prazo recursal de 10 (dez) dias sem a apresentação de recurso inominado, CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado e ARQUIVEM-SE os autos, com as cautelas e formalidades devidas.
Lado outro, havendo a interposição de recurso, INTIME-SE a parte contrária, para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente contrarrazões, remetendo-se os autos, ato contínuo, à Turma Recursal, eis que a análise da admissibilidade é daquele órgão jurisdicional de segundo grau.
Sentença NÃO SUJEITA A REEXAME NECESSÁRIO nos termos do art. 11 da Lei n. 12.153/2009.
Cumpra-se o Provimento n. 02/2023/CGJUS/AS CGJ/TJTO. Intimem-se.
Cumpra-se.
Palmas/TO, data certificada pelo sistema eletrônico. -
02/07/2025 20:34
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 23 e 22
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02/07/2025 20:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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02/07/2025 20:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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23/06/2025 15:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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23/06/2025 15:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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23/06/2025 15:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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23/06/2025 15:37
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Improcedência
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04/06/2025 09:07
Conclusão para julgamento
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30/05/2025 14:08
Encaminhamento Processual - TOPAL1JE -> TO4.05NJE
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21/05/2025 14:51
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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25/04/2025 10:54
Conclusão para julgamento
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24/04/2025 08:48
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 13 e 12
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19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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09/04/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2025 09:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 9
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28/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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18/03/2025 14:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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16/03/2025 15:20
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 5
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15/03/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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05/03/2025 11:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/03/2025 11:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/03/2025 10:14
Despacho - Determinação de Citação
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28/02/2025 13:25
Conclusão para despacho
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28/02/2025 13:25
Processo Corretamente Autuado
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28/02/2025 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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