TJTO - 0023106-51.2025.8.27.2729
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel e Criminal - Palmas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            04/07/2025 03:27 Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 4 
- 
                                            04/07/2025 03:25 Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 4 
- 
                                            03/07/2025 02:50 Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 4 
- 
                                            03/07/2025 02:48 Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 4 
- 
                                            03/07/2025 00:00 Intimação Execução de Título Extrajudicial Nº 0023106-51.2025.8.27.2729/TO EXEQUENTE: NEOCLEAN VAREJO E ATACADO DE PRODUTOS DE HIGIENE PROFISSIONAL LTDAADVOGADO(A): CARMEL LEAL FERRO ROTONDANO (OAB GO056835) ATO ORDINATÓRIO Sob a orientação e determinação do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito, RUBEM RIBEIRO DE CARVALHO, deste Juizado Especial, nos moldes dos artigos 378 (Manual de Rotinas dos Juizados Especiais do Estado do Tocantins) e 82 (Dos Processos, Provimento Nº 2 - CGJUS/ASJCGJUS), verifico dos autos o(s) documento(s) imprescindível(veis) para a propositura da presente demanda: DEMONSTRATIVO DE FATURAMENTO (X) Ausente a juntada do demonstrativo bruto de faturamento anual, considerados os últimos dozes meses contados do protocolo da ação, a fim de comprovar a sua condição empresarial, para fixação da competência deste Juízo, conforme estabelece o art. 8º, II da Lei nº 9.099/95; Este juízo entende que somente a apresentação do recibo do Simples Nacional, de Certidão simplificada, balancete ou similares, não é suficiente para demonstrar o faturamento bruto mensal da pessoa jurídica. É imprescindável a apresentação de relatório contábil detalhado, assinado por contador regularmente habilitado, ou, alternativamente, do Extrato do Simples Nacional referente aos últimos 12 meses, ou ainda outro documento fiscal idôneo que permita a verificação clara e precisa do faturamento bruto anual da empresa no período exigido.
 
 Desta forma, fica(m) a(s) parte(s) autora(s) intimada(s), para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos autos os documentos e/ou as informações acima solicitadas.
- 
                                            26/06/2025 13:36 Conclusão para despacho 
- 
                                            26/06/2025 13:35 Processo Corretamente Autuado 
- 
                                            26/06/2025 13:00 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 4 
- 
                                            26/06/2025 13:00 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4 
- 
                                            23/06/2025 16:36 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            23/06/2025 16:36 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            23/06/2025 14:59 Processo Corretamente Autuado 
- 
                                            27/05/2025 14:53 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            27/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            23/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0003952-41.2024.8.27.2710
Lojas Mendonca Eireli - ME
Francisca Thallya da Silva
Advogado: Jeorge Rafhael Silva de Sousa
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 08/11/2024 15:24
Processo nº 0004351-70.2024.8.27.2710
Marcos Andre de Alcantara Silva
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Jose Fabio de Alcantara Silva
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 11/12/2024 15:36
Processo nº 0000717-32.2025.8.27.2710
Lucas Nascimento Silva
Neon Pagamentos SA Instituicao de Pagame...
Advogado: Edimarcio Nunes da Silva
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 11/03/2025 11:02
Processo nº 0022441-35.2025.8.27.2729
Rona Rodrigues Santos
De Souza e Pacheco LTDA
Advogado: Gabriela Cinquini Freitas Franco Ferreir...
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 23/05/2025 10:41
Processo nº 0023095-22.2025.8.27.2729
Stenio Viana Lima
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Philipe Braga Pinto
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 27/05/2025 14:23