TJTO - 0000945-50.2025.8.27.2728
1ª instância - Juizo Unico - Novo Acordo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 18:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 15/07/2025
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09/07/2025 18:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 14/07/2025
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07/07/2025 03:02
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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04/07/2025 03:27
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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04/07/2025 03:25
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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03/07/2025 17:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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03/07/2025 17:09
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Indeferimento da petição inicial
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03/07/2025 17:07
Conclusão para julgamento
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03/07/2025 16:07
Conclusão para despacho
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03/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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03/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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03/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0000945-50.2025.8.27.2728/TOAUTOR: RAIMUNDA MARTINS CAVALCANTE ALVESADVOGADO(A): SANDOVAL ARAUJO FONTOURA JUNIOR (OAB TO006129)DESPACHO/DECISÃOAssim, e considerando a causa de pedir contida na inicial, contratação temporária para atender a excepcional interesse público, hipótese de excessão à concessão do FGTS, intime-se o autor para, emendando a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de inépcia da inicial, e com isso seu indeferimento, com extinção do feito, sem resolução do mérito, se manifestar. -
24/06/2025 08:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
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24/06/2025 08:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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23/06/2025 15:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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23/06/2025 15:27
Despacho - Mero expediente
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18/06/2025 16:49
Conclusão para despacho
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18/06/2025 16:48
Lavrada Certidão
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18/06/2025 16:47
Processo Corretamente Autuado
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18/06/2025 16:41
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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04/06/2025 09:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/06/2025 09:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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