TJTO - 0002462-86.2022.8.27.2731
1ª instância - 1ª Vara Civel - Paraiso do Tocantins
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 17:04
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte VITÓRIA BASCELOS TORRES - EXCLUÍDA
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16/07/2025 09:17
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 123
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04/07/2025 03:26
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 121, 122, 123
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04/07/2025 03:25
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 121, 122, 123
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03/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 121, 122, 123
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03/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 121, 122, 123
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03/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0002462-86.2022.8.27.2731/TO REQUERENTE: LUCIANO LUID CORTEZ TORRESADVOGADO(A): MATEUS BEZERRA DE CASTRO (OAB TO006500)ADVOGADO(A): ERCILIO BEZERRA DE CASTRO FILHO (OAB TO000069)ADVOGADO(A): JAKELINE DE MORAIS E OLIVEIRA SANTOS (OAB TO001634)REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.ADVOGADO(A): BARBARA RODRIGUES FARIA SILVA (OAB MG151204)REQUERIDO: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROSADVOGADO(A): RAFAEL FURTADO AYRES (OAB DF017380) DESPACHO/DECISÃO I - RELATÓRIO Trata-se de cumprimento de sentença.
A parte exequente informa que a executada Ativos cumpriu com sua obrigação.
Contudo, alega que a parte executada Banco Santander realizou o pagamento da sua parte de forma equivocada, restando um valor remanescente de R$ 1.118,43 (mil, cento e dezoito reais e quarenta e três centavos), conforme evento 83.
A parte executada Banco Santander refuta a alegação de que há valor residual a ser pago (evento 84).
A parte credora informa o descumprimento da obrigação de fazer pela ré Santander (evento 86).
A parte ré Santander junta tela comprovando o cumprimento da obrigação de fazer (evento 91).
Os autos foram remetidos à contadoria judicial para análise acerca dos valores residuais a serem pagos.
Os cálculos foram apresentados, indicando que há um valor de R$ 1.269,26 (mil duzentos e sessenta e nove reais e vinte e seis centavos) a ser pago (evento 107).
Devidamente intimadas as partes sobre a planilha de cálculo realizada pela Cojun, a parte exequente apresentou anuência aos cálculos, enquanto a executada Banco Santander permaneceu silente (eventos 117 e 115).
Eis o relatório necessário.
Decido.
II - FUNDAMENTAÇÃO Referente ao pedido de aplicação de multa, formulado com base em decisão liminar anteriormente concedida (evento 9), diante de alegada descumprimento da ordem judicial por parte da parte requerida.
Ao analisar os autos, especialmente o documento juntado no evento 86, verifica-se que a suposta negativação apontada pela parte exequente não se refere ao contrato discutido nesta demanda, mas sim a outro contrato distinto.
Portanto, não há como se falar em descumprimento da decisão liminar proferida nos presentes autos, uma vez que esta se limita ao contrato objeto da lide em curso, não abrangendo outros vínculos contratuais que as partes possam eventualmente manter entre si.
Assim sendo, a multa cominatória prevista na decisão liminar do evento 9 não é aplicável à negativação questionada no evento 86, por não haver nexo direto entre esta e o objeto da presente demanda.
Nesta feita, indefiro o pedido de aplicação da multa formulado pela parte exequente.
No tocante ao cálculo apresentado, verifico que a parte exequente manifestou expressa concordância, enquanto a parte executada, Banco Santander, instada a se manifestar, deixou de impugná-lo, demonstrando tacitamente anuência aos cálculos, razão pela qual os homologo.
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela contadoria judicial no evento 107 no valor de R$ 1.269,26 (mil duzentos e sessenta e nove reais e vinte e seis centavos).
Sendo assim, intime-se a parte executada Banco Santander para realizar o pagamento do débito remanescente no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de constrição judicial.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Paraíso do Tocantins - TO, data certificada pelo sistema. -
01/07/2025 15:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 124
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01/07/2025 15:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 124
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23/06/2025 17:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
23/06/2025 17:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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23/06/2025 17:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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23/06/2025 17:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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23/06/2025 17:02
Decisão - Outras Decisões
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03/04/2025 13:55
Conclusão para decisão
-
14/03/2025 00:09
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 110
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12/03/2025 10:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 111
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10/03/2025 21:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 112
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08/03/2025 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 109
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06/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 110, 111 e 112
-
26/02/2025 18:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 109
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24/02/2025 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/02/2025 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/02/2025 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/02/2025 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2025 14:25
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOPAI1ECIV
-
21/02/2025 14:25
Realizado Cálculo de Liquidação
-
21/02/2025 13:46
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
21/02/2025 13:18
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPAI1ECIV -> COJUN
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19/02/2025 12:40
Despacho - Mero expediente
-
21/11/2024 14:55
Conclusão para despacho
-
15/10/2024 15:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 100
-
11/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
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01/10/2024 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/09/2024 15:59
Protocolizada Petição
-
24/09/2024 09:07
Protocolizada Petição
-
16/09/2024 10:10
Despacho - Mero expediente
-
11/09/2024 13:15
Conclusão para despacho
-
06/08/2024 16:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 93
-
06/08/2024 16:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
-
31/07/2024 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2024 15:31
Despacho - Mero expediente
-
07/06/2024 14:48
Protocolizada Petição
-
21/05/2024 15:04
Conclusão para despacho
-
21/05/2024 15:04
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento Comum Cível"
-
14/05/2024 17:48
Despacho - Mero expediente
-
14/05/2024 16:04
Protocolizada Petição
-
24/04/2024 15:12
Protocolizada Petição
-
04/04/2024 15:44
Conclusão para despacho
-
21/12/2023 16:12
Protocolizada Petição
-
17/11/2023 10:15
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 79
-
10/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
-
02/11/2023 06:59
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 066010422023
-
02/11/2023 06:59
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 066010412023
-
31/10/2023 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/10/2023 15:45
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 066010422023
-
31/10/2023 15:45
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 066010412023
-
18/07/2023 11:24
Protocolizada Petição
-
14/07/2023 15:42
Despacho - Mero expediente
-
14/07/2023 13:43
Conclusão para despacho
-
14/07/2023 11:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 70
-
13/07/2023 15:31
Trânsito em Julgado
-
07/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
-
27/06/2023 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2023 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 57
-
19/06/2023 16:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 56
-
19/06/2023 10:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 58
-
09/06/2023 14:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 09/06/2023
-
02/06/2023 18:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 09/06/2023
-
01/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 57 e 58
-
31/05/2023 14:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 08/06/2023
-
25/05/2023 10:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
23/05/2023 09:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 59
-
23/05/2023 09:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
22/05/2023 20:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2023 20:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2023 20:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2023 20:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2023 14:50
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
-
14/02/2023 09:55
Protocolizada Petição
-
09/02/2023 17:05
Conclusão para julgamento
-
07/02/2023 00:10
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 44 e 45
-
01/02/2023 15:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 47
-
01/02/2023 10:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 46
-
30/01/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 45, 46 e 47
-
30/01/2023 10:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
20/01/2023 16:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
20/01/2023 16:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
20/01/2023 16:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
20/01/2023 16:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
20/01/2023 16:35
Despacho - Mero expediente
-
19/01/2023 16:54
Conclusão para decisão
-
19/01/2023 15:38
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 23, 35, 36 e 37
-
19/01/2023 15:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
19/01/2023 15:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
19/01/2023 15:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
13/01/2023 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/01/2023 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/01/2023 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/12/2022 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 22
-
14/12/2022 21:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 19/12/2022 até 20/01/2023
-
12/12/2022 20:01
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 24
-
02/12/2022 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 18
-
29/11/2022 09:46
Protocolizada Petição
-
27/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
25/11/2022 18:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 25/11/2022
-
23/11/2022 15:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
22/11/2022 15:33
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 19
-
18/11/2022 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 17
-
17/11/2022 17:09
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
-
17/11/2022 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/11/2022 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/11/2022 13:20
Protocolizada Petição
-
11/11/2022 11:58
Protocolizada Petição
-
10/11/2022 20:01
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 13
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07/11/2022 20:02
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 14
-
21/10/2022 07:08
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 15
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20/10/2022 15:20
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 15
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20/10/2022 15:20
Expedido Mandado - TOPAICEMAN
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20/10/2022 15:20
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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20/10/2022 15:20
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
-
29/09/2022 15:04
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 10
-
29/09/2022 15:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
21/09/2022 17:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
21/09/2022 17:23
Decisão - Concessão - Antecipação de tutela
-
21/09/2022 17:23
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
-
20/09/2022 17:19
Conclusão para despacho
-
13/06/2022 16:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 4
-
21/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
11/05/2022 21:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
11/05/2022 21:51
Despacho - Mero expediente
-
11/05/2022 12:24
Conclusão para despacho
-
11/05/2022 09:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2022
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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