TJTO - 0003873-62.2025.8.27.2731
1ª instância - 1ª Vara Civel - Paraiso do Tocantins
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 01:19
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 20
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02/09/2025 02:52
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 22
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01/09/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 22
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01/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0003873-62.2025.8.27.2731/TORELATOR: MARIA CELMA LOUZEIRO TIAGOAUTOR: ELINOMAR ARAUJO SANTANAADVOGADO(A): MARIA DO CARMO KALL BRANCO SILVA (OAB SP409274)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 19 - 29/08/2025 - Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico Evento 18 - 28/08/2025 - Decisão Não-Concessão Antecipação de tutela -
29/08/2025 15:30
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 22
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29/08/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 15:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/08/2025 13:41
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 03/11/2025 15:30
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28/08/2025 14:37
Decisão - Não-Concessão - Antecipação de tutela
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28/08/2025 12:58
Conclusão para decisão
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27/08/2025 17:20
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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27/08/2025 14:55
Conclusão para decisão
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27/08/2025 13:50
Decisão - Recebimento - Emenda a inicial
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26/08/2025 12:11
Conclusão para despacho
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26/08/2025 12:09
Retificação de Classe Processual - DE: Consignação em Pagamento PARA: Procedimento Comum Cível
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18/07/2025 10:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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04/07/2025 03:27
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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04/07/2025 03:25
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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03/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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03/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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03/07/2025 00:00
Intimação
Consignação em Pagamento Nº 0003873-62.2025.8.27.2731/TO AUTOR: ELINOMAR ARAUJO SANTANAADVOGADO(A): MARIA DO CARMO KALL BRANCO SILVA (OAB SP409274) DESPACHO/DECISÃO A petição inicial deve preencher os requisitos dos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil, não podendo apresentar defeitos ou irregularidades capazes de dificultar o julgamento do mérito.
Se isso não acontecer, o juiz deve determinar a intimação do autor para que a emende ou a complete (art. 321, do CPC), sob pena de indeferimento.
Todavia, o valor da causa está incorreto, pois não está representando o proveito econômico perseguido, uma vez que deve ser o valor correspondente ao financiamento.
Além disso, a planilha de cálculo juntada aos autos pela parte autora corresponde o valor de R$ 35.573,30 (trinta e cinco mil quinhentos e setenta e três reais e trinta centavos). Sendo assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar o valor da causa, bem como apresentar comprovante de endereço em seu nome ou declaração de residência do titular do imóvel. Deverá, no mesmo prazo, comprovar que faz jus à concessão do benefício, juntando aos autos (1.1) cópia da declaração de imposto de renda pessoa física ou jurídica, ano 2021/2022, 2022/2023 e 2023/2024 e, se casado(a), também do esposo ou conjunta; (1.2) comprovante de renda mensal/subsídios/proventos ou salários dos últimos três (3) meses; (1.3) cópia da carteira de trabalho, folhas relativas ao último vínculo empregatício e folha subsequente em branco, bem como as folhas relativas a alteração salarial.
Retifique-se a classe da ação para "Procedimento Comum Cível". Cumpra-se.
Paraíso do Tocantins - TO, data certificada pelo sistema. -
23/06/2025 18:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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23/06/2025 18:11
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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23/06/2025 11:15
Conclusão para despacho
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23/06/2025 11:15
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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22/06/2025 22:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/06/2025 22:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2025
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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