TJTO - 0001263-46.2023.8.27.2714
1ª instância - Juizo Unico - Colmeia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 03:18
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
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04/07/2025 03:16
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
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04/07/2025 03:16
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
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03/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
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03/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
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03/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
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03/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0001263-46.2023.8.27.2714/TO AUTOR: RAIMUNDA RODRIGUES COSTAADVOGADO(A): EUDES ROMAR VELOSO DE MORAIS SANTOS (OAB TO004336)RÉU: ASPECIR PREVIDÊNCIAADVOGADO(A): MARCELO NORONHA PEIXOTO (OAB RS095975) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc.
INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS (IRDR) - TRIBUNAL DE JUSTIÇA - 0001526-43.2022.8.27.2737/TO- CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO – SUSPENSÃO.
Considerando que o egrégio Tribunal de Justiça deste Estado admitiu Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - IRDR - nº 0001526-43.2022.8.27.2737/TO, com ordem de suspensão de todos os processos em trâmite na 1ª Instância, cujo tema é: "a) Distribuição do ônus da prova nos processos em que se discute a existência de empréstimos consignados - extrato bancário (do depósito e dos descontos); b) Aplicação do Tema 1.061 nas demandas bancárias que delibere sobre a inexistência de empréstimo consignado; c) Consideração da natureza in re ipsa dos danos morais em demanda que reste comprovada a inexistência da contratação de empréstimo bancário; e d) Condenação da parte autora em multa por litigância de má-fé diante da prova da contratação do depósito e da utilização dos valores".
Tendo em vista que a matéria discutida neste processo tem pertinência com o citado IRDR, DETERMINO a: I - SUSPENSÃO deste feito até julgamento definitivo do incidente; II - Remessa deste processo ao NUGEP - Núcleo de Gerenciamento de Precedentes, observando-se os procedimentos pertinentes [(Menu principal >Temas Recursos Repetitivos); remessa interna (movimentar processo>remessa interna>órgão: NUGEP)].
Expeça – se o necessário.
Cumpra – se. -
23/06/2025 13:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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23/06/2025 13:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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05/06/2025 17:33
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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04/06/2025 16:30
Conclusão para despacho
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15/05/2025 16:43
Processo Reativado
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25/04/2025 16:49
Recebidos os autos - TJTO - TJTO -> TOCOM1ECIV Número: 00012634620238272714/TJTO
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24/04/2024 14:52
Remessa Externa - em grau de recurso - TJTO - TOCOM1ECIV -> TJTO
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23/04/2024 00:09
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 19
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01/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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26/03/2024 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 15
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22/03/2024 17:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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22/03/2024 11:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 16
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02/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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21/02/2024 17:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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21/02/2024 17:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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21/02/2024 13:40
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
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21/02/2024 07:29
Conclusão para julgamento
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24/11/2023 10:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 10
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19/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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08/11/2023 15:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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07/11/2023 12:27
Protocolizada Petição
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07/11/2023 12:26
Protocolizada Petição
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06/11/2023 20:02
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 6
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09/10/2023 16:09
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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01/10/2023 12:08
Despacho - Mero expediente
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21/09/2023 16:23
Conclusão para despacho
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21/09/2023 16:23
Processo Corretamente Autuado
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21/09/2023 15:00
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (TOCOM2ECIVJ para TOCOM1ECIVJ)
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19/09/2023 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2023
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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