TJTO - 0015922-49.2022.8.27.2729
1ª instância - 4ª Vara Criminal e da Justica Militar - Palmas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 14:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 314
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04/07/2025 03:14
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 314
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04/07/2025 03:14
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 314
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04/07/2025 03:14
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 314
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03/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 314
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03/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 314
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03/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 314
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03/07/2025 00:00
Intimação
Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 0015922-49.2022.8.27.2729/TO RÉU: ALAIR JOSE CASTRO AGUIARADVOGADO(A): RENATO MONTEIRO MARTINS (OAB TO007177) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de pedido formulado pela defesa técnica de ALAIR JOSÉ CASTRO AGUIAR, já qualificado nos autos, requerendo a revisão da prisão preventiva, com fundamento no artigo 316 do Código de Processo Penal, alegando, em suma, a ausência de contemporaneidade dos fundamentos que embasaram o decreto prisional, sustentando que os requisitos autorizadores da medida extrema não mais subsistem.
Pugna, ao final, pela concessão da liberdade provisória, eventualmente mediante imposição de medidas cautelares diversas, nos termos dos artigos 282, §6º, e 319, ambos do CPP.
O Ministério Público, por seu turno, manifestou-se de forma contundente pelo indeferimento do pleito, defendendo a manutenção da prisão preventiva em razão da gravidade concreta dos fatos imputados ao requerido, sua elevada periculosidade e protagonismo dentro da organização criminosa denominada Primeiro Comando da Capital (PCC), atuando sob o vulgo de “Passarinho” e, posteriormente, “Coração de Gelo”, na função de “Geral do Interior”, com jurisdição sobre a região de Paraíso do Tocantins. É o relatório.
DECIDO.
A prisão preventiva de Alair José Castro Aguiar foi decretada com esteio no artigo 312 do Código de Processo Penal, diante da existência de prova da materialidade e indícios suficientes de autoria delitiva relativos à suposta prática do crime previsto no artigo 2º da Lei n.º 12.850/2013 (Lei de Organização Criminosa), circunstanciado pela sua ativa e destacada participação nos quadros da mencionada facção criminosa, conforme amplamente demonstrado nos autos, notadamente pelos relatórios de degravações e áudios captados durante a investigação policial.
Com efeito, observa-se dos elementos colacionados aos autos que o acusado participava de reuniões por meio de chamadas em conferência com outros integrantes da organização, inclusive com figuras de notória influência na hierarquia do PCC, a exemplo de “Ciclone”, apontado como “Geral do Estado”.
Tais interlocuções tratavam de ordens internas, batismos de novos membros e outras ações estratégicas da facção, sendo clara a sua posição de liderança e articulação regional.
Reforça-se, ademais, que os fundamentos outrora invocados para a decretação da prisão — a saber, a garantia da ordem pública, a necessidade de interromper a atuação criminosa e o risco de reiteração delitiva — ainda permanecem plenamente hígidos, especialmente diante da natureza permanente do crime de organização criminosa, o que afasta a alegação de ausência de contemporaneidade.
Nesse diapasão, colhe-se da jurisprudência pátria o seguinte julgado: PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
TRÁFICO DE DROGAS.
ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA.
PRISÃO PREVENTIVA .
GRAVIDADE CONCRETA.
CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS.
IRRELEVÂNCIA, IN CASU.
MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS .
IMPOSSIBILIDADE.
RECURSO DESPROVIDO. 1.
Formulado pedido de reconsideração no prazo de 5 dias, é de ser admitido como agravo regimental . 2.
Insta consignar que a regra, em nosso ordenamento jurídico, é a liberdade.
Assim, a prisão de natureza cautelar revela-se cabível tão somente quando, a par de indícios do cometimento do delito (fumus commissi delicti), estiver concretamente comprovada a existência do periculum libertatis, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal .2.
Na espécie, o decreto de prisão preventiva teve como lastro para a segregação cautelar do agente a grande quantidade de droga apreendida - a saber, 120kg (cento e vinte quilos) de cocaína -, o que esta Corte tem admitido como fundamentação idônea para a decretação e manutenção da prisão preventiva em razão da gravidade concreta da conduta.
Precedentes. 3 .
De mais a mais, invocaram as instâncias de origem a gravidade concreta da conduta e a periculosidade social do réu, já que seria ele membro de organização criminosa especializada na prática do crime de tráfico de drogas.
A propósito, destacou o Tribunal de Justiça "que, a partir da apuração de três crimes de tráfico internacional de entorpecentes foi possível identificar alguns dos integrantes e o modus da organização criminosa, com a apreensão de 578kg de cocaína que operandi adentrava no aeroporto de Guarulhos através do setor de cargas para voos domésticos e posteriormente desviados até aeronaves que fariam voos internacionais.
Constam elementos que indicam a continuidade dos atos de traficância e a movimentação da organização criminosa, a evidenciar seu poderio financeiro.
Assim, as provas apontam para uma organização criminosa estruturada, estável e com atuação permanente .
Pelo próprio detalhamento da estrutura da organização criminosa, do modus de atuação, percebe-se que há risco à ordem pública e a própria investigação" (e-STJ fl. 19).Aliás, conforme magistério jurisprudencial do Pretório Excelso, "a necessidade de se interromper ou diminuir a atuação de integrantes de organização criminosa enquadra-se no conceito de garantia da ordem pública, constituindo fundamentação cautelar idônea e suficiente para a prisão preventiva" (STF, HC n. 95 .024/SP, relatora Ministra Cármen Lúcia, Primeira Turma, DJe 20/2/2009). 4.
As condições subjetivas favoráveis do acusado, por si sós, não impedem a prisão cautelar, quando se verifiquem presentes os requisitos legais para a decretação da segregação provisória, como ocorreu no caso dos autos.
Com a mesma fundamentação, mostra-se indevida a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, já que não seriam suficientes para o resguardo da ordem pública . 5.
Agravo regimental desprovido. (STJ - RCD no HC: 904136 SP 2024/0122915-9, Relator.: Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, Data de Julgamento: 24/06/2024, T6 - SEXTA TURMA, Data de Publicação: DJe 27/06/2024) No mais, cumpre destacar que o requerente não trouxe aos autos quaisquer documentos hábeis a comprovar a alegada residência fixa, ocupação lícita ou inexistência de antecedentes, tratando-se de meras alegações dissociadas de qualquer substrato probatório.
Dessa forma, não se verificando qualquer alteração fática ou jurídica que modifique o quadro delineado na decisão anterior, mantenho a prisão preventiva do acusado nos exatos termos da decisão que a decretou, restando indeferido o pleito defensivo.
DISPOSITIVO Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de revisão da prisão preventiva formulado por ALAIR JOSÉ CASTRO AGUIAR, mantendo-se a segregação cautelar nos exatos termos da decisão anterior, por ainda estarem presentes os requisitos previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Palmas/TO, data do sistema. -
24/06/2025 15:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 315
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24/06/2025 15:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 315
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23/06/2025 17:53
Remessa Interna - da CPE para cumprimento na Unidade
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23/06/2025 17:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão - URGENTE
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23/06/2025 17:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão - URGENTE
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23/06/2025 16:28
Decisão - Não-Concessão - Liberdade Provisória
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11/06/2025 16:58
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPALPROT -> TOPAL4CRI
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09/06/2025 18:00
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPAL4CRI -> TOPALPROT
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05/06/2025 18:14
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Habeas Corpus Criminal Número: 00034812120258272700/TJTO
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23/05/2025 10:59
Conclusão para decisão
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13/05/2025 13:23
Remessa Interna - da CPE para cumprimento na Unidade
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13/05/2025 10:15
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 305
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13/05/2025 10:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 305
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08/05/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 16:46
Decisão - Saneamento e Organização do processo
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29/04/2025 23:07
Protocolizada Petição
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07/03/2025 11:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Habeas Corpus Criminal Número: 00034812120258272700/TJTO
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26/02/2025 17:51
Conclusão para decisão
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26/02/2025 17:40
Alterada a parte - Situação da parte ALAIR JOSE CASTRO AGUIAR - DENUNCIADO
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26/02/2025 17:35
Decisão - Declaração - Suspeição
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22/01/2025 18:11
Conclusão para decisão
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20/01/2025 13:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 294
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22/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 294
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12/12/2024 14:43
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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12/12/2024 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/12/2024 14:09
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 291
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09/12/2024 17:15
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 291
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09/12/2024 17:15
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
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05/12/2024 18:54
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 288
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02/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 288
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22/11/2024 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/11/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 10:03
Protocolizada Petição
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12/08/2024 16:02
Protocolizada Petição
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15/07/2024 14:07
Redistribuído por sorteio - (TOPAL1CRIJ para TOPAL4CRIJ)
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01/06/2023 13:51
Alterada a parte - Situação da parte ALAIR JOSE CASTRO AGUIAR - SUSPENSAO ART. 366 CPP
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08/12/2022 18:05
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Réu revel citado por edital
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31/10/2022 16:02
Conclusão para decisão
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31/10/2022 14:51
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPALSECR -> TOPAL1CRI
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28/10/2022 15:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 277
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28/10/2022 15:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 277
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26/10/2022 11:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/10/2022 16:10
Remessa Interna - Em Diligência - TOPAL1CRI -> TOPALSECR
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25/10/2022 16:10
Despacho - Mero expediente
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11/07/2022 17:48
Conclusão para decisão
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06/06/2022 17:23
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPALSECR -> TOPAL1CRI
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06/06/2022 17:22
Lavrada Certidão
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04/05/2022 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2022 17:42
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPALPROT -> TOPAL1CRI
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29/04/2022 14:32
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPAL1CRI -> TOPALPROT
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29/04/2022 14:28
Expedido Edital - citação
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28/04/2022 14:31
Remessa Interna - Em Diligência - TOPAL1CRI -> TOPALSECR
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28/04/2022 13:45
Distribuído por dependência - Número: 00235566720208272729/TO
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28/04/2022 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2022 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/04/2022 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/04/2022 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/04/2022 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/04/2022 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/04/2022 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/04/2022 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2022 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/04/2022 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2022 13:24
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPAL1CRI -> TOPALSECR
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27/04/2022 22:45
Decisão - Outras Decisões
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24/03/2022 14:18
Conclusão para decisão
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24/03/2022 13:46
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPALSECR -> TOPAL1CRI
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23/03/2022 09:54
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Carta Precatória Criminal Número: 00010380920228272731/TO
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07/03/2022 15:18
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Carta Precatória Criminal Número: 00010380920228272731/TO
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04/03/2022 13:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Carta Precatória Criminal Número: 00010380920228272731
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04/03/2022 13:05
Expedido Carta Ordem/Precatória/Rogatória
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14/02/2022 14:19
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPAL1CRI -> TOPALSECR
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13/02/2022 16:03
Decisão - Outras Decisões
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03/02/2022 15:39
Conclusão para decisão
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03/02/2022 15:37
Lavrada Certidão
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01/02/2022 21:01
Decisão - Saneamento e Organização do processo
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16/01/2022 17:17
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Carta Precatória Criminal Número: 00024848120218272731/TO
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09/12/2021 18:02
Conclusão para decisão
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09/12/2021 17:20
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALCEMAN -> TOPAL1CRI
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08/11/2021 16:04
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 237
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08/11/2021 16:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 237
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03/11/2021 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/10/2021 14:08
Conclusão para decisão
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27/10/2021 12:42
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPALSECR -> TOPAL1CRI
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07/10/2021 15:00
Lavrada Certidão
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06/10/2021 14:07
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 227
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04/10/2021 19:28
Protocolizada Petição
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29/09/2021 10:43
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 0034650-75.2021.8.27.2729/TO - ref. ao(s) evento(s): 7
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24/09/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 227
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15/09/2021 10:41
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Carta Precatória Criminal Número: 00024848120218272731/TO
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14/09/2021 23:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Liberdade Provisória com ou sem fiança Número: 00346507520218272729
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14/09/2021 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/09/2021 12:23
Cancelada a movimentação processual - (Evento 225 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 09/09/2021 13:54:54)
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09/09/2021 13:51
Ato ordinatório praticado
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08/09/2021 14:22
Mandado devolvido - Não entregue ao destinatário
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18/08/2021 09:56
Protocolizada Petição
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16/08/2021 17:04
Protocolizada Petição
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12/08/2021 15:03
Juntada - Petição
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28/07/2021 19:20
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 217
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08/07/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 217
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28/06/2021 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/06/2021 12:34
Juntada - Carta Ordem/Precatória/Rogatória Cumprida
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22/06/2021 16:05
Mandado devolvido - Não entregue ao destinatário
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17/06/2021 19:19
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 193 e 211
-
17/06/2021 19:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 211
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17/06/2021 13:47
Juntada - Outros documentos
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14/06/2021 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/06/2021 13:43
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPAL1CRI -> TOPALSECR
-
14/06/2021 12:33
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 0016153-13.2021.8.27.2729/TO - ref. ao(s) evento(s): 9
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11/06/2021 18:32
Decisão - Outras Decisões
-
10/06/2021 19:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Liberdade Provisória com ou sem fiança Número: 00206758320218272729
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07/06/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 193
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07/06/2021 07:47
Mandado devolvido - Não entregue ao destinatário
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03/06/2021 17:30
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Carta Precatória Criminal Número: 00024848120218272731/TO
-
02/06/2021 15:58
Conclusão para despacho
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02/06/2021 15:52
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPALSECR -> TOPAL1CRI
-
02/06/2021 15:50
Juntada - Outros documentos
-
02/06/2021 15:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Carta Precatória Criminal Número: 00024848120218272731
-
02/06/2021 14:27
Remessa Interna - Em Diligência - TOPAL1CRI -> TOPALCEMAN
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02/06/2021 14:27
Expedido Mandado
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02/06/2021 14:25
Expedido Carta Ordem/Precatória/Rogatória
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31/05/2021 17:57
Protocolizada Petição
-
31/05/2021 13:35
Juntada - Outros documentos
-
28/05/2021 22:13
Lavrada Certidão
-
28/05/2021 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2021 18:00
Ato ordinatório praticado
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28/05/2021 17:49
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 0012258-78.2020.8.27.2729/TO - ref. ao(s) evento(s): 127
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28/05/2021 17:48
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 0012258-78.2020.8.27.2729/TO - ref. ao(s) evento(s): 127, 207
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27/05/2021 14:10
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPAL1CRI -> TOPALSECR
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26/05/2021 16:36
Decisão - Outras Decisões
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25/05/2021 15:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 183
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24/05/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 183
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17/05/2021 15:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 182
-
17/05/2021 15:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 182
-
14/05/2021 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
14/05/2021 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
13/05/2021 17:36
Juntada - Documento
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16/04/2021 16:02
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Habeas Corpus Criminal Número: 00011345420218272700/TJTO
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18/03/2021 14:52
Conclusão para despacho
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18/03/2021 13:56
Decisão - Declaração - Suspeição
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09/02/2021 13:08
Conclusão para despacho
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09/02/2021 13:06
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPALSECR -> TOPAL1CRI
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09/02/2021 12:11
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 169
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06/02/2021 20:05
Distribuído - Habeas Corpus Criminal Número: 00011345420218272700/TJTO
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22/01/2021 18:05
Protocolizada Petição
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21/01/2021 12:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 165
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21/12/2020 21:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 07/01/2021
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20/12/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 169
-
10/12/2020 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/12/2020 17:51
Distribuído - Liberdade Provisória com ou sem fiança Número: 00452985120208272729
-
07/12/2020 17:50
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 164
-
05/12/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 164 e 165
-
25/11/2020 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/11/2020 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/11/2020 15:43
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2020 15:38
Cancelada a movimentação processual - (Evento 156 - Lavrada Certidão - 25/11/2020 14:11:17)
-
25/11/2020 15:37
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPAL1CRI -> TOPALSECR
-
25/11/2020 15:35
Cancelada a movimentação processual - (Evento 158 - Conclusão para decisão - 25/11/2020 14:20:56)
-
25/11/2020 14:59
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 0012258-78.2020.8.27.2729/TO - ref. ao(s) evento(s): 256
-
25/11/2020 14:16
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPALSECR -> TOPAL1CRI
-
24/11/2020 17:58
Remessa Interna - Em Diligência - TOPAL1CRI -> TOPALSECR
-
24/11/2020 17:47
Decisão - Outras Decisões
-
20/10/2020 12:54
Conclusão para decisão
-
19/10/2020 18:49
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPALSECR -> TOPAL1CRI
-
19/10/2020 16:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 148
-
28/09/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 148
-
25/09/2020 15:06
Juntada - Informações
-
18/09/2020 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2020 14:36
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2020 16:39
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 141 e 143
-
17/09/2020 15:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 143
-
17/09/2020 15:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 141
-
14/09/2020 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/09/2020 12:51
Remessa Interna - Em Diligência - TOPAL1CRI -> TOPALSECR
-
14/09/2020 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/09/2020 12:46
Juntada - Certidão
-
11/09/2020 19:33
Decisão - Outras Decisões
-
10/09/2020 17:30
Conclusão para decisão
-
10/09/2020 17:12
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPALSECR -> TOPAL1CRI
-
07/09/2020 12:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 134
-
07/09/2020 12:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 134
-
04/09/2020 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2020 20:44
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALCEMAN -> TOPAL1CRI
-
02/09/2020 20:41
Mandado devolvido - Entregue ao destinatário
-
02/09/2020 12:41
Juntada - Outros documentos
-
01/09/2020 17:46
Remessa Interna - Em Diligência - TOPAL1CRI -> TOPALCEMAN
-
01/09/2020 17:46
Expedido Mandado
-
31/08/2020 08:20
Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico - Remessa - PLANTAO -> TOPAL1CRI
-
30/08/2020 11:01
Despacho - Mero expediente
-
30/08/2020 10:24
Conclusão para despacho
-
30/08/2020 09:37
Juntada - Outros documentos
-
30/08/2020 09:35
Lavrada Certidão
-
30/08/2020 09:31
Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico - Remessa - TOPAL1CRI -> PLANTAO
-
25/08/2020 08:37
Expedido Ofício
-
24/08/2020 14:58
Juntada - Informações
-
19/08/2020 14:29
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 0031282-92.2020.8.27.2729/TO - ref. ao(s) evento(s): 10
-
13/08/2020 20:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 117
-
03/08/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 117
-
24/07/2020 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2020 16:20
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2020 15:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 111
-
20/07/2020 15:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 111
-
20/07/2020 13:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 102
-
15/07/2020 14:30
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 0026558-45.2020.8.27.2729/TO - ref. ao(s) evento(s): 11
-
14/07/2020 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2020 15:02
Protocolizada Petição
-
04/07/2020 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 90
-
01/07/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
-
30/06/2020 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 92
-
24/06/2020 00:15
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPALCEMAN -> TOPAL1CRI
-
24/06/2020 00:14
Mandado devolvido - Não entregue ao destinatário
-
23/06/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 90 e 92
-
19/06/2020 17:40
Remessa Interna - Em Diligência - TOPAL1CRI -> TOPALCEMAN
-
19/06/2020 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/06/2020 12:22
Comunicação Eletrônica Recebida Baixado - Carta Precatória Criminal Número: 00151442220208272706/TO
-
18/06/2020 11:34
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPALCEMAN -> TOPAL1CRI
-
18/06/2020 11:34
Mandado devolvido - Não entregue ao destinatário
-
18/06/2020 11:28
Mandado devolvido - Entregue ao destinatário
-
18/06/2020 10:22
Comunicação Eletrônica Recebida Decisão proferida em - Carta Precatória Criminal Número: 00151442220208272706/TO
-
17/06/2020 17:26
Distribuído - Carta Precatória Criminal Número: 00151442220208272706
-
17/06/2020 15:36
Remessa Interna - Em Diligência - TOPAL1CRI -> TOPALCEMAN
-
17/06/2020 15:35
Expedido Mandado
-
17/06/2020 15:32
Expedido Carta Ordem/Precatória/Rogatória
-
09/06/2020 10:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2020 10:21
Juntada - Certidão
-
09/06/2020 10:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2020 10:15
Cancelada a movimentação processual - (Evento 88 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 09/06/2020 10:12:27)
-
09/06/2020 10:11
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2020 10:01
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPAL1CRI -> TOPALSECR
-
09/06/2020 09:50
Distribuído por dependência - Número: 00122587820208272729
-
04/06/2020 21:50
Protocolizada Petição
-
03/06/2020 17:20
Remessa Interna - Em Diligência - TOPAL1CRI -> TOPALSECR
-
03/06/2020 15:50
Decisão - Saneamento e Organização do processo
-
29/05/2020 16:26
Conclusão para decisão
-
29/05/2020 10:59
Protocolizada Petição
-
28/05/2020 13:53
Decisão - Saneamento e Organização do processo
-
28/05/2020 13:31
Protocolizada Petição
-
28/05/2020 10:45
Comunicação Eletrônica Recebida Baixado - Carta Precatória Criminal Número: 00031119220208272740/TO
-
27/05/2020 17:26
Protocolizada Petição
-
25/05/2020 20:46
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 60, 61 e 62
-
25/05/2020 20:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 37
-
23/05/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 60, 61 e 62
-
15/05/2020 10:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 64
-
15/05/2020 10:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
-
15/05/2020 10:49
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 32 e 63
-
15/05/2020 10:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
15/05/2020 10:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 35
-
14/05/2020 15:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 33
-
13/05/2020 13:27
Conclusão para decisão
-
13/05/2020 10:57
Expedido Mandado
-
13/05/2020 10:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2020 10:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2020 10:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2020 10:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2020 10:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2020 10:50
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2020 16:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 36
-
08/05/2020 12:14
Protocolizada Petição
-
06/05/2020 17:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 42
-
27/04/2020 11:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 34
-
26/04/2020 19:11
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPALPROT -> TOPAL1CRI
-
26/04/2020 19:10
Juntada - Certidão
-
23/04/2020 12:13
Protocolizada Petição
-
18/04/2020 13:03
Protocolizada Petição
-
17/04/2020 17:49
Protocolizada Petição
-
16/04/2020 18:12
Protocolizada Petição
-
13/04/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
13/04/2020 15:22
Comunicação Eletrônica Recebida Baixado - Carta Precatória Criminal Número: 00034394920208272731/TO
-
12/04/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32, 33, 34, 35, 36 e 37
-
09/04/2020 11:06
Protocolizada Petição
-
07/04/2020 17:06
Conclusão para decisão
-
07/04/2020 16:50
Protocolizada Petição
-
03/04/2020 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2020 14:17
Comunicação Eletrônica Recebida Baixado - Carta Precatória Criminal Número: 00022890220208272709/TO
-
03/04/2020 11:08
Protocolizada Petição
-
02/04/2020 15:15
Protocolizada Petição
-
01/04/2020 16:02
Comunicação Eletrônica Recebida Baixado - Carta Precatória Criminal Número: 00033953020208272731/TO
-
01/04/2020 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2020 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2020 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2020 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2020 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2020 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2020 13:20
Comunicação Eletrônica Recebida Baixado - Carta Precatória Criminal Número: 00108623820208272706/TO
-
31/03/2020 17:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 25
-
31/03/2020 13:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
30/03/2020 17:46
Mandado devolvido - Entregue ao destinatário
-
30/03/2020 17:38
Comunicação Eletrônica Recebida Decisão proferida em - Carta Precatória Criminal Número: 00031119220208272740/TO
-
30/03/2020 15:00
Juntada - Outros documentos - Número: 00031119220208272740
-
30/03/2020 10:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/03/2020 10:48
Expedido Ofício
-
29/03/2020 16:55
Comunicação Eletrônica Recebida Decisão proferida em - Carta Precatória Criminal Número: 00022890220208272709/TO
-
27/03/2020 20:18
Comunicação Eletrônica Recebida Decisão proferida em - Carta Precatória Criminal Número: 00034394920208272731/TO
-
27/03/2020 17:46
Comunicação Eletrônica Recebida Decisão proferida em - Carta Precatória Criminal Número: 00032425120208272713/TO
-
27/03/2020 17:02
Comunicação Eletrônica Recebida Decisão proferida em - Carta Precatória Criminal Número: 00108623820208272706/TO
-
27/03/2020 16:19
Juntada - Outros documentos
-
27/03/2020 16:14
Distribuído - Carta Precatória Criminal Número: 00108623820208272706
-
27/03/2020 16:12
Distribuído - Carta Precatória Criminal Número: 00031119220208272740
-
27/03/2020 16:11
Distribuído - Carta Precatória Criminal Número: 00032425120208272713
-
27/03/2020 16:09
Distribuído - Carta Precatória Criminal Número: 00034394920208272731
-
27/03/2020 15:48
Expedido Carta Ordem/Precatória/Rogatória
-
27/03/2020 15:44
Remessa Interna - Em Diligência - TOPAL1CRI -> TOPALCEMAN
-
27/03/2020 14:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 10
-
27/03/2020 14:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
27/03/2020 11:56
Ciência - Expedida/Certificada
-
27/03/2020 10:53
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPAL1CRI -> TOPALPROT
-
26/03/2020 20:07
Comunicação Eletrônica Recebida Decisão proferida em - Carta Precatória Criminal Número: 00033953020208272731/TO
-
26/03/2020 12:44
Decisão - Recebimento - Denúncia
-
25/03/2020 18:03
Distribuído - Carta Precatória Criminal Número: 00022890220208272709
-
25/03/2020 17:54
Distribuído - Carta Precatória Criminal Número: 00033953020208272731
-
16/03/2020 15:46
Juntada - Informações
-
12/03/2020 18:01
Conclusão para decisão
-
12/03/2020 18:00
Processo Corretamente Autuado
-
12/03/2020 16:55
Distribuído por dependência - Número: 00160429720198272729
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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