TJTO - 0001123-98.2021.8.27.2708
1ª instância - Juizo Unico - Arapoema
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
-
17/07/2025 11:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 89
-
09/07/2025 03:08
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 89, 91
-
08/07/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 89, 91
-
08/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0001123-98.2021.8.27.2708/TO AUTOR: JOAO VITOR SILVA DA CRUZADVOGADO(A): LUCIANO BARBOSA DA COSTA (OAB TO006095)RÉU: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SAADVOGADO(A): JACÓ CARLOS SILVA COELHO (OAB TO03678A) DESPACHO/DECISÃO Nomeio perito judicial, a Sra. PATRICIA DE SAMPAIO MORAIS - MD002336 e determino a adoção das seguintes providências processuais: 1. associe-se o sr. perito aos autos e intime-o para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se nos autos informando se aceita ou não o presente encargo, com pagamento de honorários periciais arbitrados no valor de R$ 275,00 (duzentos e setenta e cinco reais); 2. caso o perito aceite o encargo, intime-se a parte requerida para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove nos autos o pagamento dos honorários periciais; 3. realizado o depósito de valores, intime-se o sr.
Perito para que, no prazo de 10 (dez) dias, agende a perícia, informando nos autos o local, dia e hora para a realização da colheita de assinaturas.
Observe o sr. perito que o agendamento deverá ocorrer com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo o laudo ser apresentado aos autos no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a data agendada; 4. após agendada a perícia, desde já, autorizo a expedição de alvará judicial para o levantamento de 50% (cinquenta por cento) dos valores referentes aos honorários periciais depositados em juízo em favor do perito nomeado, observadas as cautelas de estilo e as comunicações de praxe.
Uma vez apresentado aos autos o laudo pericial, desde já, autorizo a expedição de alvará judicial para o levantamento dos valores restantes dos honorários periciais; 5. agendada a perícia, intimem-se as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, tenham conhecimento da data designada para a realização do ato e compareçam ao local do agendamento.
No mesmo prazo, as partes poderão indicar assistentes técnicos e formulem quesitos; 5.1. advirta-se a parte autora que o não comparecimento injustificado ao ato da perícia implicará na preclusão da prova pretendida e demais consequências legais, inclusive com a possibilidade de aplicação de sanções processuais; 5.2. caso a parte autora não reúna condições de se deslocar até a cidade de Palmas, deverá solicitar, com antecedência mínima de 10 (dez) dias antes da data agendada para a realização da perícia, o transporte necessário junto à Secretaria de Saúde do Município em que residir; 6. apresentado aos autos o laudo, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, manifestem-se nos autos; 7.
Que seja retirado o perito anteriormente nomeado da capa dos autos, para fins de regularização processual.
Após, conclusos.
Cumpra-se.
Arapoema-TO, data e horário certificada pelo sistema.
Frederico Paiva Bandeira de Souza Juiz de Direito Portaria Nº 739/2024 - PRESIDÊNCIA/ASPRE -
07/07/2025 18:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
07/07/2025 18:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
07/07/2025 18:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
04/07/2025 15:34
Decisão - Nomeação - Perito
-
11/06/2025 15:47
Conclusão para despacho
-
11/06/2025 15:45
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte RONALDO MESSIAS LOPES - EXCLUÍDA
-
06/06/2025 00:10
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 83
-
22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
-
12/05/2025 18:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
12/05/2025 16:14
Decisão - Nomeação - Perito
-
08/05/2025 15:24
Conclusão para despacho
-
08/05/2025 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 78
-
08/04/2025 00:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
-
04/04/2025 17:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
04/04/2025 17:35
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
-
04/04/2025 17:17
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 65
-
04/04/2025 13:32
Despacho - Mero expediente
-
28/03/2025 00:17
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 66
-
17/03/2025 13:11
Protocolizada Petição
-
15/03/2025 00:11
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 69
-
14/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
07/03/2025 00:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
-
06/03/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/03/2025 09:32
Protocolizada Petição
-
06/03/2025 00:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
05/03/2025 17:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
04/03/2025 10:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
04/03/2025 10:19
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
-
29/01/2025 16:33
Conclusão para despacho
-
28/01/2025 21:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 60
-
21/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
11/12/2024 15:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
11/12/2024 15:48
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte ASTERIO SOUZA MAGALHAES FILHO - EXCLUÍDA
-
09/12/2024 17:50
Decisão - Nomeação - Perito
-
22/07/2024 12:42
Conclusão para despacho
-
22/07/2024 10:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 54
-
22/07/2024 10:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
16/07/2024 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2024 17:22
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte DIÓRGENES CARNEIRO DA SILVA - EXCLUÍDA
-
04/07/2024 19:06
Decisão - Nomeação - Perito
-
26/03/2024 13:03
Conclusão para despacho
-
26/03/2024 12:59
Juntada - Certidão
-
26/03/2024 12:56
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
-
08/03/2024 15:28
Despacho - Mero expediente
-
25/01/2024 14:47
Conclusão para despacho
-
14/09/2023 17:32
Despacho - Mero expediente
-
27/06/2023 14:34
Conclusão para despacho
-
27/06/2023 12:20
Protocolizada Petição
-
24/06/2023 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 41
-
16/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
06/06/2023 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/04/2023 15:34
Decisão - Nomeação - Perito
-
23/01/2023 14:40
Conclusão para despacho
-
03/11/2022 15:44
Remessa Interna - Outros Motivos - TOJUNMEDI -> TOARO1ECIV
-
03/11/2022 15:32
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARO1ECIV -> TOJUNMEDI
-
03/11/2022 15:32
Decisão - Saneamento e Organização do processo
-
28/09/2022 15:30
Processo Corretamente Autuado
-
01/08/2022 12:53
Conclusão para despacho
-
20/07/2022 08:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 27
-
14/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
13/07/2022 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 28
-
11/07/2022 15:33
Protocolizada Petição
-
05/07/2022 02:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
04/07/2022 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2022 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2022 14:40
Despacho - Mero expediente
-
27/05/2022 12:17
Conclusão para despacho
-
26/05/2022 15:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 22
-
05/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
25/04/2022 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/04/2022 12:18
Protocolizada Petição
-
23/03/2022 14:13
Remessa Interna - Em Diligência - TOAROCEJUSC -> TOARO1ECIV
-
23/03/2022 14:12
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local AUDIÊNCIA CEJUSC - 23/03/2022 14:00. Refer. Evento 4
-
21/03/2022 17:13
Protocolizada Petição
-
21/03/2022 12:37
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARO1ECIV -> TOAROCEJUSC
-
10/03/2022 15:39
Juntada - Aviso de recebimento (AR)
-
21/02/2022 19:24
Remessa Interna - Em Diligência - TOAROCEMAN -> TOARO1ECIV
-
21/02/2022 19:24
Mandado devolvido - Entregue ao destinatário
-
18/02/2022 18:07
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
-
18/02/2022 16:31
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARO1ECIV -> TOAROCEMAN
-
16/02/2022 12:00
Protocolizada Petição
-
28/01/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
20/01/2022 15:44
Lavrada Certidão
-
20/01/2022 15:41
Expedido Carta pelo Correio
-
20/01/2022 15:09
Expedido Mandado
-
18/01/2022 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/01/2022 14:42
Lavrada Certidão
-
18/01/2022 14:38
Audiência - de Conciliação - designada - Local GABINETE JUIZ - 23/03/2022 14:00
-
13/01/2022 16:45
Despacho - Concessão - Assistência Judiciária Gratuita
-
22/11/2021 13:15
Conclusão para despacho
-
21/10/2021 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2021
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
INFORMAÇÃO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0029626-27.2025.8.27.2729
Marcos Antonio de Andrade
Estado do Tocantins
Advogado: Isadora Naomi Bertaco Nakaguma
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 07/07/2025 15:40
Processo nº 0027957-36.2025.8.27.2729
Carlos Antonio Araujo da Silva
Estado do Tocantins
Advogado: Vitor Barbosa de Oliveira
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 26/06/2025 14:22
Processo nº 0007225-06.2025.8.27.2706
Manoel Pereira da Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Ronaldo Pereira Mendes
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 26/03/2025 13:51
Processo nº 0015922-49.2022.8.27.2729
Ministerio Publico
Alair Jose Castro Aguiar
Advogado: Benedicto de Oliveira Guedes Neto
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 15/07/2024 14:07
Processo nº 0001830-89.2023.8.27.2710
Ivanilde Borges de Oliveira
Ciasprev - Centro de Integracao e Assist...
Advogado: Hilton Peixoto Teixeira Filho
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 17/04/2023 16:11