TJTO - 0008867-76.2024.8.27.2729
1ª instância - 5º Juizado Especial - Palmas
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 17:06
Remessa Interna - Em Diligência - CPECENTRALJEC -> CEPEX
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29/08/2025 17:06
Ato ordinatório praticado
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21/08/2025 03:07
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 141
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20/08/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 141
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20/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0008867-76.2024.8.27.2729/TO REQUERENTE: CARLOS RODRIGUES COSTAADVOGADO(A): RUY LINO DE SOUZA FILHO (OAB TO007517)ADVOGADO(A): RUBENS AIRES LUZ (OAB TO007702) ATO ORDINATÓRIO INTIMAR as partes para, em cumprimento à Portaria nº 2.673, de 18 de setembro de 2024 e Resolução 303/2019 do CNJ, prestar as informações necessárias para a expedição da(s) requisição(ões) de pagamento: 1.
EXEQUENTE: Informar: a) Dados bancários do beneficiário para recebimento do crédito (BANCO - AGÊNCIA - OPERAÇÃO - CONTA), devendo mantê-los atualizados, ressaltando que é vedado o pagamento em conta de terceiro; b) Em relação aos honorários sucumbenciais, o(s) beneficiário(s) e respectivo(s) valor(es), bem como os dados bancários para recebimento do crédito (BANCO - AGÊNCIA - OPERAÇÃO - CONTA), em conformidade com a procuração e/ou substabelecimento juntado aos autos; c) Em relação aos honorários contratuais, se o destacamento foi pactuado, bem como juntar o repectivo contrato; d) Se o beneficiário é optante pelo SIMPLES NACIONAL, devendo comprovar nos autos esta condição mediante a juntada de certidão atualizada; e) Acerca da renúncia dos valores excedentes ao teto da requisição de pagamento de pequeno valor - RPV, considerando o salários mínimos vigentes na data da expedição da requisição (Estado do Tocantins, autarquias e fundações públicas estaduais - 10 (dez) salários mínimos) (Município de Palmas, autarquias e fundações públicas municipais - 15 (quinze) salários mínimos); f) Se o advogado pretende figurar como sacador na representação do seu mandante, ocasião em que deverá ter poderes especiais para receber e dar quitação.
Palmas-TO, data registrada pelo sistema. -
19/08/2025 17:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 141
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19/08/2025 17:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 141
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19/08/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 17:53
Ato ordinatório praticado
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10/07/2025 22:28
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 107, 108, 116, 117, 119 e 120
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05/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 116, 117, 119 e 120
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04/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 107 e 108
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04/07/2025 08:58
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 118
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04/07/2025 04:59
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 118
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04/07/2025 03:47
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 106
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04/07/2025 03:47
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 106
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04/07/2025 03:47
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 106
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04/07/2025 03:47
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 106
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03/07/2025 07:48
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 118
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03/07/2025 04:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 118
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03/07/2025 03:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 106
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03/07/2025 03:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 106
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03/07/2025 03:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 106
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03/07/2025 03:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 106
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03/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0008867-76.2024.8.27.2729/TO REQUERENTE: CARLOS RODRIGUES COSTAADVOGADO(A): RUY LINO DE SOUZA FILHO (OAB TO007517)ADVOGADO(A): RUBENS AIRES LUZ (OAB TO007702) DESPACHO/DECISÃO Autos conclusos em razão do trânsito em julgado da decisão que julgou a impugnação ao cumprimento de sentença. Em atenção ao Provimento nº 4 - CGJUS/ASJCGJUS, de 03 de junho de 2024, que Institui os Manuais de Procedimentos dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Estado do Tocantins, e à Portaria nº 2.673 de 18 de setembro de 2024, que disciplina o processamento dos precatórios e requisições de pequeno valor no âmbito do TJTO, determino à Central de Processamento Eletrônico dos Juizados Especiais as seguintes providências: 1) INTIME-SE o ente devedor, para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar a existência ou não de retenções tributárias aplicáveis ao caso, bem como o percentual dos descontos devidos, nos termos do artigo 6º, § 9º, da Portaria nº 2.673 de 18 de setembro de 2024, sob pena de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, (art. 774, inciso IV, do CPC); 2) INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias: a) indicar seus dados bancários, a fim de que os valores depositados possam ser transferidos; b) se for o caso, apresentar cópia da procuração com poderes especiais (receber e dar quitação) atualizada; 3) Em caso de renúncia expressa aos valores excedentes ao teto da RPV, acompanhada de procuração com poderes específicos para tanto, expeça-se a requisição de pagamento, nos termos do art. 13 da Lei nº 12.153/2009, independentemente de nova conclusão, considerando, para tanto, o limite de 10 (dez) salários mínimos vigentes na data da expedição da requisição, nos moldes da Resolução CNJ nº 303/2019, alterada pela Resolução nº 438 de 28/10/2021; 4) Expedida a RPV, intime-se o ente devedor para, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, efetuar o pagamento, mediante depósito do valor em conta judicial vinculada aos autos, devendo juntar o comprovante respectivo, sob pena de imediato sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão, nos termos do § 1º do artigo 13 da Lei 12.153/2009; 5) Após o pagamento da RPV, voltem-me os autos conclusos para julgamento e expedição do alvará judicial. 6) No caso de PRECATÓRIO, expeça-se a requisição em conformidade com a Portaria n. 2673, de 18 de setembro de 2024, e, em seguida, intimem-se as partes para ciência e, conclusos para suspensão dos autos até a comunicação do pagamento. 7) Havendo pedido de destacamento dos honorários contratuais, devidamente instruído com documentos comprobatórios da relação contratual e a indicação do percentual convencionado, expeça-se o necessário.
Ciência às partes. Cumpra-se.
Palmas-TO, data certificada pelo sistema. -
02/07/2025 19:36
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 118
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02/07/2025 16:42
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 118
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25/06/2025 20:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 118
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25/06/2025 20:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 118
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25/06/2025 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 10:43
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> CPECENTRALJEC
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25/06/2025 10:43
Conta Atualizada
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24/06/2025 15:09
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 106
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24/06/2025 15:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 106
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24/06/2025 14:38
Recebidos os Autos pela Contadoria
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24/06/2025 13:54
Remessa Interna - Em Diligência - CPECENTRALJEC -> COJUN
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24/06/2025 13:54
Ato ordinatório praticado
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24/06/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 17:45
Decisão - Determinação - Expedição de precatório/rpv
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17/06/2025 14:48
Conclusão para decisão
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17/06/2025 14:48
Trânsito em Julgado
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06/06/2025 01:41
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 94 e 95
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06/06/2025 01:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
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06/06/2025 01:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
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02/06/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 93
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30/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 93
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30/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0008867-76.2024.8.27.2729/TO REQUERENTE: CARLOS RODRIGUES COSTAADVOGADO(A): RUY LINO DE SOUZA FILHO (OAB TO007517)ADVOGADO(A): RUBENS AIRES LUZ (OAB TO007702) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de impugnação apresentada pelo ESTADO DO TOCANTINS no evento 87.
O executado alega, em síntese, a existência de excesso de execução, sob o argumento de que os valores apresentados pela parte exequente estão em desacordo com os valores devidos.
Alega, ainda, a quitação parcial na via administrativa.
A parte exequente, por sua vez, postulou a rejeição da impugnação ora apreciada. No caso em tela, o executado se limitou a impugnar os cálculos elaborados pelo exequente, de forma genérica.
Em relação ao excesso alegado, verifico que não há nos autos qualquer documento anexado pelo requerido a fim de comprovar o alegado.
Dessa forma, não se desincumbiu do ônus da prova, razão pela qual, de rigor a condenação do ente público (art. 373 inciso II, do CPC).
Em análise dos cálculos apresentados pela parte exequente no evento 73, verifico que encontram-se em estrita observância aos títulos dos eventos 23 e 41.
Registre-se que a primeira seção do STJ, no julgamento do REsp 1235513/AL, Rel.
Ministro Castro Meira, reafirmou relevante premissa relativa ao instituto da coisa julgada, de onde infere-se que ocorre sua violação quando as partes pretendem utilizar-se da fase executiva para alegar questões que poderiam ter sido suscitadas no processo de conhecimento, porque as têm como deduzidas e decididas com a superveniência do trânsito em julgado da sentença. (REsp 1213772/PR, Rel.
Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 26/05/2015, DJe 02/06/2015).
Necessário esclarecer que, embora se trate de decisão, a natureza jurídica deste ato processual é sentença, isto porque, nos moldes do § 1º, do artigo 203 do CPC, põe fim à fase de cumprimento de sentença, ensejando a expedição da requisição de pagamento.
Confira-se o disposto no enunciado nº 143 do FONAJE: “A decisão que põe fim aos embargos à execução de título judicial ou extrajudicial é sentença, contra a qual cabe apenas recurso inominado” (XXVIII Encontro – Salvador/BA); Da mesma forma, o artigo 13 da Lei nº 12.153/09 estabelece que o pagamento deverá ser feito após o trânsito em julgado da decisão.
Vejamos: Art. 13. Tratando-se de obrigação de pagar quantia certa, após o trânsito em julgado da decisão, o pagamento será efetuado: I – no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado da entrega da requisição do juiz à autoridade citada para a causa, independentemente de precatório, na hipótese do § 3o do art. 100 da Constituição Federal; ou II – mediante precatório, caso o montante da condenação exceda o valor definido como obrigação de pequeno valor.
Ante o exposto, REJEITO a impugnação do evento 87, e, por conseguinte, HOMOLOGO os cálculos elaborados pelo exequente no evento 73, a saber, o valor de R$ 2.439,68 (dois mil quatrocentos e trinta e nove reais e sessenta e oito centavos) relativo ao crédito principal, atualizado até dezembro de 2024.
Intimem-se as partes no prazo de 10 (dez) dias, para, querendo, interpor recurso inominado a uma das Turmas Recursais deste Estado. Caso haja a interposição de recurso, intime-se a parte contrária no prazo de 10 (dez) dias, para, querendo, apresentar contrarrazões e, havendo decurso de prazo, remetam-se os autos a uma das Turmas Recursais.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e expeça-se a requisição de pagamento do débito judicial. Intimem-se.
Cumpra-se.
Palmas-TO, data certificada pelo sistema. -
29/05/2025 15:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 93
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29/05/2025 15:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
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29/05/2025 11:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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29/05/2025 11:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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29/05/2025 11:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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28/05/2025 21:39
Decisão - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Rejeição
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14/03/2025 14:50
Conclusão para decisão
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12/03/2025 15:27
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 88
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12/03/2025 15:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
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11/03/2025 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2025 17:49
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 81 e 82
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12/02/2025 00:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
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08/01/2025 10:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 04/03/2025
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08/01/2025 09:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 03/03/2025
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21/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 81 e 82
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11/12/2024 12:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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11/12/2024 12:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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11/12/2024 12:57
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública"
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10/12/2024 23:08
Despacho - Mero expediente
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09/12/2024 12:33
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 70 e 71
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09/12/2024 12:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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09/12/2024 12:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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05/12/2024 14:45
Conclusão para despacho
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05/12/2024 13:24
Encaminhamento Processual - TO4.05NJE -> TOPAL5JE
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03/12/2024 17:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 69
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03/12/2024 17:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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03/12/2024 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/12/2024 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/12/2024 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/12/2024 16:20
Lavrada Certidão
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21/11/2024 16:11
Remessa ao Juizado de Origem - 1JTUR2 -> TO4.05NJE
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21/11/2024 16:11
Remessa - por julgamento definitivo do recurso
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21/11/2024 16:11
Ato ordinatório - Processo Corretamente Autuado
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21/11/2024 16:11
Trânsito em Julgado
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21/11/2024 16:01
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 57 e 58
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13/11/2024 16:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/11/2024
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04/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 57 e 58
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25/10/2024 17:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 56
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25/10/2024 17:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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25/10/2024 14:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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25/10/2024 14:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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25/10/2024 14:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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25/10/2024 13:36
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração - Monocrático
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24/10/2024 18:47
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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09/07/2024 16:51
Conclusão para despacho
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09/07/2024 16:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 50
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09/07/2024 16:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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09/07/2024 15:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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09/07/2024 14:50
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 43 e 44
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09/07/2024 14:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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09/07/2024 14:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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08/07/2024 09:17
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 42
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08/07/2024 09:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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04/07/2024 16:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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04/07/2024 16:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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04/07/2024 16:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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04/07/2024 15:45
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento - Monocrático
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03/07/2024 21:44
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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27/06/2024 17:27
Conclusão para despacho
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27/06/2024 17:27
Ato ordinatório - Processo Corretamente Autuado
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27/06/2024 16:53
Remessa à TR - Órgão Julgador: 1JTUR2
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27/06/2024 16:51
Lavrada Certidão
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27/06/2024 16:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 33
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27/06/2024 16:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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27/06/2024 15:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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27/06/2024 15:02
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 25 e 28
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27/06/2024 15:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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27/06/2024 00:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 26/06/2024
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22/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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21/06/2024 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/06/2024 11:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 24
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21/06/2024 11:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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12/06/2024 14:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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12/06/2024 14:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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12/06/2024 14:26
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
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04/06/2024 17:54
Encaminhamento Processual - TO4.04NFA -> TO4.05NJE
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27/05/2024 14:33
Encaminhamento Processual - TOPAL5JE -> TO4.04NFA
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27/05/2024 13:34
Conclusão para julgamento
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27/05/2024 08:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 15
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26/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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15/05/2024 15:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 14
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15/05/2024 15:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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15/05/2024 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2024 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2024 15:09
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte MINISTÉRIO PÚBLICO - EXCLUÍDA
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14/05/2024 16:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 10
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14/05/2024 16:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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14/05/2024 12:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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10/05/2024 17:28
Protocolizada Petição
-
10/05/2024 14:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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08/05/2024 19:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/05/2024
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23/03/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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13/03/2024 13:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/03/2024 11:21
Despacho - Determinação de Citação
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12/03/2024 11:28
Conclusão para despacho
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12/03/2024 11:28
Processo Corretamente Autuado
-
08/03/2024 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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