TJTO - 0000346-92.2022.8.27.2736
1ª instância - Juizo Unico - Ponte Alta do Tocantins
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 134
-
28/08/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 133
-
27/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 133
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0000346-92.2022.8.27.2736/TO REQUERENTE: MARINEIS PEREIRA GLORIAADVOGADO(A): VINÍCIUS CAUÊ DEL MORA DO NASCIMENTO (OAB TO08735A) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Manifestação de Feito à Ordem (evento 122) apresentada pelo MUNICIPIO DE PONTE ALTA DO TOCANTINS-TO, na qual se requer, essencialmente, a remessa dos autos à Contadoria Judicial para recálculo dos valores executados, com discriminação do montante devido a título de contribuição previdenciária ao PREVIPONTE, bem como a citação deste último como terceiro interessado no feito.
Em evento 130, a requerente apresentou manifestação. É o breve relato.
Decido.
O pedido do Município revela-se inoportuno na presente fase processual, porquanto a apuração e a dedução das contribuições previdenciárias incidentes sobre as verbas remuneratórias, se cabíveis, devem ocorrer no momento do pagamento do crédito judicial, nos moldes do disposto no art. 6º da Portaria nº 642/2018 do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, vejamos: “Cabe às Escrivanias a análise das obrigações acessórias devidas a cada beneficiário, com observância rigorosa das hipóteses, prazos e obrigações previstos na legislação aplicável, providenciando, diretamente ou mediante repasse, as retenções de contribuições previdenciárias e assistenciais, quando cabíveis, além da retenção do imposto de renda devido na fonte pelos beneficiários.” Dessa forma, a inclusão discriminada das contribuições previdenciárias nos cálculos de liquidação não constitui requisito necessário para a expedição do precatório ou da RPV, uma vez que as retenções legais serão providenciadas pela unidade judiciária (CEPEX) no momento oportuno, ou seja, na fase de pagamento.
Ademais, a citação do PREVIPONTE como terceiro interessado também não se mostra necessária, porquanto a responsabilidade pelo repasse da contribuição previdenciária é do próprio ente devedor, e não há, até o momento, controvérsia que justifique sua intervenção no feito.
Diante disso, acolho a manifestação da parte requerente e: a) Indefiro o pedido de remessa dos autos à Contadoria Judicial para recálculo dos valores com discriminação da contribuição previdenciária; b) Indefiro o pedido de citação do PREVIPONTE como terceiro interessado; c) Determino o prosseguimento do feito, e em razão disso, homologo o cálculo apresentado no evento 112.
Após a preclusão desta decisão, retornem os autos conclusos para determinação de expedição de RPV/Precatório.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Ponte Alta do Tocantins/TO, data certificada pelo sistema. -
26/08/2025 12:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
26/08/2025 12:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
26/08/2025 10:15
Decisão - Outras Decisões
-
07/07/2025 09:56
Conclusão para decisão
-
07/07/2025 00:04
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 125
-
20/06/2025 06:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
-
12/06/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 125
-
11/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 125
-
11/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 0000346-92.2022.8.27.2736/TORELATOR: WILLIAM TRIGILIO DA SILVAREQUERENTE: MARINEIS PEREIRA GLORIAADVOGADO(A): VINÍCIUS CAUÊ DEL MORA DO NASCIMENTO (OAB TO08735A)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 124 - 09/06/2025 - Despacho Mero expedienteEvento 122 - 15/03/2025 - PETIÇÃO -
10/06/2025 12:40
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 125
-
10/06/2025 12:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
09/06/2025 19:43
Despacho - Mero expediente
-
17/03/2025 12:07
Conclusão para decisão
-
15/03/2025 19:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 115
-
05/03/2025 14:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 05/03/2025
-
11/02/2025 22:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
-
10/02/2025 14:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 114
-
06/02/2025 10:20
Protocolizada Petição
-
03/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 114 e 115
-
27/01/2025 13:38
Protocolizada Petição
-
24/01/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/01/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/01/2025 14:30
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOPON1ECIV
-
20/01/2025 14:29
Realizado Cálculo de Liquidação
-
17/12/2024 13:24
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
17/12/2024 12:21
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPON1ECIV -> COJUN
-
17/12/2024 12:21
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 18:01
Despacho - Mero expediente
-
17/10/2024 14:07
Conclusão para decisão
-
16/10/2024 18:54
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 103
-
16/10/2024 16:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 102
-
13/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 102 e 103
-
03/10/2024 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/10/2024 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/10/2024 17:35
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOPON1ECIV
-
04/09/2024 16:59
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
04/09/2024 15:21
Remessa Interna - Em Diligência - TOPON1ECIV -> COJUN
-
02/09/2024 13:36
Decisão - Outras Decisões
-
23/07/2024 13:53
Conclusão para decisão
-
22/07/2024 17:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 91
-
02/07/2024 07:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 90
-
26/06/2024 22:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 26/06/2024
-
18/06/2024 23:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 18/06/2024
-
16/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 90 e 91
-
06/06/2024 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2024 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2024 12:52
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOPON1ECIV
-
06/06/2024 12:51
Realizado Cálculo de Liquidação
-
12/04/2024 17:34
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
12/04/2024 16:21
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPON1ECIV -> COJUN
-
12/04/2024 16:21
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 15:24
Despacho - Mero expediente
-
11/04/2024 14:51
Conclusão para decisão
-
11/04/2024 14:24
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 80
-
31/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
-
21/03/2024 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2024 12:05
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 77
-
08/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
-
29/01/2024 16:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
29/01/2024 15:58
Decisão - Outras Decisões
-
07/12/2023 10:01
Conclusão para decisão
-
07/12/2023 08:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 69
-
16/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
-
06/11/2023 13:39
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 71
-
06/11/2023 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/11/2023 13:38
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/11/2023 12:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 57
-
31/10/2023 17:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 03/11/2023 até 04/11/2023
-
31/10/2023 16:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 02/11/2023
-
30/10/2023 14:12
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 31/10/2023
-
17/10/2023 13:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 31/10/2023
-
10/10/2023 10:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 56
-
04/10/2023 13:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 13/10/2023
-
03/10/2023 18:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/10/2023
-
02/10/2023 19:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 06/10/2023
-
02/10/2023 19:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 12/10/2023
-
15/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 56 e 57
-
05/09/2023 16:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
05/09/2023 16:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
05/09/2023 15:21
Decisão - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Acolhimento em Parte
-
04/09/2023 12:24
Conclusão para decisão
-
02/09/2023 07:54
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 51
-
17/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
07/08/2023 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2023 08:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 47
-
05/07/2023 12:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/07/2023
-
23/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
13/06/2023 09:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
13/06/2023 09:40
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento Comum Cível"
-
12/06/2023 18:40
Decisão - Outras Decisões
-
12/06/2023 07:55
Conclusão para decisão
-
12/06/2023 07:55
Processo Reativado
-
08/06/2023 15:49
Protocolizada Petição
-
16/02/2023 13:30
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOPON1ECIV
-
16/02/2023 13:30
Lavrada Certidão
-
16/02/2023 12:12
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
15/02/2023 17:36
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPON1ECIV -> COJUN
-
15/02/2023 17:36
Lavrada Certidão
-
15/02/2023 17:35
Baixa Definitiva
-
15/02/2023 17:35
Lavrada Certidão
-
15/02/2023 17:34
Trânsito em Julgado
-
05/12/2022 18:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 29
-
03/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
28/11/2022 09:11
Publicação da Sentença
-
25/11/2022 13:40
Lavrada Certidão
-
23/11/2022 17:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
23/11/2022 16:40
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
-
02/11/2022 19:53
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 00069325920228272700/TJTO
-
18/10/2022 09:32
Conclusão para julgamento
-
18/10/2022 08:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 22
-
10/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
30/09/2022 13:56
Alterada a parte - Situação da parte MUNICIPIO DE PONTE ALTA DO TOCANTINS-TO - REVEL
-
30/09/2022 13:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
30/09/2022 09:50
Decisão - Decretação de revelia
-
29/09/2022 21:30
Conclusão para decisão
-
29/09/2022 21:30
Lavrada Certidão
-
28/09/2022 17:30
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 00069325920228272700/TJTO
-
11/08/2022 13:41
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 15
-
27/07/2022 15:03
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 15
-
27/07/2022 15:03
Expedido Mandado - TOPONCEMAN
-
27/07/2022 14:42
Decisão - Outras Decisões
-
26/07/2022 15:15
Conclusão para decisão
-
27/06/2022 07:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 10
-
24/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
14/06/2022 16:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
14/06/2022 15:45
Decisão - Outras Decisões
-
13/06/2022 16:55
Conclusão para decisão
-
10/06/2022 10:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 5 Número: 00069325920228272700/TJTO
-
22/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
12/05/2022 12:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
12/05/2022 09:23
Decisão - Não-Concessão - Assistência judiciária gratuita
-
11/05/2022 12:44
Conclusão para decisão
-
11/05/2022 12:43
Processo Corretamente Autuado
-
10/05/2022 10:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2022
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0021800-86.2021.8.27.2729
Pagara Construtora LTDA
Os Mesmos
Advogado: Luma Mayara de Azevedo Gevigier Emmerich
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 29/04/2025 13:31
Processo nº 0020806-25.2024.8.27.2706
Marinete de Sousa Goncalves
Instituto de Gestao Previdenciaria do Es...
Advogado: Irana de Sousa Coelho Aguiar
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 04/07/2025 16:27
Processo nº 0006889-64.2024.8.27.2729
Mineracao Belo Monte LTDA.
Secretaria da Fazenda do Estado do Tocan...
Advogado: Ronaldo Cardoso da Costa
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 26/03/2024 17:14
Processo nº 0006889-64.2024.8.27.2729
Estado do Tocantins
Mineracao Belo Monte LTDA.
Advogado: Ronaldo Cardoso da Costa
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 11/06/2025 17:03
Processo nº 0009878-43.2024.8.27.2729
Crizostina Souza Cabral
Estado do Tocantins
Advogado: Kledson de Moura Lima
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 28/01/2025 15:11