TJTO - 0001758-48.2023.8.27.2728
1ª instância - Juizo Unico - Novo Acordo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 18:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 15/07/2025
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09/07/2025 18:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 14/07/2025
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09/07/2025 14:06
Protocolizada Petição
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09/07/2025 03:04
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33
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08/07/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33
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08/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0001758-48.2023.8.27.2728/TO AUTOR: MARIA LENI DE AMORIMADVOGADO(A): EUDES ROMAR VELOSO DE MORAIS SANTOS (OAB TO004336)RÉU: BRADESCO SEGUROS S/AADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB TO04867A) SENTENÇA I - RELATÓRIO Dispensa-se o relatório, posto que se trata de mera sentença homologatória. “As sentenças meramente homologatórias (de desistência da ação, de transação, etc.) dispensam inclusive a fundamentação”. (RT 616/57 e RT 621/182).
II - FUNDAMENTAÇÃO As partes formularam acordo entre si (evento 27) e pugnaram pela extinção do feito.
No que tange à resolução do mérito na hipótese de acordo entre as partes, o Código de Processo Civil dita: Art. 487.
Haverá resolução de mérito quando o juiz: I - acolher ou rejeitar o pedido formulado na ação ou na reconvenção; II - decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição; III - homologar: a) o reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação ou na reconvenção; b) a transação; c) a renúncia à pretensão formulada na ação ou na reconvenção.
Assim sendo, diante de homologação da transação, o mérito dos autos é resolvido e o processo pode ser extinto, vez que dispensado o prosseguimento da tutela jurisdicional.
No presente caso, as partes formalizaram acordo entre si de maneira voluntária e as respectivas obrigações foram cumpridas.
Não existem óbices à homologação.
III - DISPOSTIVO Em consonância à vontade das partes, 1. HOMOLOGO a transação vertida, e via de consequência, DECLARO O FEITO EXTINTO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do Art 487, III, b, do CPC. 2. EXPEÇA-SE alvará de levantamento em favor da autora Sem custas, honorários nos termos do acordo.
Intimem-se.
Nada mais havendo arquivem-se.
Novo Acordo-TO, data certificada pelo sistema. -
07/07/2025 17:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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07/07/2025 17:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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04/07/2025 18:31
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Homologação de Transação
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04/07/2025 15:36
Conclusão para julgamento
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04/07/2025 15:36
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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26/06/2025 17:30
Remessa Interna - Outros Motivos - NUGEPAC -> TONOV1ECIV
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26/06/2025 16:51
Protocolizada Petição
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09/05/2024 16:15
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 00018870620248272700/TJTO
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15/02/2024 00:28
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 16
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14/02/2024 04:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5392886, Subguia 4379 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 48,00
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09/02/2024 18:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Agravo de Instrumento Número: 00018870620248272700/TJTO
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09/02/2024 16:32
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5392886, Subguia 5376202
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09/02/2024 16:32
Juntada - Guia Gerada - Agravo - BRADESCO SEGUROS S/A - Guia 5392886 - R$ 48,00
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28/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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28/01/2024 12:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
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26/01/2024 18:15
Lavrada Certidão
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19/01/2024 12:43
Remessa Interna - Outros Motivos - TONOV1ECIV -> NUGEPAC
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18/01/2024 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/01/2024 15:26
Protocolizada Petição
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25/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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19/12/2023 18:27
Despacho - Mero expediente
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18/12/2023 13:56
Conclusão para decisão
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15/12/2023 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/12/2023 19:01
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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15/12/2023 18:58
Conclusão para decisão
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01/12/2023 20:01
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 7
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16/11/2023 16:30
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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16/11/2023 16:28
Expedido Carta pelo Correio
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08/11/2023 17:27
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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25/10/2023 17:56
Conclusão para despacho
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25/10/2023 17:55
Lavrada Certidão
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25/10/2023 17:55
Processo Corretamente Autuado
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25/10/2023 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2023
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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