TJTO - 0002067-06.2021.8.27.2707
1ª instância - Vara Civel dos Feitos da Fazenda e Registros Publicos - Araguatins
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 13:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 104
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12/07/2025 00:11
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 103
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04/07/2025 03:10
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 103
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04/07/2025 03:10
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 103
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03/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
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03/07/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 103
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03/07/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 103
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03/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0002067-06.2021.8.27.2707/TO REQUERENTE: JONAS ALVES GUEDESADVOGADO(A): EDINAM FERREIRA DE AZEVEDO (OAB TO007311)ADVOGADO(A): TATIELLE TELES DE OLIVEIRA (OAB TO009318) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença oposta por ESTADO DO TOCANTINS, em que alega, precipuamente, excesso de execução, afirmando que o valor devido é menor do que o apresentado pela parte impugnada.
Instada, a parte impugnada manifestou-se sobre a impugnação do executado.
Diante da divergência dos cálculos apresentados pelas partes, os autos foram remetidos à contadoria judicial para apuração do valor do débito devido.
Passo a fundamentar e a decidir O art. 535 do NCPC estabelece que: Art. 535. A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir: I - falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia; II - ilegitimidade de parte; III - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação; IV - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções; V - incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução; VI - qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes ao trânsito em julgado da sentença.
O presente feito se embasa no inciso IV, uma vez que o embargante alega que há excesso de execução.
Em relação ao alegado excesso, destaco que o artigo 535, § 2º, estabelece que “Quando se alegar que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante do título, cumprirá à executada declarar de imediato o valor que entende correto, sob pena de não conhecimento da arguição”.
O executado/impugnante aduz excesso de execução.
Pelos cálculos da Contadoria Judicial de evento 84, percebe-se que não assiste razão ao impugnante, uma vez que apurou aus~encia de excesso aos cálculos apresentados pela parte exequente.
De consequência, observo a não ocorrência do excesso de execução.
Diante do exposto, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial do evento 84, no valor de R$ 1.114,27(um mil cento e quatorze reais e vinte e sete centavos) e REJEITO a impugnação ao cumprimento de sentença.
Com a liquidação da sentença, arbitro honorários sucumbenciais no importe de 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação apurado, tendo como referência o disposto no artigo 85, parágrafo 4°, inciso II do Código de Processo Civil.
Ante a rejeição da impugnação, deixo de condenar em honorários, haja vista o teor da Súmula 519 STJ.
Intimem-se.
Preclusa, volvam-me conclusos para determinação de expedição de Requisição de Pagamento.
Araguatins/TO, datado e assinado eletronicamente. -
23/06/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 09:52
Decisão - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Rejeição
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16/06/2025 12:53
Conclusão para decisão
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16/06/2025 11:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 92
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10/06/2025 03:48
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 92
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10/06/2025 03:47
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 92
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09/06/2025 03:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 92
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09/06/2025 03:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 92
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06/06/2025 02:27
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 92
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06/06/2025 02:26
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 92
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29/05/2025 14:40
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 92
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29/05/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2025 14:16
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 14:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 87
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24/05/2025 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 86
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16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 86 e 87
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06/05/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/05/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 16:36
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOARI1ECIV
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06/05/2025 16:36
Realizado Cálculo de Liquidação
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30/04/2025 11:25
Despacho - Visto em correição
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17/09/2024 12:06
Recebidos os Autos pela Contadoria
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16/09/2024 13:48
Remessa Interna - Em Diligência - TOARI1ECIV -> COJUN
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16/09/2024 13:48
Despacho - Mero expediente
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05/06/2024 20:29
Conclusão para despacho
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05/06/2024 17:09
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 76
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13/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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03/05/2024 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/05/2024 08:01
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 73
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16/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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06/03/2024 11:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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06/03/2024 11:58
Despacho - Mero expediente
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18/12/2023 16:28
Conclusão para despacho
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18/12/2023 16:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 68
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17/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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06/12/2023 17:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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06/12/2023 17:18
Despacho - Mero expediente
-
22/11/2023 20:26
Conclusão para despacho
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22/11/2023 16:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 59
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22/11/2023 16:31
Protocolizada Petição
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06/11/2023 17:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 15/11/2023
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01/11/2023 13:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 03/11/2023
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31/10/2023 19:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 02/11/2023
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29/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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19/10/2023 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/10/2023 15:08
Despacho - Mero expediente
-
07/07/2023 15:01
Conclusão para decisão
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06/07/2023 11:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 50
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05/07/2023 11:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/07/2023
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09/06/2023 13:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 09/06/2023
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02/06/2023 18:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 09/06/2023
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31/05/2023 13:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 08/06/2023
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22/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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12/05/2023 16:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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12/05/2023 16:02
Despacho - Mero expediente
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28/03/2023 16:42
Conclusão para despacho
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28/03/2023 16:41
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento Comum Cível"
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27/03/2023 12:17
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 42
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13/03/2023 11:01
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 43
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05/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 42 e 43
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22/02/2023 20:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/02/2023 20:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/02/2023 14:53
Recebidos os autos - TJTO - TJTO -> TOARI1ECIV Número: 00020670620218272707
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14/12/2022 15:22
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Cível Número: 00020670620218272707/TJTO
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16/11/2022 12:24
Remessa Externa - em grau de recurso - TJTO - TOARI1ECIV -> TJTO
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11/11/2022 13:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 36
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11/11/2022 13:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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01/11/2022 17:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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01/11/2022 17:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 30
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07/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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30/09/2022 10:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 31
-
30/09/2022 10:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
27/09/2022 15:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
27/09/2022 15:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
27/09/2022 15:09
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
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19/07/2022 12:52
Conclusão para julgamento
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13/07/2022 19:21
Despacho - Mero expediente
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04/04/2022 13:59
Conclusão para despacho
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04/04/2022 11:04
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 23
-
26/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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16/03/2022 08:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
16/03/2022 08:56
Despacho - Mero expediente
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03/12/2021 14:39
Conclusão para decisão
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03/12/2021 10:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 17
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26/11/2021 11:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 16
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19/11/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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09/11/2021 16:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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09/11/2021 16:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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09/11/2021 16:28
Despacho - Mero expediente
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15/09/2021 15:17
Conclusão para despacho
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15/09/2021 15:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
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20/08/2021 09:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
17/08/2021 11:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/08/2021 10:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
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20/07/2021 08:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 11/08/2021
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15/07/2021 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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05/07/2021 15:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/07/2021 15:07
Despacho - Concessão - Assistência Judiciária Gratuita
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25/06/2021 18:15
Conclusão para despacho
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25/06/2021 18:11
Processo Corretamente Autuado
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25/06/2021 15:46
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (TOARI2ECIVJ para TOARI1ECIVJ)
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25/06/2021 15:46
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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25/06/2021 11:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2021
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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