TJTO - 0000734-33.2024.8.27.2733
1ª instância - 4º Nucleo de Justica 4.0, Apoio Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 11:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 57
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29/08/2025 03:03
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 57
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28/08/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 57
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28/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0000734-33.2024.8.27.2733/TORELATOR: WELLINGTON MAGALHÃESAUTOR: CRISTIANA CLEIA QUITAISKIADVOGADO(A): ELIZABETH LACERDA CORREIA (OAB TO003018)ADVOGADO(A): DAVID CAMARGO JANZEN (OAB TO004918)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 56 - 27/08/2025 - Lavrada Certidão -
27/08/2025 16:52
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 57
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27/08/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 16:22
Lavrada Certidão
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27/08/2025 16:22
Trânsito em Julgado
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27/08/2025 16:21
Julgamento Reformado
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27/08/2025 16:20
Lavrada Certidão
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27/08/2025 14:18
Recebidos os autos - TJTO - TJTO -> TO4.04NFA Número: 00007343320248272733/TJTO
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08/07/2025 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível Nº 0004134-95.2023.8.27.2731/TO RELATORA: Desembargadora ANGELA ISSA HAONATREQUERENTE: GEMYMA ARAUJO DANTAS (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): LILLIAN FONSECA FERNANDES (OAB TO005056)ADVOGADO(A): EDUARDO FERREIRA DOS SANTOS (OAB TO010980) EMENTA: REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL.
MANDADO DE SEGURANÇA.
ENSINO SUPERIOR.
FUNDAÇÃO UNIRG.
INDEFERIMENTO DE MATRÍCULA.
AUSÊNCIA DE TRANCAMENTO FORMAL.
DIFICULDADES FINANCEIRAS.
PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE.
DIREITO À EDUCAÇÃO.
FATO CONSUMADO.
NEGATIVA DE PROVIMENTO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Remessa necessária cível oriunda de sentença que concedeu a segurança pleiteada em mandado de segurança impetrado contra ato da Pró-Reitora da Fundação UNIRG, que indeferiu matrícula da Impetrante no 4º período do curso de Medicina. 2.
A Autoridade impetrada fundamentou o indeferimento na ausência de trancamento formal da matrícula no período anterior.
Sentença confirmou a liminar concedida, reconhecendo ausência de prejuízo à Instituição e aplicando a teoria do fato consumado.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3.
A questão em discussão consiste em saber se é legal o indeferimento de matrícula em curso superior com base exclusiva na ausência de trancamento formal do período anterior, ainda que superadas as causas do afastamento e inexistente prejuízo à Instituição.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 4.
O indeferimento do pedido de matrícula baseou-se unicamente em formalidade interna, sem demonstração de prejuízo à organização administrativa, ao cronograma acadêmico ou aos demais discentes. 5.
A negativa do pedido afronta os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, além de desconsiderar o direito fundamental à educação (CF, arts. 6º e 205). 6.
A jurisprudência admite a aplicação da teoria do fato consumado em mandado de segurança quando o aluno se encontra regularmente matriculado e frequentando o curso por força de liminar. 7.
O Superior Tribunal de Justiça e o Tribunal de Justiça do Tocantins reconhecem que formalidades administrativas não podem prevalecer sobre o direito à continuidade nos estudos em hipóteses excepcionais e ausente prejuízo à Instituição.
IV.
DISPOSITIVO 8.
Remessa necessária não provida.
Sentença mantida.
ACÓRDÃO A a Egrégia 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO à remessa necessária, mantendo incólume a sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara dos Feitos das Fazendas e Registros Públicos e Precatórios Cíveis de Paraíso do Tocantins, que concedeu, em definitivo, a segurança pleiteada.Juiz MARCIO BARCELOS (votou em substituição ao Des.
HELVECIO DE BRITO MAIA NETO), nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 18 de junho de 2025. -
30/04/2025 15:02
Remessa Externa - em grau de recurso - TJTO - TO4.04NFA -> TJTO
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30/04/2025 14:58
Lavrada Certidão
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30/04/2025 11:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 44
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25/03/2025 19:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 02/05/2025
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25/03/2025 19:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 02/05/2025
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16/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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14/03/2025 10:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 39
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06/03/2025 15:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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06/03/2025 15:42
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 42 - de 'RECURSO - RAZOES - APELACAO' para 'APELAÇÃO'
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06/03/2025 11:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 38
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12/02/2025 01:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
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10/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 38 e 39
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31/01/2025 13:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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31/01/2025 13:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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31/01/2025 13:06
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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30/01/2025 12:09
Conclusão para julgamento
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03/12/2024 08:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 28
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03/12/2024 08:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 31
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18/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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13/11/2024 15:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/11/2024
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08/11/2024 17:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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07/11/2024 13:54
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 27
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02/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27 e 28
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23/10/2024 08:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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23/10/2024 08:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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23/10/2024 08:43
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Improcedência
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22/10/2024 17:00
Conclusão para julgamento
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01/10/2024 11:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 18
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30/09/2024 12:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 19
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16/09/2024 21:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/09/2024
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11/09/2024 17:00
Encaminhamento Processual - TOPED1ECIV -> TO4.04NFA
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07/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18 e 19
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28/08/2024 14:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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28/08/2024 14:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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28/08/2024 14:01
Despacho - Mero expediente
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26/08/2024 09:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 14
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03/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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24/07/2024 13:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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23/07/2024 18:52
Despacho - Mero expediente
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20/06/2024 11:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
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19/06/2024 19:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 19/06/2024
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18/06/2024 19:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 18/06/2024
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08/05/2024 23:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/05/2024
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05/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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24/04/2024 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/04/2024 18:07
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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23/04/2024 12:42
Conclusão para decisão
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23/04/2024 12:42
Processo Corretamente Autuado
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23/04/2024 12:07
Juntada - Guia Gerada - Taxas - CRISTIANA CLEIA QUITAISKI - Guia 5453169 - R$ 156,86
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23/04/2024 12:07
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - CRISTIANA CLEIA QUITAISKI - Guia 5453168 - R$ 240,29
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23/04/2024 12:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO • Arquivo
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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