TJTO - 0000196-25.2022.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargador Helvecio de Brito Maia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 125, 126
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 0000196-25.2022.8.27.2700/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0032247-41.2018.8.27.2729/TO RELATOR: Juiz MARCIO BARCELOSAGRAVANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFAGRAVADO: M & V CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA -EM RECUPERACAO JUDICIALADVOGADO(A): ELIAS MUBARAK JUNIOR (OAB SP120415) Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO À NULIDADE DE CLÁUSULAS DO PLANO.
INOCORRÊNCIA.
MERO INCONFORMISMO.
IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos em face acórdão que negou provimento ao agravo de instrumento, mantendo a homologação do Plano de Recuperação Judicial aprovado pela Assembleia Geral de Credores. 2.
O recurso sustenta omissão do julgado quanto à alegada nulidade das cláusulas 16.1, 16.4 e 16.5, por suposta afronta a dispositivos da Lei nº 11.101/2005 e do Código Civil.
Requer o reconhecimento da omissão, com efeitos modificativos, ou, subsidiariamente, o prequestionamento da matéria.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se o acórdão embargado incorreu em omissão quanto à análise da legalidade das cláusulas impugnadas do plano de recuperação judicial, de modo a justificar a integração do julgado com eventual efeito modificativo.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Os embargos de declaração têm natureza integrativa e destinam-se exclusivamente a sanar obscuridade, omissão, contradição ou erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC. 4. O acórdão embargado analisou expressamente a extensão do controle judicial no processo de recuperação judicial, destacando que compete ao Judiciário apenas verificar a legalidade do plano, sendo vedada a ingerência no mérito das condições aprovadas pela Assembleia Geral de Credores. 5. Quanto às cláusulas impugnadas, ficou registrado no acórdão que suas disposições somente produzirão efeitos se e quando os eventos nelas previstos ocorrerem, exigindo, para tanto, deliberação e aprovação pela Assembleia Geral de Credores, além de homologação judicial, conforme determina a Lei nº 11.101/2005. 6. Tal constatação afasta a alegada ilegalidade, uma vez que assegura o cumprimento das exigências legais e preserva a soberania da Assembleia Geral de Credores, não se verificando, portanto, omissão a ser sanada. 7. A pretensão do embargante se limita à insatisfação com o desfecho do julgamento, o que não caracteriza omissão, contradição ou obscuridade, tampouco autoriza a oposição de embargos de declaração para fins de prequestionamento.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 8.
Embargos de declaração conhecidos e, no mérito, rejeitados.
Tese de julgamento: "1.
Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão da matéria decidida, sendo incabíveis quando ausentes omissão, obscuridade, contradição ou erro material. 2. Não há omissão a ser sanada quando o acórdão enfrentou expressamente as alegações do embargante e fundamentou a decisão de forma clara." Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022.
Jurisprudência relevante citada: TJTO, Recurso em Sentido Estrito, 0008307-61.2023.8.27.2700, Rel.
Marco Anthony Steveson Villas Boas, julgado em 09/02/2024.
ACÓRDÃO A a Egrégia 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, conhecer e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO aos embargos de declaração opostos, mantendo-se íntegro o acórdão embargado, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 27 de agosto de 2025. -
02/09/2025 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2025 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2025 12:31
Remessa Interna com Acórdão - SGB04 -> CCI01
-
02/09/2025 12:31
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
-
01/09/2025 15:46
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB04
-
01/09/2025 15:43
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração - Colegiado - por unanimidade
-
29/08/2025 18:00
Juntada - Documento - Voto
-
18/08/2025 02:03
Disponibilização de Pauta - no dia 18/08/2025<br>Data da sessão: <b>27/08/2025 14:00</b>
-
18/08/2025 00:00
Intimação
1ª CÂMARA CÍVEL Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA PRESENCIAL do dia 27 de agosto de 2025, quarta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Agravo de Instrumento Nº 0000196-25.2022.8.27.2700/TO (Pauta: 145) RELATOR: Juiz MARCIO BARCELOS AGRAVANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF PROCURADOR(A): MIGUEL TADEU LOPES LUZ PROCURADOR(A): PATRICIA MOTA MARINHO AGRAVADO: M & V CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA -EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A): ELIAS MUBARAK JUNIOR (OAB SP120415) Publique-se e Registre-se.Palmas, 13 de agosto de 2025.
Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSA Presidente -
13/08/2025 17:51
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 18/08/2025
-
13/08/2025 17:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Presencial</b>
-
13/08/2025 17:37
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária Presencial</b><br>Data da sessão: <b>27/08/2025 14:00</b><br>Sequencial: 145
-
06/08/2025 18:16
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB04 -> CCI01
-
06/08/2025 18:16
Juntada - Documento - Relatório
-
11/07/2025 13:42
Remessa Interna - CCI01 -> SGB04
-
11/07/2025 13:08
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 109
-
09/07/2025 03:35
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 109
-
08/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 109
-
08/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 0000196-25.2022.8.27.2700/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0032247-41.2018.8.27.2729/TO AGRAVADO: M & V CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA -EM RECUPERACAO JUDICIALADVOGADO(A): ELIAS MUBARAK JUNIOR (OAB SP120415) DESPACHO Intime-se a parte contrária para que, no prazo de 5 (cinco) dias apresente contrarrazões aos embargos de declaração, nos termos do que dispõe o artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil. -
07/07/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2025 17:35
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB04 -> CCI01
-
07/07/2025 17:35
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
-
18/06/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 99
-
27/05/2025 15:29
Remessa Interna - CCI01 -> SGB04
-
27/05/2025 15:29
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
-
24/05/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 98
-
12/05/2025 12:22
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
-
04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
-
29/04/2025 15:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
-
24/04/2025 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2025 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/04/2025 18:48
Remessa Interna com Acórdão - SGB04 -> CCI01
-
23/04/2025 18:48
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
-
23/04/2025 18:06
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB04
-
23/04/2025 18:05
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-provimento - por unanimidade
-
09/04/2025 19:56
Juntada - Documento - Voto
-
31/03/2025 13:18
Inclusão em pauta - em mesa para julgamento - Sessão Ordinária por Videoconferência
-
13/03/2025 17:51
Deliberado em Sessão - Adiado
-
06/03/2025 14:21
Juntada - Documento - Informações
-
05/03/2025 15:15
Juntada - Documento - Certidão
-
25/02/2025 17:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b>
-
25/02/2025 17:48
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b><br>Data da sessão: <b>12/03/2025 14:00</b><br>Sequencial: 190
-
17/02/2025 09:37
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB04 -> CCI01
-
17/02/2025 09:37
Juntada - Documento - Relatório
-
20/01/2025 18:02
Remessa Interna - CCI01 -> SGB04
-
20/01/2025 16:15
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 81
-
16/12/2024 14:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
-
09/12/2024 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/12/2024 10:30
Remessa Interna - SGB04 -> CCI01
-
09/12/2024 10:30
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
-
21/08/2024 16:08
Remessa Interna - BAIXA -> SGB04
-
21/08/2024 16:08
Processo Reativado
-
15/02/2024 11:40
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
-
29/09/2023 14:25
Baixa Definitiva
-
29/09/2023 13:34
Recebidos os autos
-
27/01/2023 16:34
Remessa Externa para o STJ - Recurso Especial
-
23/01/2023 17:17
Remessa Interna com despacho/decisão - SCPRE -> SREC
-
23/01/2023 17:17
Decisão - Admissão - Recurso especial - Presidente ou Vice-Presidente
-
17/10/2022 09:59
Remessa Interna - NUGEPAC -> SCPRE
-
17/10/2022 09:59
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
-
14/10/2022 11:44
Remessa Interna - SREC -> NUGEPAC
-
14/10/2022 10:55
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 65
-
29/09/2022 15:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
19/09/2022 12:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
19/09/2022 12:13
Remessa Interna - CCI01 -> SREC
-
17/09/2022 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 58
-
06/09/2022 15:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 09/09/2022
-
12/08/2022 14:52
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
-
04/08/2022 17:29
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 57
-
31/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 57 e 58
-
21/07/2022 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/07/2022 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/07/2022 17:03
Remessa Interna com Acórdão - SGB04 -> CCI01
-
21/07/2022 17:03
Juntada - Documento - Acórdão- Recurso Interno
-
21/07/2022 15:36
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB04
-
21/07/2022 15:13
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento - Agravo Regimental - Colegiado - por unanimidade
-
20/07/2022 18:59
Juntada - Documento - Voto
-
12/07/2022 17:23
Juntada - Documento - Certidão
-
07/07/2022 12:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
07/07/2022 12:18
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>20/07/2022 14:00</b><br>Sequencial: 69
-
30/06/2022 15:02
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB04 -> CCI01
-
30/06/2022 15:02
Juntada - Documento - Relatório
-
24/03/2022 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 6
-
22/03/2022 13:50
Remessa Interna - CCI01 -> SGB04
-
21/03/2022 18:08
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 37
-
10/03/2022 08:44
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
-
07/03/2022 10:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
28/02/2022 00:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 28/02/2022 até 01/03/2022
-
27/02/2022 17:54
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 01/03/2022
-
27/02/2022 17:38
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 28/02/2022
-
25/02/2022 17:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 01/03/2022
-
25/02/2022 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/02/2022 10:44
Remessa Interna - SGB04 -> CCI01
-
25/02/2022 10:44
Despacho - Mero Expediente
-
23/02/2022 18:29
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 18/03/2022
-
23/02/2022 18:26
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 18/03/2022
-
23/02/2022 18:22
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/03/2022
-
23/02/2022 18:18
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 17/03/2022
-
23/02/2022 18:03
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 16/03/2022
-
23/02/2022 17:59
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 22/03/2022
-
23/02/2022 17:54
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 15/03/2022
-
23/02/2022 17:50
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 23/03/2022
-
23/02/2022 17:42
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 24/03/2022
-
23/02/2022 17:38
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 25/03/2022
-
23/02/2022 17:33
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 25/03/2022
-
23/02/2022 17:28
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 14/03/2022
-
23/02/2022 17:18
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 28/03/2022
-
23/02/2022 17:12
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 11/03/2022
-
23/02/2022 17:04
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 10/03/2022
-
23/02/2022 16:59
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 09/03/2022
-
23/02/2022 16:54
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 08/03/2022
-
23/02/2022 16:49
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 07/03/2022
-
23/02/2022 16:45
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 28/02/2022
-
23/02/2022 15:58
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 04/03/2022
-
23/02/2022 15:55
Remessa Interna - CCI01 -> SGB04
-
23/02/2022 15:52
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 03/03/2022
-
23/02/2022 15:16
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 02/03/2022
-
23/02/2022 15:10
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 01/03/2022
-
23/02/2022 15:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 28/02/2022 até 28/03/2022
-
22/02/2022 11:06
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
-
10/02/2022 10:54
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 5
-
05/02/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
-
26/01/2022 11:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/01/2022 11:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/01/2022 17:43
Remessa Interna - SGB04 -> CCI01
-
24/01/2022 16:28
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Não Conhecimento de recurso
-
18/01/2022 18:26
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
-
17/01/2022 13:03
Distribuído por prevenção - Ref. ao(s) evento(s) 1145 do processo originário.Número: 00188711720208272729/TJTO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2022
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001697-47.2024.8.27.2731
Solenice Bezerra Luz
Almeida Modas LTDA
Advogado: Thiago Nunes de Sousa Barbacena
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 22/03/2024 18:37
Processo nº 0001697-47.2024.8.27.2731
Solenice Bezerra Luz
Os Mesmos
Advogado: Joao de Aquino Costa Filho
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 05/03/2025 13:15
Processo nº 0017612-17.2024.8.27.2706
Maria Jose da Conceicao Bandeira
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 02/09/2024 15:49
Processo nº 0006867-59.2025.8.27.2700
Ana Lucia Noleto Vasconcelos
F. Silva Leal LTDA
Advogado: Brenda Lorrane da Silva Lacerda
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 29/04/2025 20:39
Processo nº 0000196-25.2022.8.27.2700
Caixa Economica Federal - Cef
M &Amp; V Construcao e Incorporacao LTDA -Em...
Advogado: Patricia Mota Marinho Vichmeyer
Tribunal Superior - TJTO
Ajuizamento: 15/02/2023 11:45