TJTO - 0052933-44.2024.8.27.2729
1ª instância - 5º Nucleo de Justica 4.0, Apoio ao Sistema dos Juizados Especiais
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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01/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 0052933-44.2024.8.27.2729/TORELATOR: WELLINGTON MAGALHÃESREQUERENTE: DÉBORA EMILLY FELICIO RAMOSADVOGADO(A): JANE LUCY SOUSA CAVALCANTE (OAB TO008754)ADVOGADO(A): DENISE OLIVEIRA DA SILVA VIDAL (OAB TO013320)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 37 - 31/07/2025 - Trânsito em Julgado -
31/07/2025 13:31
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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31/07/2025 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 13:04
Trânsito em Julgado
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24/07/2025 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 29
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15/07/2025 14:11
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 30
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15/07/2025 14:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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11/07/2025 05:42
Protocolizada Petição
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09/07/2025 03:03
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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08/07/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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08/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 0052933-44.2024.8.27.2729/TOREQUERENTE: DÉBORA EMILLY FELICIO RAMOSADVOGADO(A): JANE LUCY SOUSA CAVALCANTE (OAB TO008754)ADVOGADO(A): DENISE OLIVEIRA DA SILVA VIDAL (OAB TO013320)SENTENÇADISPOSITIVO Em face do exposto, ACOLHO EM PARTE os pedidos iniciais, o que faço com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC, razão pela qual: DEFIRO o pedido de justiça gratuita; DECLARO a nulidade dos contratos de trabalho temporários havidos entre a parte autora e o Estado do Tocantins, no período compreendido entre 28/03/2019 a 31/12/2023 (evento 1); ?????HOMOLOGO EM PARTE o cálculo apresentado pela parte autora (???evento 1, CALC10???) e CONDENO o ESTADO DO TOCANTINS ao recolhimento dos depósitos de FGTS dos valores de referência correspondentes ao período dos contratos temporários firmados, entre??? MARÇO 2019 a DEZEMBRO 2023, respeitada a prescrição quinquenal (SE HOUVER), no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do trânsito em julgado da presente sentença.
A importância total (FGTS) deverá ser apurada em sede de cumprimento de sentença, mediante apresentação de simples cálculo aritmético, excluindo-se as eventuais verbas que não se incluem no conceito de remuneração, atendendo ainda aos respectivos índices de atualização aplicáveis nos termos da ADI 5.090/DF1.
Por se tratar de medida de apoio em obrigação de fazer, fixo, em caso de descumprimento, multa cominatória e diária em desfavor do Município requerido no valor de R$ 500,00 (quinhentos) reais, limitada, inicialmente, ao montante de R$ 10.000,00 (dez mil) reais, cujo valor deverá ser revertido à parte postulante, sem prejuízo de a autoridade competente responder, civil, criminal, e administrativamente, nas sanções cabíveis.
Sobre os valores referentes ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço do trabalhador, ainda que pagas por força de decisão judicial, a este ou aos seus descendentes e sucessores, não incide imposto de renda, consoante inteligência do parágrafo único do art. 28 da Lei n. 8.036/90.
Consigna-se que os valores a serem pagos em razão desta sentença seguirão o rito do Precatório e ROPV, nos termos do art. 100 da Constituição Federal.
Sem custas e sem honorários nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/95, aplicado subsidiariamente aos feitos do Juizado da Fazenda Pública (art. 27, da Lei n. 12.153/2009).
Decorrido o prazo recursal de 10 (dez) dias sem a apresentação de recurso inominado, CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado e ARQUIVEM-SE os autos, com as cautelas e formalidades devidas.
Lado outro, havendo a interposição de recurso, INTIME-SE a parte contrária, para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente contrarrazões, remetendo-se os autos, ato contínuo, à Turma Recursal, eis que a análise da admissibilidade é daquele órgão jurisdicional de segundo grau.
Sentença NÃO SUJEITA A REEXAME NECESSÁRIO nos termos do art. 11 da Lei n. 12.153/2009.
Cumpra-se o Provimento n. 02/2023/CGJUS/AS CGJ/TJTO. Intimo. Cumpra-se.
Palmas/TO, data certificada pelo sistema eletrônico. -
07/07/2025 17:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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07/07/2025 17:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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07/07/2025 17:32
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
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24/04/2025 12:21
Conclusão para julgamento
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14/04/2025 16:03
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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28/03/2025 14:29
Encaminhamento Processual - TOPAL5JE -> TO4.05NJE
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27/03/2025 10:53
Conclusão para julgamento
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26/03/2025 23:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 19
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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17/03/2025 17:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 18
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17/03/2025 17:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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14/03/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2025 17:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 15
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13/03/2025 17:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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07/03/2025 12:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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06/03/2025 12:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
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19/01/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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09/01/2025 17:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/01/2025 16:50
Despacho - Determinação de Citação
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09/01/2025 12:25
Conclusão para despacho
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07/01/2025 09:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
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26/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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16/12/2024 11:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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13/12/2024 19:14
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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12/12/2024 11:01
Protocolizada Petição
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11/12/2024 13:12
Conclusão para despacho
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11/12/2024 13:12
Processo Corretamente Autuado
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10/12/2024 11:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/12/2024 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ciência • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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