TJTO - 0034818-43.2022.8.27.2729
1ª instância - 2ª Vara dos Feitos das Fazendas e Registros Publicos - Palmas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 18:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
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09/07/2025 03:02
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 96
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08/07/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 96
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08/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0034818-43.2022.8.27.2729/TO REQUERENTE: JOSE DA SILVA E SOUSAADVOGADO(A): CARLOS ANTÔNIO DO NASCIMENTO (OAB TO001555)ADVOGADO(A): JÉSSICA GOMES MARTINS CARDOSO (OAB TO006102) DESPACHO/DECISÃO O JOSÉ DA SILVA E SOUSA ingressou com cumprimento de sentença (evento 63, EXECUMPR1evento 62, CUMPR_SENT1) em desfavor do ESTADO DO TOCANTINS, objetivando o pagamento dos valores determinados em sentença.
Intimada, a parte executada apresentou impugnação somente quanto ao cálculo da verba honorária de sucumbência alegando que o exequente cobra os honorários sobre o valor da causa, quando deve ser sobre o valor da condenação (evento 69, IMPUGNA CUMPR SENT1).
Houve réplica (evento 72, PET1). É o relatório.
Decido.
O processo comporta julgamento no estado em que se encontra, eis que a matéria fática encontra-se suficientemente delineada nos autos, permitindo-se, desde já, a emissão de um Juízo de valor.
Em grau de apelação, os honorários de sucumbência foram arbitardos da seguinte forma (processo 0034818-43.2022.8.27.2729/TJTO, evento 32, VOTO1): Ante o exposto, voto no sentido de DAR PROVIMENTO aos embargos de declaração, com efeitos infringentes, reformando parcialmente a sentença recorrida para arbitrar em desfavor do Estado do Tocantins honorários sucumbenciais em 12% (doze por cento), já incluídos os honorários em grau recursal, nos termos do art. 85, §3º, I e §11, do Código de Processo Civil. (grifo não original).
Em que pese o voto não ter disposto de forma expressa, a cbase de cálculo do valor dos honorários advocatícios sucumbenciais é definida pelo artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, que estabelece uma ordem de preferência, sendo o valor da condenação o parâmetro inicial e, na sua ausência, sucessivamente, o proveito econômico obtido e o valor atualizado da causa.
Assim, tendo em vista que a sentença estabeleceu condenação pecuniária em desfavor da fazenda pública, o valor ali arbitrado (evento 33, SENT1) devem ser considerados como a base de cálculo para os honorários de sucumbência.
Ante o exposto, sem maiores delongas, ACOLHO a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo Estado do Tocantins.
HOMOLOGO os cálculos elaborados pelo executado no que tange aos honorários advocatícios.
CONDENO a parte exequente ao pagamento de honorários de sucumbência em 10% sobre o valor correspondente ao proveito econômico obtido, isto é, sobre a diferença dos valores apontados na inicial e o valor homologado.
Intimem-se as partes no prazo de 15 (quinze) dias.
Após a preclusão da presente decisão, providencie a escrivania, se não houver alteração do quanto decidido: a) Remetam-se os autos à COJUN para atualização dos cálculos homologados.
Com os cálculos, intime-se as partes para manifestarem-se, no prazo de 5 (cinco) dias. b) Após, retornem os autos conclusos para homologação dos cálculos (CLS CUMP HOMOLOGAÇÃO) ou apreciação da impugnação aos cálculos (CLS CUMP IMPUG CALC).
No caso de impugnação aos cálculos, a parte impugnante deverá informar o valor que entende devido, sob pena de preclusão.
Intime-se.
Cumpra-se.
Palmas - TO, data certificada pelo sistema. -
07/07/2025 17:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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07/07/2025 17:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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02/07/2025 14:29
Decisão - Não Acolhimento de Embargos de Declaração
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29/05/2025 17:07
Conclusão para despacho
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27/05/2025 19:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 86
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18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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13/05/2025 09:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 87
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13/05/2025 09:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
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13/05/2025 09:50
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 82
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13/05/2025 09:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
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08/05/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 14:36
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOPAL2FAZ
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08/05/2025 14:36
Realizado Cálculo de Liquidação
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08/05/2025 14:08
Recebidos os Autos pela Contadoria
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08/05/2025 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 12:30
Remessa Interna - Em Diligência - TOPAL2FAZ -> COJUN
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05/05/2025 11:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 75
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25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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23/04/2025 10:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 76
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23/04/2025 10:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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15/04/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 20:14
Decisão - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Acolhimento
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12/02/2025 16:27
Conclusão para despacho
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11/02/2025 14:37
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 70
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23/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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13/12/2024 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/12/2024 15:03
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 67
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13/12/2024 15:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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05/12/2024 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/11/2024 09:17
Despacho - Mero expediente
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11/11/2024 17:49
Conclusão para despacho
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11/11/2024 17:49
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento Comum Cível"
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04/11/2024 15:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 58
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11/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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11/10/2024 14:04
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 59
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11/10/2024 14:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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01/10/2024 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/10/2024 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/10/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 15:16
Trânsito em Julgado
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01/10/2024 14:55
Recebidos os autos - TJTO - TJTO -> TOPAL2FAZ Número: 00348184320228272729/TJTO
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02/08/2024 12:37
Juntada - Documento
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25/07/2024 17:10
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Cível Número: 00348184320228272729/TJTO
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25/01/2024 13:48
Remessa Interna - Outros Motivos - NACOM -> TOPAL2FAZ
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04/12/2023 15:32
Remessa Externa - em grau de recurso - TJTO - NACOM -> TJTO
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04/12/2023 15:32
Lavrada Certidão
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01/12/2023 15:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 47
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01/12/2023 15:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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28/11/2023 15:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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28/11/2023 15:35
Juntada - Informações
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28/11/2023 10:24
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 38
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28/11/2023 10:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 34
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17/11/2023 17:44
Processo Corretamente Autuado
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13/11/2023 11:13
Protocolizada Petição
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06/11/2023 17:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 15/11/2023
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05/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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02/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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26/10/2023 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/10/2023 12:23
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 35
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26/10/2023 12:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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23/10/2023 14:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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23/10/2023 14:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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23/10/2023 14:29
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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25/08/2023 13:59
Juntada - Informações
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23/05/2023 14:47
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPAL2FAZ -> NACOM
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08/05/2023 17:36
Conclusão para julgamento
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08/05/2023 14:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 24
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28/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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25/04/2023 19:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 25
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25/04/2023 19:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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18/04/2023 21:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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18/04/2023 21:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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18/04/2023 21:08
Despacho - Mero expediente
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20/01/2023 14:38
Conclusão para despacho
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29/11/2022 15:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 18
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25/11/2022 19:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 25/11/2022
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03/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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24/10/2022 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2022 17:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 15
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16/09/2022 17:18
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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12/09/2022 13:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/09/2022 12:30
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 5
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12/09/2022 12:30
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 7
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12/09/2022 10:05
Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico - Remessa - PLANTAO -> TOPAL2FAZ
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10/09/2022 02:40
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 9
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09/09/2022 09:58
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 9
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09/09/2022 09:58
Expedido Mandado - Plantão - TOPALCEMAN
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09/09/2022 07:57
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 7
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09/09/2022 07:57
Expedido Mandado - Plantão - TOPALCEMAN
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09/09/2022 07:57
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 5
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09/09/2022 07:57
Expedido Mandado - Plantão - TOPALCEMAN
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09/09/2022 06:38
Decisão - Concessão - Liminar
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08/09/2022 23:35
Conclusão para despacho
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08/09/2022 21:36
Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico - Remessa - TOPAL2FAZ -> PLANTAO
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06/09/2022 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2022
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Ciência • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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