TJTO - 0003207-59.2024.8.27.2743
1ª instância - 1º Nucleo de Justica 4.0 Previdenciario
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 03:02
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 50
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08/07/2025 11:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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08/07/2025 10:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 50
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08/07/2025 10:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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08/07/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 50
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08/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0003207-59.2024.8.27.2743/TO REQUERENTE: FRANCISCA ROSILENE LEITE VITALADVOGADO(A): SÉRGIO AUGUSTO MEIRA DE ARAÚJO (OAB TO004219) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposto por FRANCISCA ROSILENE LEITE VITAL em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, todos qualificados nos autos.
A COJUN apresentou planilha de cálculo no evento 38.
Devidamente intimados, a parte exequente concordou (evento 47), enquanto o INSS quedou-se inerte (evento 46).
Destarte, HOMOLOGO o demonstrativo discriminado do crédito apresentado pela parte exequente.
REMETAM-SE os presentes autos ao Bloco de competência de expedição de precatórios e requisições de obrigações de pequeno valor (BC-CEPEX), na forma da Portaria nº 1540, de 28 de maio de 2024, Seção VI.
Na sequência, EXPEÇA-SE o competente RPV/Precatório, nos termos da Resolução TJTO n°. 16/2015 e Portaria n°. 3889, de 15/09/2015.
Comprovado o pagamento do RPV ou do precatório, EXPEÇA-SE alvará judicial para o levantamento do valor em favor da parte autora e/ou de seu advogado constituído se tiver poderes para receber e dar quitação.
Para caso de o(a) advogado(a) da parte autora pleitear que seja destacado os honorários contratuais do montante devido, defiro desde já tal pedido, condicionado à juntada do contrato de honorários, nos termos do artigo 22, § 4º, do Estatuto da OAB, Lei nº 8.096/94.
Expedido(s) alvará(s) judicial(is), intime-se a parte Exequente, por meio de seu/sua advogado(a) constituído(a) e pessoalmente, para ciência e para que manifeste sobre a extinção do processo, no prazo de até 5 dias.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Palmas/TO, data certificada pelo sistema. -
07/07/2025 17:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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07/07/2025 17:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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03/07/2025 07:29
Decisão - Determinação - Expedição de precatório/rpv
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09/06/2025 14:21
Conclusão para despacho
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09/06/2025 10:35
Protocolizada Petição
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04/06/2025 00:12
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 41
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31/05/2025 00:09
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 40
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23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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22/05/2025 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 29
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20/05/2025 13:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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13/05/2025 13:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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13/05/2025 13:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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13/05/2025 13:09
Remessa Interna - Em Diligência - COJUN -> SENUJ
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13/05/2025 13:09
Conta Atualizada
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13/05/2025 12:33
Recebidos os Autos pela Contadoria
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13/05/2025 11:23
Remessa Interna - Em Diligência - SENUJ -> COJUN
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13/05/2025 09:32
Despacho - Mero expediente
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07/05/2025 09:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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06/05/2025 08:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 28
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06/05/2025 08:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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05/05/2025 15:24
Conclusão para despacho
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05/05/2025 15:24
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento Comum Cível"
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05/05/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 15:23
Trânsito em Julgado
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28/04/2025 11:11
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Homologação de Transação
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22/04/2025 16:10
Conclusão para julgamento
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15/04/2025 10:56
Protocolizada Petição
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19/03/2025 16:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 21
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03/02/2025 13:40
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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31/01/2025 14:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/01/2025 11:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 18
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31/01/2025 11:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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30/01/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/01/2025 15:34
Remessa Interna - Outros Motivos - TOJUNMEDI -> SENUJ
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29/01/2025 15:34
Perícia realizada
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02/12/2024 08:45
Protocolizada Petição
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20/11/2024 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 12
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09/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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30/10/2024 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/10/2024 16:42
Perícia agendada
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16/10/2024 07:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
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16/10/2024 07:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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14/10/2024 13:37
Remessa Interna - Em Diligência - SENUJ -> TOJUNMEDI
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14/10/2024 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/10/2024 15:56
Despacho - Mero expediente
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01/10/2024 16:10
Conclusão para despacho
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01/10/2024 16:10
Processo Corretamente Autuado
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24/09/2024 11:43
Juntada - Guia Gerada - Taxas - FRANCISCA ROSILENE LEITE VITAL - Guia 5565667 - R$ 444,78
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24/09/2024 11:43
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - FRANCISCA ROSILENE LEITE VITAL - Guia 5565666 - R$ 397,52
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24/09/2024 11:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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