TJTO - 0005050-57.2025.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargadora Ngela Issa Haonat
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2025 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 31
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17/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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09/07/2025 03:29
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30
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08/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30
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08/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 0005050-57.2025.8.27.2700/TO RELATORA: Desembargadora ANGELA ISSA HAONATAGRAVANTE: GILBERTO BARBOSA LIMAADVOGADO(A): AMANDHA LIMA MORAIS (OAB MA028228)ADVOGADO(A): RAYZA EDUARDA LEITE MARINHO (OAB TO010300)AGRAVADO: PICPAY BANK - BANCO MULTIPLO S.A.ADVOGADO(A): GABRIELA CARR (OAB SP281551) EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
JUSTIÇA GRATUITA.
APOSENTADO.
COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA DEMONSTRADA.
PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA CONCEDIDA.DECISÃO REFORMADA. I - CASO EM EXAME 1.
Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão proferida pela 1ª Vara Cível de Augustinópolis–TO, que indeferiu o pedido de justiça gratuita, sob o fundamento de que não restou demonstrada a hipossuficiência do Agravante. II - QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em saber se os documentos apresentados pelo Agravante são suficientes para comprovar sua hipossuficiência econômica, justificando a concessão do benefício da justiça gratuita.
III - RAZÕES DE DECIDIR 3.
A Constituição Federal (art. 5º, LXXIV) e o Código de Processo Civil (arts. 98 e 99) asseguram a concessão de justiça gratuita à parte que comprove não dispor de recursos para arcar com os custos do processo. 4.
Na hipótese em análise, o Agravante apresentou o seu extrato atualizado do seu histórico de rendimento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a sua Declaração de Imposto de Renda que comprovam auferir renda mensal líquida de R$ 847,96 (oitocentos e quarenta e sete reais e noventa e seis centavos), valor que, diante das alegações e documentos juntados, revela-se insuficiente para suportar as custas do processo, sem o comprometimento da sua subsistência própria e de sua familiar. 5.
O indeferimento da justiça gratuita, na hipótese, viola o princípio do acesso à justiça (CF/1988, art. 5º, LXXIV), uma vez que o Agravante comprovou adequadamente a hipossuficiência econômica.
IV.
DISPOSITIVO 6.
Recurso provido.
Ementa redigida em conformidade com a Recomendação CNJ 154/2024, com apoio de IA, e programada para não fazer buscas na internet.
ACÓRDÃO A a Egrégia 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao recurso, a fim de conceder os benefícios da justiça gratuita em favor do Agravante.
Deixa-se de arbitrar honorários recursais, uma vez que são incabíveis na espécie, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 18 de junho de 2025. -
07/07/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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07/07/2025 17:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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07/07/2025 17:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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07/07/2025 15:31
Remessa Interna com Acórdão - SGB03 -> CCI01
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07/07/2025 15:31
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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23/06/2025 15:35
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB03
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23/06/2025 15:29
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Provimento - por unanimidade
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18/06/2025 18:27
Juntada - Documento - Voto
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09/06/2025 18:07
Juntada - Documento - Certidão
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05/06/2025 18:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Presencial</b>
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05/06/2025 18:24
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária Presencial</b><br>Data da sessão: <b>18/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 444
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04/06/2025 17:34
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB03 -> CCI01
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04/06/2025 17:34
Juntada - Documento - Relatório
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21/05/2025 13:57
Remessa Interna - CCI01 -> SGB03
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19/05/2025 16:25
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 13
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17/05/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 14
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15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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05/05/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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05/05/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 22:47
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB03 -> CCI01
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30/04/2025 22:47
Decisão - Concessão - Antecipação de tutela - Monocrático
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30/04/2025 14:20
Remessa Interna - CCI01 -> SGB03
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30/04/2025 14:11
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 7
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10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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31/03/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2025 20:25
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB03 -> CCI01
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28/03/2025 20:25
Despacho - Mero Expediente
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28/03/2025 17:19
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica - Custas: Não houve recolhimento de custas no processo originário. Guia criada automaticamente no momento da distribuição
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28/03/2025 17:19
Juntada - Guia Gerada - Agravo - GILBERTO BARBOSA LIMA - Guia 5388009 - R$ 160,00
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28/03/2025 17:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/03/2025 17:19
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 12 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
19/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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