TJTO - 0018090-43.2024.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargadora Ngela Issa Haonat
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 15:01
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. aos Eventos: 69 e 70
-
09/07/2025 03:29
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 68, 69, 70
-
08/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 68, 69, 70
-
08/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 0018090-43.2024.8.27.2700/TO RELATORA: Desembargadora ANGELA ISSA HAONATAGRAVANTE: CAOA MONTADORA DE VEÍCULOS S/AADVOGADO(A): JOSÉ GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ (OAB SP163613)AGRAVADO: CINTHIA FERREIRA DE PAULAADVOGADO(A): MARY DE FATIMA FERREIRA DE PAULA (OAB TO00292B)ADVOGADO(A): LOYS MYLLE DA SILVA ARAÚJO (OAB TO011955)AGRAVADO: WESLEY PEREIRA DOS REISADVOGADO(A): MARY DE FATIMA FERREIRA DE PAULA (OAB TO00292B)ADVOGADO(A): LOYS MYLLE DA SILVA ARAÚJO (OAB TO011955) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AUSÊNCIA DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO.
PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO.
RECURSO NÃO PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME: 1.
Embargos de declaração opostos por empresa fornecedora de veículos em face de acórdão que negou provimento a agravo de instrumento, mantendo decisão que concedera tutela de urgência para fornecimento de veículo reserva no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária. 2.
O acórdão embargado fundamentou-se na existência de vícios reiterados no veículo adquirido, na insuficiência das alegações da embargante quanto à reparação do bem e na proporcionalidade da multa fixada.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 3.
A questão em discussão consiste em saber se há omissão ou contradição na decisão embargada que justifique o acolhimento dos embargos, especificamente quanto: (i) à irreversibilidade da tutela de urgência concedida; e (ii) à aplicação do princípio da mitigação dos próprios prejuízos pelos consumidores.
III.
RAZÕES DE DECIDIR: 4.
O acórdão embargado apresentou fundamentação suficiente, reconhecendo a existência de vícios no veículo e a adequação da medida de urgência diante do risco de dano aos consumidores. 5.
A alegação de contradição quanto à irreversibilidade da tutela não procede, pois a decisão considerou a medida proporcional e reversível no contexto apresentado. 6.
Não se verifica omissão quanto ao princípio da mitigação dos próprios prejuízos, uma vez que foi registrado o insucesso das tentativas extrajudiciais de resolução da controvérsia. 7.
Os embargos revelam pretensão de rediscutir o mérito da decisão, o que é incabível na via eleita.
IV.
DISPOSITIVO: 8.
Embargos de declaração rejeitados.
Ementa redigida em conformidade com a Recomendação CNJ 154/2024, com apoio de IA, e programada para não fazer buscas na internet.
ACÓRDÃO A a Egrégia 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO aos embargos de declaração opostos por CAOA MONTADORA DE VEÍCULOS LTDA., mantendo-se incólume o acórdão embargado, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 18 de junho de 2025. -
07/07/2025 17:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
07/07/2025 17:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
07/07/2025 17:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
07/07/2025 15:29
Remessa Interna com Acórdão - SGB03 -> CCI01
-
07/07/2025 15:29
Juntada - Documento - Acórdão- Recurso Interno
-
24/06/2025 16:25
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB03
-
24/06/2025 16:17
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração - Colegiado - por unanimidade
-
18/06/2025 18:26
Juntada - Documento - Voto
-
09/06/2025 18:07
Juntada - Documento - Certidão
-
05/06/2025 18:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Presencial</b>
-
05/06/2025 18:24
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária Presencial</b><br>Data da sessão: <b>18/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 353
-
28/05/2025 18:54
Registro - Retificada a Autuação de Assunto
-
23/04/2025 18:16
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB03 -> CCI01
-
23/04/2025 18:16
Juntada - Documento - Relatório
-
24/03/2025 17:23
Remessa Interna - CCI01 -> SGB03
-
24/03/2025 16:13
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. aos Eventos: 50 e 51
-
24/03/2025 16:08
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. aos Eventos: 43 e 44
-
15/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 50 e 51
-
06/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 43 e 44
-
05/03/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/03/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/03/2025 17:01
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB03 -> CCI01
-
05/03/2025 17:01
Despacho - Mero Expediente
-
28/02/2025 17:53
Remessa Interna - CCI01 -> SGB03
-
28/02/2025 17:36
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 42
-
26/02/2025 10:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
24/02/2025 16:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
24/02/2025 16:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
24/02/2025 16:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
21/02/2025 19:28
Remessa Interna com Acórdão - SGB03 -> CCI01
-
21/02/2025 19:28
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
-
20/02/2025 14:44
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB03
-
20/02/2025 14:40
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-provimento - por unanimidade
-
19/02/2025 21:26
Juntada - Documento - Voto
-
10/02/2025 15:53
Juntada - Documento - Certidão
-
06/02/2025 15:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Presencial</b>
-
06/02/2025 15:13
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária Presencial</b><br>Data da sessão: <b>19/02/2025 14:00</b><br>Sequencial: 170
-
30/01/2025 18:07
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB03 -> CCI01
-
30/01/2025 18:07
Juntada - Documento - Relatório
-
28/01/2025 14:23
Remessa Interna - CCI01 -> SGB03
-
27/01/2025 18:40
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. aos Eventos: 24 e 25
-
05/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 25
-
04/12/2024 10:55
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. aos Eventos: 13 e 14
-
02/12/2024 22:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 02/12/2024
-
28/11/2024 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 12
-
25/11/2024 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/11/2024 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/11/2024 18:57
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB03 -> CCI01
-
22/11/2024 18:57
Despacho - Mero Expediente
-
22/11/2024 17:17
Remessa Interna - CCI01 -> SGB03
-
22/11/2024 15:06
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
-
13/11/2024 13:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/11/2024
-
13/11/2024 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 15
-
10/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13, 14 e 15
-
01/11/2024 00:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
31/10/2024 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/10/2024 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/10/2024 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/10/2024 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/10/2024 04:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5382354, Subguia 3855 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 48,00
-
30/10/2024 19:32
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB03 -> CCI01
-
30/10/2024 19:32
Decisão - Não-Concessão - Efeito suspensivo
-
29/10/2024 17:03
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
-
28/10/2024 12:48
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de GAB02 para GAB03)
-
28/10/2024 11:03
Remessa Interna para redistribuir - SGB02 -> DISTR
-
28/10/2024 11:03
Decisão - Determinação - Redistribuição por prevenção
-
28/10/2024 08:36
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5382354, Subguia 5373646
-
25/10/2024 17:05
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica - Custas: Não houve recolhimento de custas no processo originário. Guia criada automaticamente no momento da distribuição
-
25/10/2024 17:05
Juntada - Guia Gerada - Agravo - CAOA MONTADORA DE VEÍCULOS S/A - Guia 5382354 - R$ 48,00
-
25/10/2024 17:05
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 12 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0006509-76.2025.8.27.2706
Lojas Rezende Comercio de Confeccoes Ltd...
Pedro Henrique Carvalho da Silva
Advogado: Alan Gomes da Silva
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 17/03/2025 16:53
Processo nº 0014349-40.2025.8.27.2706
Manoel Pereira da Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Tihanny Nogueira Cavalcante Mendes
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 09/07/2025 15:22
Processo nº 0054603-20.2024.8.27.2729
Jose Araujo da Silva Filho
Banco Bmg S.A
Advogado: Ingrid Priscila Sousa Vieira Queiroz
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 17/12/2024 18:16
Processo nº 0000303-80.2024.8.27.2706
James Muller Barros Lima Andrade Castro
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixao
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 27/05/2025 11:56
Processo nº 0009939-35.2023.8.27.2729
Pedro Ferreira Pinto
Francisco Silva Leal
Advogado: Geilane Nunes Barbosa
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 16/03/2023 15:57