TJTO - 0000927-72.2024.8.27.2725
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal - Miracema do Tocantins
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. aos Eventos: 74, 75
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04/09/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. aos Eventos: 74, 75
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04/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0000927-72.2024.8.27.2725/TOREQUERENTE: JAIANE SOUZA ARAÚJO TORRESADVOGADO(A): FLÁVIO SUARTE PASSOS (OAB TO002137)REQUERIDO: BANQI INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA.ADVOGADO(A): ARYSTÓBULO DE OLIVEIRA FREITAS (OAB SP082329)SENTENÇANos termos do artigo 924, II, do NCPC, julgo extinta a presente execução, autorizando os necessários levantamentos, se ainda não efetivados, bem como determino o(s) cancelamento(s) da(s) penhora(s) porventura realizada(s). -
03/09/2025 13:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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03/09/2025 13:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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02/09/2025 21:48
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
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02/09/2025 21:47
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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29/08/2025 14:14
Conclusão para despacho
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29/08/2025 00:13
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 66
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20/08/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 66
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19/08/2025 10:38
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 117001752025
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19/08/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 66
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19/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0000927-72.2024.8.27.2725/TO REQUERIDO: BANQI INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA.ADVOGADO(A): ARYSTÓBULO DE OLIVEIRA FREITAS (OAB SP082329) DESPACHO/DECISÃO Compulsando os autos, verifica-se que a parte executada foi devidamente intimada do despacho que deferiu o pedido de cumprimento de sentença, com se vê no evento 40.
Conforme noticiado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, a integração plena ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) e a obrigatoriedade exclusiva do uso do Domicílio Judicial Eletrônico para fins de contagem de prazos processuais passariam a vigorar a partir de 16/05/2025, nos termos das Resoluções CNJ nº 455/2022 e nº 569/2024.
Até a data mencionada, o TJTO estava autorizado a realizar intimações por meio sistema EPROC, conforme previsão do art. 5º da Lei nº 11.419/2006.
Diante do exposto, indefiro o pedido de reconhecimento de nulidade da intimação por ausência de irregularidade da intimação adotada nos presentes autos.
Consequentemente, o pagamento efetuado pela parte executada revela-se intempestivo, razão pela qual deve ser mantida a multa prevista no §1º do art. 523 do Código de Processo Civil.
Tendo transcorrido o prazo para impugnação à penhora, expeça-se o competente alvará em favor da parte exequente.
Intime-se a parte exequente para informar os seus dados bancários, no prazo de 5 (cinco) dias.
Intimem-se e cumpra-se. -
18/08/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 17:29
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 117001752025
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14/07/2025 10:47
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 117001212025
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08/07/2025 14:34
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 117001212025
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07/07/2025 16:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 60
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07/07/2025 03:03
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 60
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04/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0000927-72.2024.8.27.2725/TO REQUERENTE: JAIANE SOUZA ARAÚJO TORRESADVOGADO(A): FLÁVIO SUARTE PASSOS (OAB TO002137) DESPACHO/DECISÃO Compulsando os autos, verifica-se que a parte executada foi devidamente intimada do despacho que deferiu o pedido de cumprimento de sentença, com se vê no evento 40.
Conforme noticiado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, a integração plena ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) e a obrigatoriedade exclusiva do uso do Domicílio Judicial Eletrônico para fins de contagem de prazos processuais passariam a vigorar a partir de 16/05/2025, nos termos das Resoluções CNJ nº 455/2022 e nº 569/2024.
Até a data mencionada, o TJTO estava autorizado a realizar intimações por meio sistema EPROC, conforme previsão do art. 5º da Lei nº 11.419/2006.
Diante do exposto, indefiro o pedido de reconhecimento de nulidade da intimação por ausência de irregularidade da intimação adotada nos presentes autos.
Consequentemente, o pagamento efetuado pela parte executada revela-se intempestivo, razão pela qual deve ser mantida a multa prevista no §1º do art. 523 do Código de Processo Civil.
Tendo transcorrido o prazo para impugnação à penhora, expeça-se o competente alvará em favor da parte exequente.
Intime-se a parte exequente para informar os seus dados bancários, no prazo de 5 (cinco) dias.
Intimem-se e cumpra-se. -
03/07/2025 17:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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03/07/2025 16:25
Despacho - Mero expediente
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07/03/2025 14:52
Conclusão para despacho
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07/03/2025 14:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 55
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07/03/2025 14:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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05/03/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/03/2025 17:21
Juntada de Certidão - Consulta Sisbajud Positivo
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27/02/2025 16:21
Juntada - Outros documentos
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27/02/2025 13:09
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOMIRJUCCR
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27/02/2025 13:09
Conta Atualizada
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26/02/2025 17:21
Recebidos os Autos pela Contadoria
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26/02/2025 17:00
Remessa Interna - Outros Motivos - TOMIRJUCCR -> COJUN
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26/02/2025 16:59
Cancelada a movimentação processual - (Evento 47 - Juntada - Outros documentos - 26/02/2025 16:16:26)
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25/02/2025 18:28
Despacho - Mero expediente
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24/02/2025 14:08
Protocolizada Petição
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24/02/2025 13:00
Conclusão para despacho
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22/02/2025 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 40
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11/02/2025 22:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
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30/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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20/01/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/01/2025 17:52
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOMIRJUCCR
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16/01/2025 17:51
Conta Atualizada
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16/01/2025 13:42
Recebidos os Autos pela Contadoria
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16/01/2025 13:10
Remessa Interna - Outros Motivos - TOMIRJUCCR -> COJUN
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15/01/2025 19:19
Despacho - Mero expediente
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22/11/2024 13:57
Conclusão para despacho
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22/11/2024 13:57
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento do Juizado Especial Cível"
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22/11/2024 13:56
Trânsito em Julgado
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22/11/2024 12:58
Protocolizada Petição
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14/11/2024 14:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 23
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11/11/2024 07:54
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5601292, Subguia 5453323
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11/11/2024 07:51
Juntada - Guia Gerada - Recurso Inominado - BANQI INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA. - Guia 5601292 - R$ 634,50
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03/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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28/10/2024 11:09
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 24
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28/10/2024 11:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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24/10/2024 17:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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24/10/2024 17:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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24/10/2024 16:13
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
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19/07/2024 14:13
Conclusão para julgamento
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27/06/2024 17:41
Remessa Interna - Outros Motivos - TOMIRCEJUSC -> TOMIRJUCCR
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27/06/2024 17:40
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local SALA CEJUSC 1 - 21/06/2024 14:00. Refer. Evento 6
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27/06/2024 16:01
Remessa para o CEJUSC - TOMIRJUCCR -> TOMIRCEJUSC
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26/06/2024 14:36
Remessa Interna - Outros Motivos - TOCEJUSCAF -> TOMIRJUCCR
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21/06/2024 14:37
Remessa para o CEJUSC - TOMIRJUCCR -> TOCEJUSCAF
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17/06/2024 19:54
Protocolizada Petição
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17/06/2024 18:54
Protocolizada Petição
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04/06/2024 13:03
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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04/06/2024 12:20
Protocolizada Petição
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03/06/2024 20:05
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 8
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14/05/2024 15:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
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14/05/2024 15:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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14/05/2024 12:48
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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14/05/2024 12:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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13/05/2024 18:13
Audiência - de Conciliação - designada - Local SALA 01 - 21/06/2024 14:00
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13/05/2024 17:15
Despacho - Mero expediente
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02/05/2024 16:24
Conclusão para decisão
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02/05/2024 16:23
Processo Corretamente Autuado
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02/05/2024 16:23
Lavrada Certidão
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30/04/2024 17:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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