TJTO - 0011852-53.2025.8.27.2706
1ª instância - 2ª Vara Civel - Araguaina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 08:59
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 27 e 31
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27/08/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
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26/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
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25/08/2025 14:40
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
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25/08/2025 14:22
Remessa para o CEJUSC - CPENORTECI -> TOARACEJUSC
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25/08/2025 14:22
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 32
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25/08/2025 14:22
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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25/08/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 14:19
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 20/10/2025 16:30
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22/08/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
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21/08/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
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21/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0011852-53.2025.8.27.2706/TO AUTOR: AGROMINAS PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDAADVOGADO(A): ATHOS WRANGLLER BRAGA AMÉRICO (OAB TO007468)ADVOGADO(A): ROMULO MARINHO MACIEL DA SILVA (OAB TO005622)ADVOGADO(A): ANDRÉ VINICIUS SILVA COSTA (OAB TO007623) DESPACHO/DECISÃO RECEBO a inicial.
DESIGNO audiência de conciliação, conforme pauta disponível, a ser realizada pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) desta Comarca no ato, o conciliador ou mediador deverá observar o disposto no Código de Processo Civil, bem como as disposições da Lei de Organização Judiciária, inclusive, com o poder de designação de mais de uma sessão destinada à conciliação e à mediação, não podendo exceder a 02 (dois) meses da data da realização da primeira sessão, desde que necessárias à composição das partes (CPC, art. 334, §§ 1º e 2º).
INTIME-SE a parte autora na pessoa de seu advogado. CITE-SE a parte requerida nos termos da inicial e observando todos os meios legais, com pelo menos 20 (vinte) dias úteis de antecedência, para comparecimento à audiência e ciência dos termos da exordial; bem como para, querendo, responder a ação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da realização da audiência, ciente que não contestada, se presumirão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (NCPC, arts. 334, 335, I, e 344 c/c 341).
As partes ficam cientes de que a audiência designada nos presentes autos será realizada por meio de videoconferência, cabendo ressaltar, que será utilizada a plataforma digital Google Meet, sendo que a sala virtual de audiências poderá ser acessada por meio do link que será disponibilizado um dia antes da referida Audiência.
A criação da sala virtual da videoconferência e demais atos para sua realização, será de responsabilidade do servidor do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) ou do conciliador credenciado pelo NUPEMEC que irá presidir a referida audiência (§ 8º, art. 5º, da referida Portaria).
No dia e hora aprazados o servidor designado ingressará na sala de reunião virtual e certificará no termo de audiência remota e em sua gravação audiovisual o ingresso ou a ausência das partes, de seus procuradores, do Membro do Ministério Público, do Defensor Público e das testemunhas, conforme o caso (art. 8º, da referida Portaria).
As partes e os terceiros interessados informarão, por ocasião da primeira intervenção nos autos, endereços de e-mail, número de telefone, redes sociais, etc para receber notificações e intimações, mantendo-os atualizados durante todo o processo, sob pena de presumirem-se válidas as intimações digitais dirigidas aos meios eletrônicos de comunicação informados nos autos pelas partes e terceiros, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo. (§ 2º, art. 5º, da referida Portaria).
O advogado deverá cuidar de acessar a audiência juntamente com seu cliente, para facilitar os trabalhos. Poderá, ainda, requerer a disponibilização de uma sala no Fórum de Araguaína-TO para comparecimento pessoal da parte, devendo tal requerimento ser feito com antecedência mínima de 05 dias, para as providencias necessárias do juízo (art. 8º, §1º, da referida Portaria).
CIENTIFIQUEM-SE as partes que a autocomposição obtida será reduzida a termo e homologada por sentença (NCPC, art. 334, § 11).
As partes ficam desde logo advertidas da necessidade de evitar o uso de prints ou outro recurso inacessível para pessoas com deficiência visual, caso contrário este juízo solicitará nova juntada da peça, nos termos da Recomendação nº. 1/2023/CGJUS/ASJCGJUS.
Intimem-se. Cumpra-se. -
20/08/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 16:24
Decisão - Outras Decisões
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31/07/2025 13:45
Conclusão para decisão
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30/07/2025 09:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 17
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29/07/2025 04:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5723535, Subguia 116174 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 1.191,71
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29/07/2025 04:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5723536, Subguia 116088 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 1.322,56
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09/07/2025 10:53
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5723536, Subguia 5515689
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09/07/2025 10:52
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5723535, Subguia 5515687
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09/07/2025 03:01
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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08/07/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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08/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0011852-53.2025.8.27.2706/TO AUTOR: AGROMINAS PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDAADVOGADO(A): ATHOS WRANGLLER BRAGA AMÉRICO (OAB TO007468)ADVOGADO(A): ROMULO MARINHO MACIEL DA SILVA (OAB TO005622)ADVOGADO(A): ANDRÉ VINICIUS SILVA COSTA (OAB TO007623) DESPACHO/DECISÃO Ao analisar os autos, verifico que não foram efetuados os pagamentos das custas e taxas judiciais.
Dessa forma, INTIME-SE a parte autora para, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias úteis, promover o pagamento das custas iniciais e da taxa judiciária, sob pena de cancelamento da distribuição do feito e extinção da ação sem resolução do mérito (CPC, art. 290).
Intime-se.
Cumpra-se. -
07/07/2025 17:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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03/07/2025 11:45
Despacho - Mero expediente
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02/07/2025 12:14
Conclusão para despacho
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02/07/2025 12:13
Lavrada Certidão
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28/06/2025 00:08
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 7
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20/06/2025 03:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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17/06/2025 11:56
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5723536, Subguia 5515689
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17/06/2025 11:55
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5723535, Subguia 5515687
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04/06/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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03/06/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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02/06/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 14:23
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 14:12
Processo Corretamente Autuado
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02/06/2025 13:59
Juntada - Guia Gerada - Taxas - AGROMINAS PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA - Guia 5723536 - R$ 1.322,56
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02/06/2025 13:59
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - AGROMINAS PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA - Guia 5723535 - R$ 1.191,71
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30/05/2025 19:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/05/2025 19:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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