TJTO - 0000702-94.2025.8.27.2732
1ª instância - Juizo Unico - Parana
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 04:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5749583, Subguia 112109 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 800,00
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11/07/2025 04:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5749584, Subguia 112087 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 750,00
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10/07/2025 03:06
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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09/07/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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09/07/2025 00:00
Intimação
Interdito Proibitório Nº 0000702-94.2025.8.27.2732/TO AUTOR: ISAC PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS DE IMOVEIS LTDAADVOGADO(A): RENATA ALVES RODRIGUES CORRÊA (OAB TO004684) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias e sob pena de indeferimento da inicial, emende a ação para: 1. adequar o valor da causa ao proveito econômico perseguido e efetuar o recolhimento das custas correspondentes.
Anote-se que a parte autora pretende o cancelamento de certificações do SIGEF/INCRA de áreas que estariam sobrepondo imóvel rural que afirma ser a legítima proprietária e possuidora, situação que configuraria esbulho e turbação de todo o imóvel, na medida em que a impede de obter a certificação SIGEF/INCRA.
Assim, o proveito econômico perseguido pela parte autora é equivalente ao valor do imóvel que afirma ser a legítima proprietária, indicado no evento 1 - CONTR9; 2. apresentar nos autos certidões de inteiro teor atualizadas das matrículas n. 5.464 e 5.471 do CRI do município de Paranã.
Os documentos são necessários para comprovar se as propriedades ainda pertencem aos requeridos Alvernes e Rodolfo, pois o pedido de cancelamento do georreferenciamento afetará todos os proprietários registrais; 3. apresentar nos autos certidão de inteiro teor atualizada da matrícula aberta em razão da ação de usucapião n. 0000425-20.2021.827.2732 ou certidão de inexistência de matrícula; 4. apontar de forma expressa quais códigos de certificações SIGEF/INCRA pretende o cancelamento; 5. apresentar mapa e memorial descritivo da área que afirma ser o legítimo proprietário e possuidor (200 alqueires objeto do R-01 da matrícula n. 677 do CRI do município de Paranã), nos termos do art. 225, §3º, da Lei de Registros Públicos - "a localização, os limites e as confrontações serão obtidos a partir de memorial descritivo assinado por profissional habilitado e com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, contendo as coordenadas dos vértices definidores dos limites dos imóveis rurais, geo-referenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e com precisão posicional a ser fixada pelo INCRA"; 6. apresentar mapa e memorial descritivo da área maior em que os 200 alqueires estão inseridos (a serem desmembrados da área maior de 374 alqueires goianos), nos termos do art. 225, §3º, da Lei de Registros Públicos - "a localização, os limites e as confrontações serão obtidos a partir de memorial descritivo assinado por profissional habilitado e com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, contendo as coordenadas dos vértices definidores dos limites dos imóveis rurais, geo-referenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e com precisão posicional a ser fixada pelo INCRA".
No mesmo prazo, a parte autora deverá manifestar-se nos autos sobre a possibilidade de bloqueio preventivo da matrícula n. 677 do CRI do município de Paranã, pela constatação das seguintes irregularidades: ausência de todos os registros até o destaque do Poder Público; descrições de áreas irregulares, a serem retiradas de uma área maior não identificada.
Transcorrido o prazo acima, com ou sem manifestação, volvam os autos conclusos para apreciação.
Cumpra-se.
Paranã-TO, data certificada pelo sistema.
Ana Paula Araújo Aires Toríbio Juíza de Direito em substituição automática -
08/07/2025 19:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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08/07/2025 19:29
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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08/07/2025 14:41
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5749584, Subguia 5522834
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08/07/2025 14:40
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5749583, Subguia 5522833
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08/07/2025 10:00
Conclusão para despacho
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08/07/2025 10:00
Processo Corretamente Autuado
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08/07/2025 09:59
Retificação de Classe Processual - DE: Retificação de Registro de Imóvel PARA: Interdito Proibitório
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08/07/2025 09:59
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico - De: Retificação - Para: Esbulho / Turbação / Ameaça
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07/07/2025 17:39
Juntada - Guia Gerada - Taxas - ISAC PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS DE IMOVEIS LTDA - Guia 5749584 - R$ 750,00
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07/07/2025 17:39
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - ISAC PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS DE IMOVEIS LTDA - Guia 5749583 - R$ 800,00
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07/07/2025 17:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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