TJTO - 0027518-59.2024.8.27.2729
1ª instância - 4ª Vara Civel - Palmas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 79, 80, 81
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18/08/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. aos Eventos: 79, 80, 81
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18/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0027518-59.2024.8.27.2729/TO REQUERENTE: WILSON SANTOS DE OLIVEIRAADVOGADO(A): Lucas Nascimento Melo Damasceno (OAB TO010345)ADVOGADO(A): ROSIMEIRE SANTOS DE OLIVEIRA (OAB TO011220)REQUERIDO: ZEINAB ZEIN *00.***.*68-66ADVOGADO(A): GUSTAVO SIQUEIRA CAVALCANTE (OAB SP477545)REQUERIDO: AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIALADVOGADO(A): THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB TO08062A) ATO ORDINATÓRIO Ante a manifestação do evento 71, intimo as partes para que se manifestem.
Ressalto que, em caso de acordo, será necessária manifestação do autor nos autos antes da conclusão para o douto juízo. -
13/08/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 15:41
Ato ordinatório praticado
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31/07/2025 00:07
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 72 e 73
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29/07/2025 21:06
Protocolizada Petição
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08/07/2025 03:02
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 72, 73
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07/07/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. aos Eventos: 72, 73
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07/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0027518-59.2024.8.27.2729/TO REQUERIDO: ZEINAB ZEIN *00.***.*68-66ADVOGADO(A): GUSTAVO SIQUEIRA CAVALCANTE (OAB SP477545)REQUERIDO: AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIALADVOGADO(A): THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB TO08062A) DESPACHO/DECISÃO 1.
RECEBO o pedido de cumprimento definitivo de sentença de PAGAR QUANTIA CERTA e de OBRIGAÇÃO DE FAZER e, por conseguinte, determino a INTIMAÇÃO da parte devedora para, em 15 (quinze) dias: a) Pagar o valor do débito, conforme cálculos atualizados juntados pela parte exequente, sob pena de aplicação de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, bem como de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) também sobre o valor do débito, ambos os acréscimos nos termos do artigo 523, § 1º, CPC; e b) Cumprir a obrigação de fazer que lhe foi imposta na sentença, sob pena de, não o fazendo, ser-lhe cobrada multa diária de R$ 1.000,00 por dia de descumprimento até o limite de R$ 20.000,00 (art. 536, CPC), devendo ficar ciente de que: i) transcorrido o prazo acima sem o cumprimento da obrigação, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 536, § 4º c/c art. 525, ambos do CPC); ii) incidirá nas penas de litigância de má-fé se injustificadamente descumprir a ordem judicial, sem prejuízo de sua responsabilização por crime de desobediência (art. 536, § 3º, CPC). 2. A intimação deverá ser feita nos moldes determinados pelo §§ 2º e 4º do art. 513, do CPC, a saber: a) na pessoa do advogado da parte credora, se habilitado no sistema e-Proc; b) por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos, a ser enviada para o último endereço informado pelo devedor ou, na ausência de alteração do logradouro no curso do processo, para o mesmo endereço em que efetivamente citado; c) por meio eletrônico, quando, no caso do § 1º do art. 246 , não tiver procurador constituído nos autos; d) por edital, quando, citado por edital na fase de conhecimento e tiver sido revel; e e) por carta com aviso de recebimento se o pedido de cumprimento de sentença tiver sido apresentado há mais de um ano do trânsito em julgado da sentença/acórdão. 4. No tocante ao cumprimento de sentença de pagar quantia certa, não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário no prazo de 15 dias, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (art. 523, § 3º, CPC), com a utilização dos sistemas Sisbajud, Renajud, Infojud, Srei, Cnib, CNSeg, Censec, CCS, Sniper, Infoseg, Sersaju, entre outros que estejam disponíveis ao Poder Judiciário, após a apresentação de planilha atualizada do débito pelo credor. 5. No tocante ao cumprimento da obrigação de fazer, caso o executado não a cumpra no prazo assinalado nem ofereça impugnação, intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, caso queira, nos próprios autos do processo, requerer a satisfação da obrigação à custa do executado ou perdas e danos, hipótese em que se converterá em indenização, a qual será apurada em liquidação de sentença, seguindo-se a execução para cobrança de quantia certa.
O executado poderá ainda requerer que terceiro satisfaça a obrigação à custa do executado (art. 513 c/c os art. 816, parágrafo único, e 817, todos do CPC). 6. Se houver requerimento, DETERMINO À SECRETARIA que expeça: 6.1. A certidão do teor da decisão judicial para fim de protesto de que trata o artigo 517 do Código de Processo Civil; e 6.2. A certidão premonitória de que trata o artigo 828 do Código de Processo Civil, ficando a parte exequente ciente de que: a) no prazo de 10 (dez) dias de sua concretização, deverá comunicar ao juízo as averbações efetivadas; b) formalizada penhora sobre bens suficientes para cobrir o valor da dívida, a parte exequente deve providenciar, no prazo de 10 (dez) dias, o cancelamento das averbações relativas àqueles não penhorados; c) será determinado o cancelamento das averbações, de ofício ou a requerimento, caso o exequente não o faça no prazo; d) se promover averbação manifestamente indevida ou não cancelar as averbações nos termos do § 2º do artigo 828 do CPC, será condenada a indenizar a parte contrária, processando-se o incidente em autos apartados. 7. ADVIRTO a parte executada de que se presume em fraude à execução a alienação ou a oneração de bens efetuada após a averbação referida no item 6.2. 8. Diante da necessidade de otimizar a tramitação processual e com vistas à promoção da razoável duração do processo judicial, evidente garantia convencional, constitucional e legal, os autos somente serão admitidos à conclusão mediante certidão informativa de que a(s) decisão(ões) anterior(es) foi(ram) integralmente cumprida(s). -
06/07/2025 23:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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06/07/2025 23:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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05/07/2025 12:40
Despacho - Mero expediente
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23/06/2025 15:45
Conclusão para decisão
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23/06/2025 15:45
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento Comum Cível"
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09/06/2025 03:01
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 62
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06/06/2025 17:19
Remessa Interna - Outros Motivos - NACOM -> TOPALSECI
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06/06/2025 16:24
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 62
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06/06/2025 16:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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06/06/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 62
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05/06/2025 17:11
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 62
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05/06/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 16:45
Trânsito em Julgado
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04/06/2025 00:06
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 53 e 54
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27/05/2025 00:15
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 52
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12/05/2025 09:35
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5709267, Subguia 5502324
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12/05/2025 09:32
Juntada - Guia Gerada - Apelação - AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL - Guia 5709267 - R$ 230,00
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 53 e 54
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30/04/2025 00:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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29/04/2025 17:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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29/04/2025 17:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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29/04/2025 17:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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29/04/2025 17:41
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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25/04/2025 17:29
Conclusão para julgamento
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24/04/2025 17:31
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPALSECI -> NACOM
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11/04/2025 16:41
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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11/04/2025 16:16
Juntada - Documento
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11/04/2025 12:51
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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28/03/2025 14:07
Conclusão para decisão
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21/03/2025 00:11
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 36
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20/03/2025 16:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 35
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13/03/2025 00:21
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 34
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05/03/2025 17:27
Protocolizada Petição
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25/02/2025 20:25
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 18
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25/02/2025 20:24
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 19
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24/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35 e 36
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17/02/2025 02:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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14/02/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2025 17:09
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 17:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 30
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15/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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05/12/2024 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/12/2024 12:00
Protocolizada Petição
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28/11/2024 14:57
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALCEJUSC -> TOPALSECI
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28/11/2024 14:46
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local SALA DO CEJUSC PALMAS - 28/11/2024 14:30. Refer. Evento 16
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27/11/2024 08:42
Protocolizada Petição
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25/11/2024 18:54
Juntada - Certidão
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25/11/2024 10:27
Protocolizada Petição
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21/11/2024 12:04
Protocolizada Petição
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13/11/2024 17:42
Remessa para o CEJUSC - TOPALSECI -> TOPALCEJUSC
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30/10/2024 00:08
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 17
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07/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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01/10/2024 14:16
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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01/10/2024 14:16
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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27/09/2024 17:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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27/09/2024 16:57
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 28/11/2024 14:30
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28/08/2024 18:16
Despacho - Visto em correição
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08/08/2024 20:32
Conclusão para despacho
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08/08/2024 16:03
Protocolizada Petição
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08/08/2024 15:54
Protocolizada Petição
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08/08/2024 15:27
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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09/07/2024 14:20
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5508133, Subguia 33800 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 101,00
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09/07/2024 14:19
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5508134, Subguia 33764 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 64,00
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08/07/2024 13:42
Conclusão para despacho
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08/07/2024 13:42
Processo Corretamente Autuado
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08/07/2024 13:39
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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04/07/2024 17:07
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5508134, Subguia 5416448
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04/07/2024 17:06
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5508133, Subguia 5416445
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04/07/2024 17:06
Juntada - Guia Gerada - Taxas - WILSON SANTOS DE OLIVEIRA - Guia 5508134 - R$ 64,00
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04/07/2024 17:06
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - WILSON SANTOS DE OLIVEIRA - Guia 5508133 - R$ 101,00
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04/07/2024 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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