TJTO - 0033320-38.2024.8.27.2729
1ª instância - 6ª Vara Civel - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 16:42
Conclusão para despacho
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30/06/2025 14:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 42
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20/06/2025 08:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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17/06/2025 03:06
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 42
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16/06/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 42
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16/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0033320-38.2024.8.27.2729/TO RÉU: ENERGISA TOCANTINS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.ADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB TO04867A) DESPACHO/DECISÃO Em análise aos eventos 31 e 34 Considerando que apenas a parte requerida pugnou pela audiência de instrução e julgamento visando a produção de prova testemunhal, INTIME-SE a empresa requerida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, justificar a utilidade da prova, explicitando sua adequação e pertinência, bem como relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato, nos termos do despacho para especificação de provas (evento 31).
Advirto que, para tutela da garantia convencional, constitucional e legal de julgamento em prazo razoável, evitando-se a prática de atos desnecessários, requerimento genérico para produção de provas será indeferido de ofício, nos termos dos artigos 139 e 370, CPC: "Art. 139.
O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe: [...] II - velar pela duração razoável do processo; III - prevenir ou reprimir qualquer ato contrário à dignidade da justiça e indeferir postulações meramente protelatórias;". "Art. 370.
Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito.
Parágrafo único.
O juiz indeferirá, em decisão fundamentada, as diligências inúteis ou meramente protelatórias." Além disso, o despacho do evento 31 é claro ao determinar que para o caso de prova testemunhal, a parte já deve apresentar o rol de testemunhas.
Vejamos: I - para o caso de pedido de PROVA TESTEMUNHAL, deverão: a) apresentar o rol de testemunhas, nos termos do disposto nos artigos 357, §§ 6º e 4º, do CPC, qualificando-as (nome, profissão, estado civil, idade, CPF, RG e endereço completo da residência e local de trabalho), nos termos do art. 450 do CPC; Nesse sentido, INTIME-SE a parte requerida para apresentar, no mesmo prazo delimitado acima, o rol de testemunhas, sob pena de preclusão.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Palmas–TO, data e horário constante da movimentação processual. -
13/06/2025 18:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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13/06/2025 18:49
Lavrada Certidão
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13/06/2025 17:57
Despacho - Mero expediente
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03/04/2025 13:08
Conclusão para despacho
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13/03/2025 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 33
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25/02/2025 20:15
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 15
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20/02/2025 08:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 32
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15/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32 e 33
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13/02/2025 14:20
Protocolizada Petição
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05/02/2025 13:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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05/02/2025 13:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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05/02/2025 13:00
Despacho - Mero expediente
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04/02/2025 18:26
Conclusão para despacho
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20/01/2025 10:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 26
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14/01/2025 09:28
Protocolizada Petição
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23/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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13/12/2024 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/11/2024 17:36
Protocolizada Petição
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29/10/2024 15:07
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPALCEJUSC -> TOPALSECI
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29/10/2024 15:06
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local CEJUSC VIRTUAL - SECI - SALA 01 - 29/10/2024 15:00. Refer. Evento 13
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29/10/2024 08:25
Juntada - Certidão
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25/10/2024 23:48
Protocolizada Petição
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14/10/2024 17:55
Remessa para o CEJUSC - TOPALSECI -> TOPALCEJUSC
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04/09/2024 10:27
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 12 e 14
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04/09/2024 10:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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04/09/2024 10:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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02/09/2024 15:24
Protocolizada Petição
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30/08/2024 14:11
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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30/08/2024 14:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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30/08/2024 14:08
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 29/10/2024 15:00
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30/08/2024 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2024 18:23
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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29/08/2024 15:07
Conclusão para despacho
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27/08/2024 10:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
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24/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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14/08/2024 00:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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13/08/2024 18:38
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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13/08/2024 16:10
Conclusão para despacho
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13/08/2024 16:10
Processo Corretamente Autuado
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13/08/2024 13:29
Juntada - Guia Gerada - Taxas - ANDREIA RIBEIRO FREITAS - Guia 5535700 - R$ 101,12
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13/08/2024 13:29
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - ANDREIA RIBEIRO FREITAS - Guia 5535699 - R$ 156,68
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13/08/2024 13:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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