TJTO - 0001851-94.2025.8.27.2710
1ª instância - 2ª Vara - Augustinopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 10:59
Baixa Definitiva
-
10/06/2025 10:59
Trânsito em Julgado
-
09/06/2025 17:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 25
-
06/06/2025 14:39
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 14
-
04/06/2025 02:33
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
-
03/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
-
03/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0001851-94.2025.8.27.2710/TO AUTOR: LOJAS MENDONÇA EIRELI - MEADVOGADO(A): JEORGE RAFHAEL SILVA DE SOUSA (OAB TO011079) SENTENÇA Conforme dispõe o art. 487, III, "b", do CPC, haverá sentença de resolução do mérito quando o juiz homologa a transação.
As partes entabularam acordo conforme se depreende das manifestações proferidas nas petições anteriores.
As partes deverão fiscalizar o cumprimento do acordo e, em caso de descumprimento, requerer as medidas necessárias para satisfação do crédito.
Ante o exposto, homologo por sentença e para que surtam todos os efeitos legais, a transação realizada entre as partes e, via de consequência, DOU POR EXTINTO O PRESENTE FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento nos artigos 203, § 1º e 487, III, "b", ambos do CPC.
A Secretaria deverá adotar as seguintes providências: 1.
Cientifiquem-se as partes acerca dos termos da presente sentença, pois a homologação de acordo revela-se ato incompatível com a vontade de recorrer, nos termos do art. 1.000 do CPC; 2.
Após o decurso do prazo, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Augustinópolis/TO, data certificada pelo sistema eProc. -
02/06/2025 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2025 12:36
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Homologação de Transação
-
02/06/2025 12:35
Conclusão para julgamento
-
02/06/2025 12:28
Redistribuído por sorteio - (TOAUGJUICJSC para TOAUG1ECRIJ)
-
02/06/2025 12:28
Retificação de Classe Processual - DE: Reclamação Pré-processual PARA: Procedimento do Juizado Especial Cível
-
02/06/2025 12:25
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo exitoso - Local SALA DE AUDIÊNCIA PRE PROCESSUAL- CEJUSC - 02/06/2025 12:00 - Dirigida por Conciliador(a). Refer. Evento 8
-
02/06/2025 11:17
Protocolizada Petição
-
29/05/2025 16:56
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 4 e 9
-
29/05/2025 16:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
29/05/2025 15:15
Lavrada Certidão
-
29/05/2025 14:47
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 14
-
29/05/2025 14:47
Expedido Mandado - Prioridade - TOEXTCEMAN
-
29/05/2025 14:47
Juntada - Informações
-
28/05/2025 12:40
Juntada - Informações
-
28/05/2025 02:51
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
28/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL Nº 0001851-94.2025.8.27.2710/TORELATOR: ALAN IDE RIBEIRO DA SILVARECLAMANTE: LOJAS MENDONÇA EIRELI - MEADVOGADO(A): JEORGE RAFHAEL SILVA DE SOUSA (OAB TO011079)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 8 - 27/05/2025 - Audiência - de Conciliação - designada -
27/05/2025 11:50
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 9
-
27/05/2025 11:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2025 11:27
Audiência - de Conciliação - designada - Local SALA DE AUDIÊNCIA PRE PROCESSUAL- CEJUSC - 02/06/2025 12:00
-
27/05/2025 10:22
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (TOAUG1ECRIJ para TOAUGJUICJSC)
-
27/05/2025 10:22
Retificação de Classe Processual - DE: Procedimento do Juizado Especial Cível PARA: Reclamação Pré-processual
-
27/05/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
26/05/2025 17:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
26/05/2025 17:42
Decisão - Declaração - Incompetência
-
26/05/2025 17:40
Conclusão para decisão
-
26/05/2025 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0022182-74.2024.8.27.2729
Zulma Messias Fernandes
Estado do Tocantins
Advogado: Irana de Sousa Coelho Aguiar
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 12/12/2024 17:41
Processo nº 0029701-03.2024.8.27.2729
Gabriel Margato Cavalari
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Giovanna Morillo Vigil Dias Costa
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 06/03/2025 17:34
Processo nº 0001185-06.2024.8.27.2718
Ministerio Publico
Yago Pinheiro Sirqueira Santos
Advogado: Pedro Jainer Passos Clarindo da Silva
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 18/12/2024 17:23
Processo nº 0015486-85.2025.8.27.2729
Cleudinea Miranda Lopes
Estado do Tocantins
Advogado: Aline Fonseca Assuncao Costa
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 09/04/2025 15:15
Processo nº 0007281-57.2025.8.27.2700
Almir Melo Gusmao
Companhia de Saneamento do Tocantins - S...
Advogado: Annette Diane Riveros Lima
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 08/05/2025 16:21