TJTO - 0024439-38.2025.8.27.2729
1ª instância - 3ª Vara Civel - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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30/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA Nº 0024439-38.2025.8.27.2729/TORELATOR: EDSSANDRA BARBOSA DA SILVA LOURENÇOAUTOR: LARA FERREIRA DE ARAÚJOADVOGADO(A): LEANDRO FREIRE DE SOUZA (OAB TO006311)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 24 - 29/07/2025 - Lavrada Certidão -
29/07/2025 14:20
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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29/07/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 14:01
Lavrada Certidão
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29/07/2025 13:52
Juntada - Informações
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29/07/2025 13:49
Juntada - Informações
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28/07/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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25/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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25/07/2025 00:00
Intimação
Produção Antecipada da Prova Nº 0024439-38.2025.8.27.2729/TO AUTOR: LARA FERREIRA DE ARAÚJOADVOGADO(A): LEANDRO FREIRE DE SOUZA (OAB TO006311) ATO ORDINATÓRIO Fica a parte autora intimada para apresentar planilha atualizada do débito para fins de bloqueio via Sisbajud. -
24/07/2025 12:19
Juntada de Certidão - Renajud: Restringir Circulação
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24/07/2025 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 12:15
Ato ordinatório praticado
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23/07/2025 16:40
Decisão - Outras Decisões
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23/07/2025 16:37
Conclusão para despacho
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23/07/2025 15:35
Desentranhamento - Documento - Ref.: Doc.: DECDESPA 1 - Evento 13 - Decisão - Recebimento - Emenda a inicial - 23/07/2025 15:29:30
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23/07/2025 15:29
Decisão - Recebimento - Emenda a inicial
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15/07/2025 14:34
Conclusão para despacho
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11/07/2025 10:11
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
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20/06/2025 09:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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18/06/2025 03:03
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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17/06/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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17/06/2025 00:00
Intimação
Produção Antecipada da Prova Nº 0024439-38.2025.8.27.2729/TO AUTOR: LARA FERREIRA DE ARAÚJOADVOGADO(A): LEANDRO FREIRE DE SOUZA (OAB TO006311) DESPACHO/DECISÃO 1.
Na presente ação de produção antecipada de provas, a parte autora busca obter informações e esclarecer a existência de bens, valores, documentos e outros elementos eventualmente deixados por sua filha falecida, Sindy Oliveira de Araújo. 2.
Contudo, verifico que a parte autora formulou pedidos que excedem os limites legais e processuais próprios do presente procedimento, os quais não se destinam à concessão de tutelas de urgência, bloqueios de valores, restituição de bens, imposição de obrigações de fazer ou não fazer, tampouco à declaração de direitos. 3.
A ação de produção antecipada de provas, nos termos do art. 381 do CPC, tem natureza instrumental e preparatória, sendo cabível apenas quando: a prova se mostrar suscetível de perecimento; for útil para viabilizar futura demanda; for necessária para subsidiar autocomposição entre as partes. 4.
Dessa forma, os pedidos com conteúdo satisfativo, condenatório ou coercitivo (tais como bloqueios de contas, restituição de bens proibição de acesso a bens, restituição de valores, ou proibição de práticas de atos) devem ser excluídos da presente ação, por demandarem procedimento próprio com contraditório pleno e cognição exauriente. 5.
Assim sendo, INTIME-SE a parte autora para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, a fim de: a) Limitar os pedidos àqueles compatíveis com a finalidade da produção antecipada de provas, nos termos do art. 381 do CPC; b) Excluir os pedidos de natureza satisfativa, coercitiva ou condenatória, notadamente aqueles relacionados à concessão de tutela de urgência, bloqueio ou restituição de bens e valores, proibição de atos ou medidas que impliquem juízo de mérito sobre obrigações ou direitos. -
16/06/2025 21:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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16/06/2025 20:47
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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06/06/2025 14:21
Conclusão para despacho
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06/06/2025 14:21
Processo Corretamente Autuado
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06/06/2025 14:20
Retificação de Classe Processual - DE: Petição Cível PARA: Produção Antecipada da Prova
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06/06/2025 10:18
Protocolizada Petição
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04/06/2025 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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