TJTO - 0008727-29.2025.8.27.2722
1ª instância - 2ª Vara Civel - Gurupi
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 10:37
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 25
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04/09/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
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03/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
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03/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 0008727-29.2025.8.27.2722/TO (originário: processo nº 00070059120248272722/TO)RELATOR: NILSON AFONSO DA SILVAREQUERENTE: DIOCESE DE PORTO NACIONALADVOGADO(A): HENRIQUE PEREIRA DOS SANTOS (OAB TO000053)ADVOGADO(A): SABRINA RENOVATO OLIVEIRA DE MELO (OAB TO003311)ADVOGADO(A): WELTON CHARLES BRITO MACÊDO (OAB TO01351B)ADVOGADO(A): PAULO SAINT MARTIN DE OLIVEIRA (OAB TO001648)REQUERIDO: ENERGISA TOCANTINS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.ADVOGADO(A): MAYARA BENDO LECHUGA GOULART (OAB MS014214)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 24 - 29/08/2025 - Remessa Interna - Outros Motivos -
02/09/2025 12:10
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
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02/09/2025 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 15:55
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOGUR2ECIV
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26/08/2025 16:32
Recebidos os Autos pela Contadoria
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26/08/2025 15:13
Remessa Interna - Em Diligência - TOGUR2ECIV -> COJUN
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20/08/2025 11:41
Protocolizada Petição
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18/08/2025 18:40
Despacho - Mero expediente
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18/08/2025 12:18
Conclusão para despacho
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15/08/2025 00:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 14/08/2025
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15/08/2025 00:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 14/08/2025
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13/08/2025 13:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13
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11/08/2025 02:59
Publicado no DJEN - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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08/08/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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07/08/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 13:24
Despacho - Mero expediente
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05/08/2025 17:48
Conclusão para despacho
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31/07/2025 22:15
Protocolizada Petição
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30/07/2025 22:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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09/07/2025 02:59
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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08/07/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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08/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento Provisório de Sentença Nº 0008727-29.2025.8.27.2722/TO REQUERIDO: ENERGISA TOCANTINS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.ADVOGADO(A): MAYARA BENDO LECHUGA GOULART (OAB MS014214) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento provisório de sentença Intime-se para pagar ou depositar em 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação de multa de e honorários de 10% (art. 523, § 1º, CPC) e constrição judicial de bens.
Ressalto que, ao final deste prazo, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para impugnar (art. 525 do CPC).
Esclareço que o pagamento neste período afasta a incidência da multa e honorários advocatícios de 10% (dez por cento) para esta fase.
Intimem-se.
Gurupi, data certificada no sistema. Nilson Afonso da Silva Juiz de Direito -
07/07/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 16:24
Despacho - Mero expediente
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24/06/2025 12:33
Conclusão para despacho
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24/06/2025 12:33
Processo Corretamente Autuado
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23/06/2025 18:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/06/2025 18:30
Distribuído por dependência - Número: 00070059120248272722/TO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
MANIFESTAÇÃO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO(LIMIN/ANT.TUTELA) • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO(LIMIN/ANT.TUTELA) • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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