TJTO - 0003173-86.2024.8.27.2710
1ª instância - 1ª Escrivania - Augustinopolis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 15:46
Juntada - Carta Ordem/Precatória/Rogatória Cumprida
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29/08/2025 03:11
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 57, 58
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28/08/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 57, 58
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28/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos Nº 0003173-86.2024.8.27.2710/TO REQUERENTE: BARBARA HEEVANNY DE SOUSA SILVAADVOGADO(A): ANA CRISTINA MAGALHÃES MORAIS (OAB TO008690)REQUERIDO: MARCOS HENRIQUE BORGES ARAÚJOADVOGADO(A): IGOR MURILO TEIXEIRA DA LUZ (OAB TO005993) DESPACHO/DECISÃO SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO Tendo em vista o pedido de evento 53, HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes e, na forma do art. 922 do CPC, suspendo o curso do cumprimento de sentença durante o prazo do parcelamento pactuado.
Decorrido o prazo de suspensão sem manifestação espontânea, intimem-se para que se manifestem pelo prosseguimento ou pela extinção, cientes de que no silêncio se entenderá que a dívida foi paga e a execução será extinta, na forma do art. 924, II, do CPC.
Aguarde-se em arquivo provisório. -
27/08/2025 17:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/08/2025 17:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/08/2025 16:56
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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15/07/2025 00:19
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 50
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10/07/2025 17:53
Conclusão para despacho
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10/07/2025 17:33
Protocolizada Petição
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09/07/2025 02:59
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 50
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08/07/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 50
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08/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos Nº 0003173-86.2024.8.27.2710/TO REQUERIDO: MARCOS HENRIQUE BORGES ARAÚJOADVOGADO(A): IGOR MURILO TEIXEIRA DA LUZ (OAB TO005993) DESPACHO/DECISÃO Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Intime-se a parte executada, pessoalmente, para no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento das parcelas referentes às três parcelas vencidas anteriormente ao protocolo do requerimento da execução, no valor reclamado, acrescido do valor das parcelas que se vencerem no curso do processo, com os acréscimos legais, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de protesto (CPC, 528, §1º), de prisão civil (CPC, 528, § 3º) ou, alternativamente e a critério da parte exequente, expropriação de bens (CPC, 530).
Pelo mesmo mandado, intime-se para pagar as custas processuais, se houver, verba que deve ser ressalvada no mandado, eis que o inadimplemento não sujeita a prisão (apenas constrição patrimonial), assim também eventuais honorários, mas que somente serão devidos no caso de não haver pronto pagamento.
Do resultado do mandado intime-se a parte exequente para manifestação, seguindo-se vista ao Ministério Público sendo caso de intervenção.
Na hipótese de processamento em apartado, deverá a serventia certificar se houve concessão de assistência judiciária gratuita a qualquer das partes na fase de conhecimento.
Cumpra-se. -
07/07/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 11:19
Protocolizada Petição
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04/06/2025 16:16
Lavrada Certidão
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04/04/2025 15:09
Lavrada Certidão
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04/04/2025 14:53
Expedido Carta Ordem/Precatória/Rogatória
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12/03/2025 11:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 43
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10/03/2025 17:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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07/03/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2025 13:46
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 13:40
Lavrada Certidão
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27/02/2025 16:32
Expedido Mandado
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24/02/2025 16:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 23
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24/02/2025 12:27
Decisão - Recebimento - Emenda a inicial
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23/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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21/02/2025 14:28
Conclusão para despacho
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21/02/2025 11:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 33
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21/02/2025 11:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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20/02/2025 17:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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20/02/2025 17:04
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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17/02/2025 11:01
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 22
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17/02/2025 10:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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14/02/2025 15:53
Conclusão para despacho
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14/02/2025 15:52
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte JUÍZO DE DIREITO DA ESCRIVANIA DE FAMÍLIA,SUCESSÕES,INFÂNCIA,JUVENTUDE E 2º CÍVEL DA COMARCA DE AUGUSTINÓPOLIS-TO - EXCLUÍDA
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14/02/2025 15:50
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68"
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14/02/2025 15:49
Retificação de Classe Processual - DE: Cumprimento de sentença PARA: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
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13/02/2025 16:26
Redistribuído por sorteio - (TOAUGJUICJSC para TOAUG1ECIVJ)
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13/02/2025 16:26
Retificação de Classe Processual - DE: Homologação da Transação Extrajudicial PARA: Cumprimento de sentença
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13/02/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2025 15:57
Decisão - Declaração - Incompetência
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13/02/2025 14:25
Conclusão para decisão
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13/02/2025 14:23
Processo Reativado
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11/02/2025 15:43
Protocolizada Petição
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23/09/2024 16:44
Baixa Definitiva
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23/09/2024 16:38
Trânsito em Julgado
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20/09/2024 10:24
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 11 e 10
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20/09/2024 10:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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20/09/2024 10:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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12/09/2024 12:33
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5554825, Subguia 47209 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 606,27
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09/09/2024 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2024 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2024 18:10
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Homologação de Transação
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09/09/2024 17:47
Conclusão para julgamento
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09/09/2024 17:47
Processo Corretamente Autuado
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09/09/2024 12:18
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (TOAUG1ECIVJ para TOAUGJUICJSC)
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09/09/2024 12:18
Retificação de Classe Processual - DE: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 PARA: Homologação da Transação Extrajudicial
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09/09/2024 12:11
Ato ordinatório praticado
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06/09/2024 23:53
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5554825, Subguia 5434305
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06/09/2024 23:51
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - BARBARA HEEVANNY DE SOUSA SILVA - Guia 5554825 - R$ 606,27
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06/09/2024 23:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
EMENDA DA INICIAL • Arquivo
EMENDA DA INICIAL • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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