TJTO - 0024623-33.2021.8.27.2729
1ª instância - 4ª Vara Civel - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 149
-
01/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0024623-33.2021.8.27.2729/TO REQUERENTE: EDIMILSON DE SOUZA TEIXEIRAADVOGADO(A): PABLLO PATRYCK PEREIRA DA PAIXAO (OAB TO009440) ATO ORDINATÓRIO Em atenção ao pedido do evento 139 e, em análise dos presentes autos verifiquei inexistir procuração outorgada à Sociedade de Advocacia para fins a expedição do Alvará Eletrônico em seu favor.
Por esse motivo, intimo a parte interessada para requerer o que entender de direito.
Palmas-TO, 31/07/2025 -
31/07/2025 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2025 13:51
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2025 03:07
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 143
-
10/07/2025 15:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 144
-
10/07/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 143
-
10/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0024623-33.2021.8.27.2729/TO REQUERENTE: EDIMILSON DE SOUZA TEIXEIRAADVOGADO(A): PABLLO PATRYCK PEREIRA DA PAIXAO (OAB TO009440) DESPACHO/DECISÃO 1. A parte executada depositou em juízo o valor total da requisição de pequeno valor (RPV) expedida no evento 125, RPV1 (evento 135, ANEXO2), conforme cálculo apresentado pela Cojun no evento 107, PARECER/CALC1, tendo havido pedido de levantamento (evento 139, MANIFESTACAO1). 2. Tratando-se de cumprimento definitivo de sentença em que houve o depósito de valor devido, é direito do credor o seu levantamento, conforme postulado no evento 139, MANIFESTACAO1. 3. Assim sendo, após o decurso do prazo de intimação desta decisão, caso não seja interposto agravo de instrumento, EXPEÇA-SE alvará eletrônico em favor da parte exequente, EDIMILSON DE SOUZA TEIXEIRA, e/ou seu advogado, PABLLO PATRYCK PEREIRA DA PAIXAO, para levantamento de R$ 36.765,99 (trinta e seis mil setecentos e sessenta e cinco reais e noventa e nove centavos), depositados em juízo no evento 135, ANEXO2, e seus consectários legais (art. 629, CC e Súmula 179, STJ). 4. A expedição do alvará de levantamento deverá observar as seguintes regras: a) o art. 2º, § 1º, da Portaria nº 642/2018 (ratificada pelo art. 155, do Provimento nº 02/2023 CGJUS/ASJCGJUS), que autoriza o levantamento do valor devido à parte credora por seu advogado, quando este possuir poderes expressos para dar e receber quitação; b) o art. 6º, da mesma Portaria acima mencionada, que atribui às escrivanias a análise das obrigações acessórias devidas a cada beneficiário, providenciando, diretamente ou mediante repasse, as retenções de contribuições previdenciárias e assistenciais quando cabíveis, além da retenção do imposto de renda devido na fonte pelos beneficiários (PCA nº 0008065- 18.2017.2.00.00002/CNJ); e o c) o art. 85, § 1º, do CPC, que autoriza o pagamento de honorários advocatícios em nome da sociedade de advogados. 5. Antes da expedição do alvará, caso ainda não tenha sido feito, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, discriminar as verbas que devem ser objeto do alvará, informando se é caso de: condenação, honorários de sucumbência, honorários contratuais, com a indicação específica da(s) a(s) conta(as) bancária(s) para depósito, devendo ainda, juntar o contrato de prestação de serviços, caso trate-se de honorários contratuais, ficando ao encargo do advogado o recolhimento do respectivo tributo, nos termos da legislação tributária. 6. No mesmo prazo acima, visto a possibilidade de tributação dos honorários sucumbenciais sob alíquotas diversas, na hipótese de eventual aderência ao Simples Nacional, DETERMINO a juntada de certidão comprobatória extraída junto ao site da Receita Federal. 7. Expedido o alvará, REMETA-SE o feito à Cojun, a fim de que elabore o cálculo do valor devido a título de honorários advocatícios, conforme previsto no evento 62, SENT1. 7.1. Do cálculo, INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
09/07/2025 19:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
09/07/2025 19:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
09/07/2025 19:49
Decisão - Outras Decisões
-
24/06/2025 13:17
Remessa Interna - Em Diligência - CEPEX -> TOPALSECI
-
22/04/2025 13:15
Conclusão para decisão
-
16/04/2025 10:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 136
-
16/04/2025 10:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 136
-
14/04/2025 16:25
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
-
14/04/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2025 17:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 126
-
26/03/2025 15:50
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALSECI -> CEPEX
-
26/03/2025 11:12
Protocolizada Petição
-
25/03/2025 20:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 02/05/2025
-
25/03/2025 00:22
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 123
-
24/03/2025 21:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 126
-
24/03/2025 18:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 122
-
23/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 122
-
21/03/2025 17:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 123
-
17/03/2025 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2025 18:01
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal
-
13/03/2025 17:48
Remessa Interna - Em Diligência - CEPEX -> TOPALSECI
-
13/03/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/03/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/03/2025 17:48
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
21/01/2025 17:00
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALSECI -> CEPEX
-
21/01/2025 16:38
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 104 e 109
-
08/01/2025 12:50
Protocolizada Petição
-
08/01/2025 12:49
Protocolizada Petição
-
08/01/2025 12:48
Protocolizada Petição
-
14/12/2024 00:05
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 102 e 110
-
13/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 109
-
12/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
-
06/12/2024 15:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 110
-
06/12/2024 11:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
-
03/12/2024 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/12/2024 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/12/2024 17:44
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOPALSECI
-
02/12/2024 17:40
Conta Atualizada
-
02/12/2024 15:50
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
02/12/2024 15:38
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 101
-
02/12/2024 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/12/2024 15:08
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALSECI -> COJUN
-
02/12/2024 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/12/2024 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/11/2024 20:08
Decisão - Determinação - Expedição de precatório/rpv
-
26/07/2024 14:52
Conclusão para despacho
-
15/07/2024 22:05
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 94
-
26/06/2024 23:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 26/06/2024
-
18/06/2024 23:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 18/06/2024
-
10/06/2024 15:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
-
07/06/2024 19:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
07/06/2024 19:02
Despacho - Mero expediente
-
29/05/2024 12:42
Conclusão para despacho
-
09/05/2024 15:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 88
-
08/05/2024 20:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/05/2024
-
21/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
-
11/04/2024 22:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
09/04/2024 11:01
Despacho - Mero expediente
-
07/12/2023 21:27
Conclusão para despacho
-
07/12/2023 21:26
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento Comum Cível"
-
28/11/2023 11:09
Despacho - Mero expediente
-
21/09/2023 16:12
Conclusão para despacho
-
19/09/2023 19:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 77
-
04/09/2023 14:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/09/2023
-
04/09/2023 14:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 07/09/2023
-
25/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
-
16/08/2023 10:40
Remessa Interna - Outros Motivos - NACOM -> TOPALSECI
-
15/08/2023 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2023 13:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 74
-
08/08/2023 15:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
-
03/08/2023 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/08/2023 16:23
Trânsito em Julgado
-
03/08/2023 09:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 70
-
27/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
-
17/07/2023 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2023 19:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 64
-
05/07/2023 11:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/07/2023
-
28/06/2023 09:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 63
-
09/06/2023 14:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 09/06/2023
-
03/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 63 e 64
-
24/05/2023 17:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
24/05/2023 17:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
24/05/2023 17:57
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
-
19/05/2023 12:25
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPALSECI -> NACOM
-
19/05/2023 12:24
Juntada - Informações
-
18/05/2023 17:21
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
-
18/05/2023 16:34
Autos incluídos para julgamento eletrônico
-
20/03/2023 09:17
Conclusão para despacho
-
10/03/2023 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 51
-
14/02/2023 19:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 14/02/2023
-
14/02/2023 12:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/02/2023 até 21/02/2023
-
13/02/2023 18:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 50
-
22/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 50 e 51
-
12/12/2022 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/12/2022 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/12/2022 13:14
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2022 15:27
Remessa Interna - Outros Motivos - TOJUNMEDI -> TOPALSECI
-
07/12/2022 15:01
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPALSECI -> TOJUNMEDI
-
12/10/2022 00:04
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 38 e 42
-
04/10/2022 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 37
-
03/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
25/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 37 e 38
-
23/09/2022 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/09/2022 12:33
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 39
-
15/09/2022 17:44
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 39
-
15/09/2022 17:44
Expedido Mandado - TOEXTCEMAN
-
15/09/2022 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/09/2022 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2022 17:47
Remessa Interna - Outros Motivos - TOJUNMEDI -> TOPALSECI
-
21/07/2022 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 31
-
30/06/2022 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 30
-
04/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30 e 31
-
26/05/2022 16:09
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPALSECI -> TOJUNMEDI
-
25/05/2022 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/05/2022 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/05/2022 18:01
Decisão - Decretação de revelia
-
26/04/2022 22:28
Conclusão para despacho
-
05/04/2022 00:10
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 25
-
26/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
16/03/2022 18:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
16/03/2022 18:00
Despacho - Mero expediente
-
10/03/2022 17:02
Protocolizada Petição
-
18/02/2022 20:00
Protocolizada Petição
-
27/10/2021 14:07
Conclusão para despacho
-
21/09/2021 20:17
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALCEJUSC -> TOPALSECI
-
21/09/2021 20:17
Juntada Certidão – audiência não realizada – ausência de parte(s)
-
21/09/2021 20:17
Audiência - de Conciliação - não-realizada - Local SALA DO CEJUSC PALMAS - 21/09/2021 20:30. Refer. Evento 6
-
20/09/2021 20:58
Juntada - Certidão
-
20/09/2021 14:13
Remessa para o CEJUSC - TOPALSECI -> TOPALCEJUSC
-
20/09/2021 10:50
Protocolizada Petição
-
10/09/2021 16:00
Protocolizada Petição
-
02/09/2021 18:04
Despacho - Mero expediente
-
10/08/2021 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 5
-
30/07/2021 00:05
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 7 e 8
-
22/07/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 8
-
18/07/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
12/07/2021 13:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
12/07/2021 13:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
12/07/2021 13:06
Audiência - de Conciliação - designada - Local Central de Conciliação - 21/09/2021 15:00
-
08/07/2021 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2021 18:19
Decisão - Não-Concessão - Antecipação de tutela
-
07/07/2021 15:00
Conclusão para despacho
-
07/07/2021 15:00
Processo Corretamente Autuado
-
06/07/2021 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2021
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO(LIMIN/ANT.TUTELA) • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0010358-89.2022.8.27.2729
Municipio de Palmas
Mateus Supermercados S.A.
Advogado: Ana Gabriela Pelagio Alves Poggio
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 22/03/2022 22:15
Processo nº 0035307-46.2023.8.27.2729
Jacy Gomes Vieira Junior
Estado do Tocantins
Advogado: Kledson de Moura Lima
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 10/06/2025 14:30
Processo nº 0002491-83.2024.8.27.2726
Creuza Alves de Souza Soares
Municipio de Miranorte-To
Advogado: Leandro Freire de Souza
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 22/11/2024 17:30
Processo nº 0042004-54.2021.8.27.2729
Patrick Antunes de Avila Cunha
Claro S.A.
Advogado: Aotory da Silva Souza
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 12/11/2021 10:48
Processo nº 0002540-75.2024.8.27.2710
Lojas Mendonca Eireli - ME
Francicleiton Damasceno Coelho
Advogado: Antonio Fagner Machado da Penha
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 15/07/2024 10:10