TJTO - 0043571-23.2021.8.27.2729
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel e Criminal - Palmas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 126
-
24/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. aos Eventos: 123, 124
-
24/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0043571-23.2021.8.27.2729/TO REQUERENTE: WILLIAN RIBEIRO BRITOADVOGADO(A): ORCIDALIA MARTINS FEITOSA (OAB TO006111)ADVOGADO(A): MATHEUS ROCHA DE SOUSA (OAB TO010714)ADVOGADO(A): KLEBER ALVES DE CARVALHO (OAB TO005172)REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SAADVOGADO(A): MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA (OAB RJ110501)ADVOGADO(A): FABRICIO DOS REIS BRANDAO (OAB PA011471) SENTENÇA Iniciada a fase de cumprimento de sentença o débito foi integralmente quitado, com os devidos depósitos e/ou levantamentos.
Isto posto, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, nos termos do art. 771 c/c art. 924, inc.
II, ambos do CPC.
Expeça(m)-se o(s) alvará(s) judicial(is) eletrônico(s) do(s) valor(es) principal e honorários advocatícios sucumbenciais e/ou contratuais, se houver, conforme dados bancários para transferência, observando-se a Portaria TJTO nº 642, de 3 de abril de 2018.
Certificado o trânsito em julgado, sejam os autos arquivados.
Intimem-se.
Palmas, data certificada pelo sistema. -
23/07/2025 13:20
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 126
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23/07/2025 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2025 13:03
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2025 10:32
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
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21/07/2025 16:44
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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26/06/2025 09:35
Protocolizada Petição
-
25/06/2025 17:17
Conclusão para despacho
-
25/06/2025 16:04
Protocolizada Petição
-
23/06/2025 16:59
Remessa Interna - da CPE para cumprimento na Unidade
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17/06/2025 03:04
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 112
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16/06/2025 09:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 112
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16/06/2025 09:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 112
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16/06/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 112
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16/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0043571-23.2021.8.27.2729/TO REQUERENTE: WILLIAN RIBEIRO BRITOADVOGADO(A): ORCIDALIA MARTINS FEITOSA (OAB TO006111)ADVOGADO(A): MATHEUS ROCHA DE SOUSA (OAB TO010714)ADVOGADO(A): KLEBER ALVES DE CARVALHO (OAB TO005172) DESPACHO/DECISÃO Compulsando os autos, percebe-se que a parte executada, devidamente intimada para pagamento voluntário do respectivo débito, quedou-se inerte, pelo que requereu a parte exequente, em conformidade com o disposto no artigo 854 do Código de Processo Civil, a penhora de valores em contas de titularidade do(a) executado(a).
De acordo com a regulamentação disposta no art. 854 do CPC, “para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, o juiz, a requerimento do exequente, sem dar ciência prévia do ato ao executado, determinará às instituições financeiras, por meio de sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, que torne indisponíveis ativos financeiros existentes em nome do executado, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução”.
Atualmente a plataforma dispõe da funcionalidade de reiteração automática de ordem de bloqueio, conhecida como “teimosinha”, o que permite que seja registrada a quantidade de vezes em que a mesma ordem terá que ser reiterada no SISBAJUD até o bloqueio do valor necessário para o seu total cumprimento.
Trata-se de ferramenta disponibilizada pelo Conselho Nacional de Justiça em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiçal, cujo Tribunal considera possível a reiteração de penhora de ativos via sistema eletrônico, caso as pesquisas anteriores tenham restando infrutíferas e desde que observado, em cada caso, o princípio da razoabilidade (AgInt no AREsp 1494995/DF).
Desta forma: 1.
DEFIRO e AUTORIZO A BUSCA E A INDISPONIBILIDADE DE VALORES em contas da parte executada, via sistema Sisbajud, até o limite atualizado do débito vencido, com supedâneo nos arts. 835, inciso I e 854, ambos do Código de Processo Civil, com prévia intimação do exequente para que atualize o débito em cinco dias. 2.
DEFIRO e AUTORIZO a utilização da funcionalidade teimosinha do sistema Sisbajud, com intervalos de 60 (sessenta) dias, se outro não for o prazo limitador (TJ-DF 07181152720218070000, Relator: JOÃO EGMONT, 2ª Turma Cível, Data de Publicação: 10/06/2021). 3.
Após a ordem de busca, aguarde-se na Unidade Judiciária, pelo prazo de 60 dias para cumprimento da ordem, em face da modalidade teimosinha, ou eventual manifestação da parte executada na ocorrência de bloqueio.
Transcorrido o prazo, promova-se a intimação do executado para manifestar-se no prazo de 5 dias, conforme artigo 854, §3º, do Código de Processo Civil. 4.
Quedando-se inerte a parte executada, promova-se à transferência para conta judicial, para efetivação da penhora. 5. Havendo alegação de impenhorabilidade do montante bloqueado, intime-se a parte exequente para manifestação, no prazo de cinco dias, sendo a transferência do montante efetivada, após a decisão quanto a impenhorabilidade do montante. 6.
Após, concluso para decisão.
Intime-se. Cumpra-se.
Palmas, data certificada no sistema. -
13/06/2025 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2025 14:21
Remessa Interna - devolução da Unidade para a CPE
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05/06/2025 17:10
Remessa Interna - da CPE para cumprimento na Unidade
-
05/06/2025 17:10
Juntada - Informações
-
28/05/2025 10:47
Decisão - Determinação - Bloqueio/penhora on line
-
19/05/2025 14:37
Conclusão para despacho
-
16/05/2025 08:23
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 102
-
15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
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14/05/2025 00:27
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 101
-
06/05/2025 10:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
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05/05/2025 14:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
05/05/2025 14:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
05/05/2025 13:25
Decisão - Rejeição - Exceção de pré-executividade
-
11/03/2025 17:41
Protocolizada Petição
-
05/03/2025 16:59
Conclusão para despacho
-
05/03/2025 16:59
Lavrada Certidão
-
28/01/2025 00:12
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 94
-
19/12/2024 14:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
-
17/12/2024 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/12/2024 06:21
Despacho - Mero expediente
-
18/10/2024 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 91
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10/10/2024 16:34
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 87
-
26/09/2024 17:35
Conclusão para despacho
-
25/09/2024 23:34
Protocolizada Petição
-
25/09/2024 13:54
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 87
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25/09/2024 13:54
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
-
25/09/2024 12:04
Despacho - Mero expediente
-
14/08/2024 15:54
Conclusão para despacho
-
14/08/2024 15:53
Lavrada Certidão
-
03/08/2024 00:08
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 81
-
26/07/2024 09:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
-
24/07/2024 16:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
10/07/2024 14:27
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
-
17/05/2024 13:46
Conclusão para julgamento
-
06/05/2024 15:20
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 76
-
26/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
-
16/04/2024 13:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
12/04/2024 19:37
Despacho - Mero expediente
-
11/04/2024 15:02
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento do Juizado Especial Cível"
-
06/04/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 66
-
15/03/2024 16:35
Conclusão para despacho
-
15/03/2024 13:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 19/03/2024
-
14/03/2024 19:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 18/03/2024
-
08/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
29/02/2024 16:19
Protocolizada Petição
-
29/02/2024 16:16
Protocolizada Petição
-
27/02/2024 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/02/2024 14:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 63
-
19/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
09/02/2024 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/02/2024 17:47
Lavrada Certidão
-
09/02/2024 17:46
Trânsito em Julgado
-
01/02/2024 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 47
-
31/12/2023 18:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 01/01/2024
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30/12/2023 03:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 31/12/2023
-
29/12/2023 01:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 30/12/2023
-
28/12/2023 10:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 29/12/2023
-
26/12/2023 03:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 28/12/2023
-
22/12/2023 12:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 27/12/2023
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20/12/2023 03:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/12/2023 até 19/01/2024
-
19/12/2023 01:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/12/2023
-
19/12/2023 01:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/12/2023
-
15/12/2023 15:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 48
-
14/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 47 e 48
-
04/12/2023 15:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
04/12/2023 15:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
30/11/2023 16:54
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
-
31/08/2023 14:46
Audiência - de Instrução e Julgamento - realizada - meio eletrônico
-
31/08/2023 14:39
Conclusão para julgamento
-
31/08/2023 14:39
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 38
-
04/07/2023 15:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 39
-
02/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 38 e 39
-
22/06/2023 14:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
22/06/2023 14:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
13/06/2023 16:41
Despacho - Mero expediente
-
13/06/2023 15:11
Audiência - de Instrução e Julgamento - designada - Local AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO - 31/08/2023 14:30
-
14/03/2023 10:52
Protocolizada Petição
-
08/03/2023 17:27
Conclusão para despacho
-
08/03/2023 17:17
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALCEJUSC -> TOPALSEJUI
-
08/03/2023 16:35
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local SALA DE CONCILIAÇÃO - 08/03/2023 13:30. Refer. Evento 21
-
07/03/2023 17:59
Protocolizada Petição
-
07/03/2023 16:43
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALSEJUI -> TOPALCEJUSC
-
07/03/2023 12:17
Protocolizada Petição
-
17/02/2023 14:33
Protocolizada Petição
-
17/01/2023 17:32
Protocolizada Petição
-
09/01/2023 15:57
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 23
-
29/11/2022 16:37
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 22
-
27/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
25/11/2022 15:44
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
-
17/11/2022 13:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
17/11/2022 13:57
Audiência - de Conciliação - designada - Local CONCILIAÇÃO DAYANE 4º JUIZADO - 08/03/2023 13:30
-
16/11/2022 17:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 18
-
07/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
28/10/2022 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/10/2022 17:13
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
-
27/10/2022 14:23
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento
-
18/08/2022 17:47
Conclusão para despacho
-
18/08/2022 17:47
Lavrada Certidão
-
27/04/2022 15:14
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALCEJUSC -> TOPALSEJUI
-
27/04/2022 15:14
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local SALA DE CONCILIAÇÃO - 27/04/2022 13:00. Refer. Evento 4
-
27/04/2022 14:20
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALSEJUI -> TOPALCEJUSC
-
08/04/2022 10:30
Despacho - Mero expediente
-
29/03/2022 16:37
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
-
25/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
15/03/2022 17:12
Expedido Carta pelo Correio
-
15/03/2022 17:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
15/03/2022 16:06
Lavrada Certidão
-
15/03/2022 14:13
Audiência - de Conciliação - designada - Local SALA DE CONCILIAÇÃO - DAYANE - 27/04/2022 13:00
-
02/12/2021 08:39
Processo Corretamente Autuado
-
02/12/2021 08:39
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
-
25/11/2021 10:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2021
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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