TJTO - 0008843-48.2024.8.27.2729
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            14/07/2025 17:52 Remessa Externa para o STJ - Agravo em Recurso Especial. Protocolo: 0008843482024827272920250714175206 
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                                            14/07/2025 13:59 Remessa Interna - SCPRE -> SREC 
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                                            14/07/2025 13:59 Decisão - Outras Decisões 
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                                            11/07/2025 10:26 Remessa Interna - SREC -> SCPRE 
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                                            11/07/2025 09:07 PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 42 
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                                            11/07/2025 09:07 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42 
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                                            08/07/2025 15:23 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s) 
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                                            08/07/2025 14:33 PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 35 
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                                            04/07/2025 20:24 PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 36 
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                                            26/06/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36 
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                                            18/06/2025 03:20 Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 35 
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                                            17/06/2025 02:02 Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 35 
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                                            17/06/2025 00:00 Intimação Apelação Cível Nº 0008843-48.2024.8.27.2729/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0008843-48.2024.8.27.2729/TO APELADO: ESTIMULOS CENTRO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL LTDA (AUTOR)ADVOGADO(A): BRUNO HENRIQUE CASTILHOS LOPES (OAB TO010094) DECISÃO Trata-se de RECURSO ESPECIAL interposto por ESTÍMULOS CENTRO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL LTDA, com fundamento no art. 105, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal, contra acórdão proferido pela 3ª Turma da 2ª Câmara Cível deste Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, que deu provimento ao recurso de apelação interposto pelo Estado do Tocantins.
 
 O acórdão recorrido foi ementado nos seguintes termos (evento 12): APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA FACE AO ESTADO DO TOCANTINS - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - PLANO SERVIR - AUSÊNCIA DE PROVA IDÔNEA DA CONTRATAÇÃO - IMPROCEDÊNCIA. 1.
 
 Ainda que tenha a empresa demandante prestado serviços ao Estado do Tocantins, para atendimento terapêutico a menor usuário do plano de saúde SERVIR, gerido pelo demandado, por força de decisão judicial, ressai claro que, com a posterior previsão de cobertura do tratamento requestado (método ABA) e o credenciamento da autora ao plano, alterou-se a natureza do vínculo entre as partes. 2.
 
 Tendo a demandante realizado atendimentos ao menor, após se descredenciar do plano de saúde, lhe falta lastro jurídico para reclamar a percepção de valores por tais prestações de serviço, não havendo, na hipótese, prova de nova contratação, o que era imprescindível para ter êxito em seu pedido. 3.
 
 Recurso conhecido e provido.
 
 Em suas razões recursais (evento 19), a parte recorrente aponta violação ao artigo 884 do Código Civil, sustentando que acostou aos autos documentação hábil a comprovar a efetiva prestação dos serviços, consistente em notas fiscais e notas de empenho, extratos de atendimentos relativos aos serviços terapêuticos realizados, bem como comunicações formais entre as partes que evidenciam a existência da relação contratual e a prestação dos serviços.
 
 Assevera que é fato incontroverso a inércia do Estado do Tocantins quanto à atualização da remuneração pelos serviços prestados, circunstância que levou a recorrente a notificar formalmente sua intenção de descredenciamento, o qual foi protocolado em 30/10/2023 e publicado no Diário Oficial do Estado em 10/11/2023.
 
 Destaca, ainda, que, continuou prestando os serviços contratados, sem que houvesse o correspondente pagamento, situação que não pode ser desconsiderada pelo Poder Judiciário.
 
 Ao final, requer o conhecimento e provimento do recurso especial.
 
 Contrarrazões apresentadas no evento 23.
 
 Eis o relato do essencial. Decido.
 
 O recurso é próprio e tempestivo, as partes são legítimas, está presente o interesse recursal e o preparo foi comprovado (evento 31).
 
 Em relação à alegada violação ao artigo 884 do Código Civil, após analisar as razões recursais e cotejá-las com o voto condutor do acórdão, verifico que acórdão recorrido não abordou expressamente o dispositivo apontado pela parte recorrente, sua aplicação e/ou interpretação.
 
 Assim, o prequestionamento não se faz presente, aplicando-se, neste ponto, o teor da Súmula n.º 211 do STJ, segundo a qual é “Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal a quo”.
 
 Ademais, ainda que superado esse óbice, por certo que o recurso especial não mereceria admissão, pois a análise da matéria ventilada remete ao revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, a fim de alcançar a conclusão almejada pela parte recorrente, providência que encontra óbice na Súmula 7 do STJ, segundo a qual “a pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial”.
 
 Ante o exposto, NÃO ADMITO o recurso especial.
 
 Encaminhem-se os autos à Secretaria de Recursos Constitucionais para os fins necessários.
 
 Intimem-se.
 
 Cumpra-se.
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                                            16/06/2025 18:35 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão 
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                                            16/06/2025 18:35 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão 
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                                            16/06/2025 16:54 Remessa Interna com despacho/decisão - SCPRE -> SREC 
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                                            16/06/2025 16:54 Decisão - Não-Admissão - Recurso Especial - Presidente ou Vice-Presidente 
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                                            20/04/2025 22:29 Remessa Interna - SREC -> SCPRE 
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                                            17/04/2025 08:36 PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 29 
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                                            12/04/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29 
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                                            02/04/2025 19:54 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            31/03/2025 13:57 Remessa Interna com despacho/decisão - SCPRE -> SREC 
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                                            31/03/2025 13:57 Despacho - Mero Expediente - Presidente ou Vice Presidente 
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                                            16/02/2025 18:32 Remessa Interna - NUGEPAC -> SCPRE 
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                                            16/02/2025 18:32 Ato ordinatório - Lavrada Certidão 
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                                            14/02/2025 14:31 Remessa Interna - SREC -> NUGEPAC 
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                                            14/02/2025 09:21 PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 21 
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                                            14/02/2025 09:21 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21 
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                                            11/02/2025 13:09 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões 
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                                            11/02/2025 12:48 Remetidos os Autos para Secretaria de Recursos (123) - CCI02 -> SREC 
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                                            11/02/2025 08:42 PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 14 
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                                            26/12/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14 
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                                            19/12/2024 07:50 PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 15 
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                                            19/12/2024 07:50 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15 
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                                            16/12/2024 16:44 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            16/12/2024 16:44 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            16/12/2024 16:14 Remessa Interna com Acórdão - SGB12 -> CCI02 
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                                            16/12/2024 16:14 Juntada - Documento - Acórdão-Mérito 
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                                            16/12/2024 11:55 Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI02 -> SGB12 
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                                            16/12/2024 11:53 Julgamento - Com Resolução do Mérito - Provimento - por unanimidade 
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                                            16/12/2024 09:46 Remessa Interna com declaração de voto - SGB12 -> CCI02 
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                                            16/12/2024 09:46 Juntada - Documento - Voto 
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                                            03/12/2024 13:17 Ato ordinatório - Lavrada Certidão 
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                                            26/11/2024 12:36 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b> 
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                                            26/11/2024 12:36 Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>10/12/2024 14:00</b><br>Sequencial: 612 
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                                            25/11/2024 12:42 Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB12 -> CCI02 
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                                            25/11/2024 12:42 Juntada - Documento - Relatório 
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                                            30/10/2024 14:06 Conclusão para julgamento 
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                                            29/10/2024 17:39 Distribuído por sorteio - Autos com o Relator 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            11/02/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            14/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
AGRAVO • Arquivo
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DE REC. ESPECIAL • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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