TJTO - 0001248-56.2024.8.27.2742
1ª instância - Juizo Unico - Xambioa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 00:22
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 19
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20/06/2025 08:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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17/06/2025 03:04
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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16/06/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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16/06/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial Nº 0001248-56.2024.8.27.2742/TO AUTOR: HADEVAIR DE SOUSA SOARESADVOGADO(A): ALEANDRO SILVA DOS SANTOS (OAB TO008779) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc.
Considerando a certidão da Oficiala de Justiça (Evento 15), que informa a citação válida do executado e o decurso do prazo para pagamento voluntário do débito, bem como a frustração da tentativa de penhora de bens, passo a decidir.
A efetividade do processo executivo exige o esgotamento dos meios disponíveis para a localização de patrimônio em nome do devedor antes da extinção do feito.
Nessa esteira, e em atenção ao pedido formulado na petição inicial, DETERMINO as seguintes providências: Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar planilha de cálculo atualizada e discriminada do débito, com a incidência de juros e correção monetária.
Após a juntada do cálculo, proceda-se, por meio do sistema SISBAJUD, ao bloqueio de valores existentes em contas e aplicações financeiras de titularidade do executado RICARDO SILVA CARVALHO (CPF: *04.***.*70-47), até o limite do crédito exequendo.
Restando infrutífera ou apenas parcialmente frutífera a ordem de bloqueio, proceda-se, sucessivamente, à consulta e restrição de veículos via sistema RENAJUD e, por fim, à consulta de declarações de bens e rendimentos por meio do sistema INFOJUD.
Cumpridas as diligências, intimem-se as partes sobre o resultado e para requererem o que entenderem de direito.
Cumpra-se.
Expeça-se o necessário.
Xambioá - TO, data da assinatura eletrônica. -
13/06/2025 17:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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13/06/2025 10:00
Decisão - Outras Decisões
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18/02/2025 14:12
Conclusão para decisão
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18/02/2025 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 15
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12/02/2025 16:32
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 13
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20/01/2025 12:38
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 13
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20/01/2025 12:38
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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16/01/2025 16:05
Despacho - Mero expediente
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14/01/2025 16:30
Retificação de Classe Processual - DE: Procedimento do Juizado Especial Cível PARA: Execução de Título Extrajudicial
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14/01/2025 16:29
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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08/01/2025 15:54
Conclusão para despacho
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08/01/2025 15:54
Processo Corretamente Autuado
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08/01/2025 15:53
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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05/01/2025 14:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 4
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26/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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16/12/2024 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/12/2024 16:45
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 11:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/12/2024 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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